| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2412 / 2011 |
| Date | 2011-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre revogação de cessão de direitos de posse de área de terra autorizada pela Lei Nº 2.251 de 11 de fevereiro de 2008, por descumprimento de exigências legais de destinação e empreendimento da área, e dá outras providências. |
| native_id | 375 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
7h Prefeitura Municipal de Itapuí ES APU FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO LEI Nº. 2.412 DE 11 DE MAIO DE 2011 DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE DE ÁREA DE TERRA AUTORIZADA PELA LEI 2.251 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008, POR DESCUMRIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS DE DESTINAÇÃO E EMPREENDIMENTO DA ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO, que à Lei'nº. 2251 dé 11 de fevereiro de 2008, autorizou a cessão de área de terras para Savio da Silva, para fins industriais; CONSIDERANDO, que conforme prevê a Lei 2.251, este deveria cumprir os | prazos € exigências, previstas legalmente, especialmente NO que se refere ao inicio da construção e das atividades industriais; CONSIDERANDO, que ficou. constatada a inadimplência do cessionário em dar ao lócal o destino industrial exigido, conforme documentos em anexo; CONSIDERANDO AINDA, que O não cumprimento do objeto da cessão pode ensejar a revogação da cessão, por análise de critério de conveniência je oportunidade dos- atos administrativos lícitos do poder público; JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona à seguinte Lei: Artigo 1º) -— Fica revogada a cessão de área de terra de 400 (quatrocentos) metros quadrados feita a Sávio da Silvas, autorizada pela Lei nº. 2.251/2008 e Lei 2.236/2007. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br 7) Prefeitura Municipal de Itapuí E3 APU DO o FAZENDO BEM FEITO Artigo 2º) - A presente revogação se motiva no descumprimento das exigências estabelecidas pela Lei 2.251/2008, especialmente quanto ao descumprimento do prazo para inicio da obra e das atividades do empreendimento. Ss 1º)- Nos termos do artigo 10 da Lei 1.252 de 04 de julho de 1985, o presente ato deverá der aprovado pela Câmara Municipal. Artigo 3º)- Para cumprimento do disposto nesta norma assinala-se o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta Lei, para que o cessionário saia da posse do imóvel. após o decurso deste prazo será dado ao imóvel à destinação necessária de acordo com o interesse publico. Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IT li Ml CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br