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norma nº 2411/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2411 / 2011
Date 2011-05-11
EmentaDispõe sobre revogação de cessão de direitos de posse de área de terra autorizada pela Lei Nº. 2.294 de 29 de fevereiro de 2008, por descumprimento de exigências legais de destinação e empreendimento da área e dá outras providências.
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age Municipal de Itapuí 3
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
LEI Nº. 2.411
DE 11 DE MAIO DE 2011
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE CESSÃO DE
DIREITOS DE POSSE DE ÁREA DE TERRA
AUTORIZADA PELA LEI 2.294 DE 29 DE
FEVEREIRO DE 2008, POR
DESCUMRIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS
DE DESTINAÇÃO E EMPREENDIMENTO DA
ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO, que à neiinºo 252294 de 29 de fevereiro de 2008,
autorizou a cessão de área de terras para Esequiel Gonsalves,
para fins industriais;
CONSIDERANDO, que conforme prevê a Lei 2.294, este deveria
cumprir os prazos & exigências previstas legalmente,
especialmente no que se refere ao inicio da construção e das
atividades industriais; ,
CONSIDERANDO, que ficou constatada a inadimplência do
cessionário em dar ao local o destino industrial exigido,
conforme documentos em anexo;
CONSIDERANDO AINDA, que O não cumprimento do objeto da cessão
pode ensejar a revogação da cessão, por análise de critério
de conveniência se oportunidade das- atos administrativos
lícitos do poder público;
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º) -— Fica revogada a cessão de área de terra de 420
(quatrocentos e vinte) metros quadrados feita a Esequiel
Gonsalves, autorizada pela Lei nº. 2.294/2008 e Lei
2.236/2007.
CNPJ 48.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 - SP - Fone: (14) 3684-8040 - www.itapui.sp.gov.br
E Prefeitura Municipal de Itapuí Eb)
AP
DO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
Artigo 2º) — À presente revogação se motiva no descumprimento
das exigências estabelecidas pela Lei 2.294/2008,
especialmente quanto ao descumprimento do prazo para inicio
da obra e das atividades do empreendimento.
Ss 1º)- Nos termos do artigo 10 da Lei 1.252 de 04 de julho de
1985, o presente ato deverá der aprovado pela Câmara
Municipal.
Artigo 3º)- Para cumprimento do disposto nesta norma
assinala-se o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação
desta Lei, para que O cessionário saia da posse do imóvel.
Após o decurso deste prazo será dado ào imóvel à destinação
necessária de acordo com o interesse publico.
Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
publicada no quadro Minicipal, registrada
em livro própriove a de Administração
da Prefeitura, na da
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP. Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br

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