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norma nº 2412/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2412 / 2011
Date 2011-05-11
EmentaDispõe sobre revogação de cessão de direitos de posse de área de terra autorizada pela Lei Nº 2.251 de 11 de fevereiro de 2008, por descumprimento de exigências legais de destinação e empreendimento da área, e dá outras providências.
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7h Prefeitura Municipal de Itapuí ES
APU
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
LEI Nº. 2.412
DE 11 DE MAIO DE 2011
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE CESSÃO DE
DIREITOS DE POSSE DE ÁREA DE TERRA
AUTORIZADA PELA LEI 2.251 DE 11 DE
FEVEREIRO DE 2008, POR
DESCUMRIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS
DE DESTINAÇÃO E EMPREENDIMENTO DA
ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO, que à Lei'nº. 2251 dé 11 de fevereiro de 2008,
autorizou a cessão de área de terras para Savio da Silva,
para fins industriais;
CONSIDERANDO, que conforme prevê a Lei 2.251, este deveria
cumprir os | prazos € exigências, previstas legalmente,
especialmente NO que se refere ao inicio da construção e das
atividades industriais;
CONSIDERANDO, que ficou. constatada a inadimplência do
cessionário em dar ao lócal o destino industrial exigido,
conforme documentos em anexo;
CONSIDERANDO AINDA, que O não cumprimento do objeto da cessão
pode ensejar a revogação da cessão, por análise de critério
de conveniência je oportunidade dos- atos administrativos
lícitos do poder público;
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona à
seguinte Lei:
Artigo 1º) -— Fica revogada a cessão de área de terra de 400
(quatrocentos) metros quadrados feita a Sávio da Silvas,
autorizada pela Lei nº. 2.251/2008 e Lei 2.236/2007.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
7) Prefeitura Municipal de Itapuí E3
APU
DO o
FAZENDO BEM FEITO
Artigo 2º) - A presente revogação se motiva no descumprimento
das exigências estabelecidas pela Lei 2.251/2008,
especialmente quanto ao descumprimento do prazo para inicio
da obra e das atividades do empreendimento.
Ss 1º)- Nos termos do artigo 10 da Lei 1.252 de 04 de julho de
1985, o presente ato deverá der aprovado pela Câmara
Municipal.
Artigo 3º)- Para cumprimento do disposto nesta norma
assinala-se o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação
desta Lei, para que o cessionário saia da posse do imóvel.
após o decurso deste prazo será dado ao imóvel à destinação
necessária de acordo com o interesse publico.
Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IT
li
Ml
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

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