| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2411 / 2011 |
| Date | 2011-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre revogação de cessão de direitos de posse de área de terra autorizada pela Lei Nº. 2.294 de 29 de fevereiro de 2008, por descumprimento de exigências legais de destinação e empreendimento da área e dá outras providências. |
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age Municipal de Itapuí 3 FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO LEI Nº. 2.411 DE 11 DE MAIO DE 2011 DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE DE ÁREA DE TERRA AUTORIZADA PELA LEI 2.294 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008, POR DESCUMRIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS DE DESTINAÇÃO E EMPREENDIMENTO DA ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO, que à neiinºo 252294 de 29 de fevereiro de 2008, autorizou a cessão de área de terras para Esequiel Gonsalves, para fins industriais; CONSIDERANDO, que conforme prevê a Lei 2.294, este deveria cumprir os prazos & exigências previstas legalmente, especialmente no que se refere ao inicio da construção e das atividades industriais; , CONSIDERANDO, que ficou constatada a inadimplência do cessionário em dar ao local o destino industrial exigido, conforme documentos em anexo; CONSIDERANDO AINDA, que O não cumprimento do objeto da cessão pode ensejar a revogação da cessão, por análise de critério de conveniência se oportunidade das- atos administrativos lícitos do poder público; JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º) -— Fica revogada a cessão de área de terra de 420 (quatrocentos e vinte) metros quadrados feita a Esequiel Gonsalves, autorizada pela Lei nº. 2.294/2008 e Lei 2.236/2007. CNPJ 48.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 - SP - Fone: (14) 3684-8040 - www.itapui.sp.gov.br E Prefeitura Municipal de Itapuí Eb) AP DO DIREITO FAZENDO BEM FEITO Artigo 2º) — À presente revogação se motiva no descumprimento das exigências estabelecidas pela Lei 2.294/2008, especialmente quanto ao descumprimento do prazo para inicio da obra e das atividades do empreendimento. Ss 1º)- Nos termos do artigo 10 da Lei 1.252 de 04 de julho de 1985, o presente ato deverá der aprovado pela Câmara Municipal. Artigo 3º)- Para cumprimento do disposto nesta norma assinala-se o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta Lei, para que O cessionário saia da posse do imóvel. Após o decurso deste prazo será dado ào imóvel à destinação necessária de acordo com o interesse publico. Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE publicada no quadro Minicipal, registrada em livro própriove a de Administração da Prefeitura, na da CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP. Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br