| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2426 / 2011 |
| Date | 2011-07-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a descontar diretamente em Folha de Pagamento dos servidores públicos municipais valores referentes à aquisição de convites para a 13ª Festa do Peão de Itapuí. |
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7) Prefeitura Municipal de Itapuí ES FAZENDO DIREITO LEI Nº 2.426/2011 FAZENDO BEM FEITO DE 21 DE JULHO DE 2011. AUTORIZA o PODER EXECUTIVO MUNICIAPAL A DESCONTAR DIRETAMENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS VALORES REFERENTES Á AQUISIÇÃO DE CONVITES pARA A 13º FESTA DO PEÃO DE ITAPUI JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais, faz Saber que a Câmara Municipal de Itapuí, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. artigo 1º) Fica o poder Executivo autorizado a descontar diretamente em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, valores relacionados à aquisição de convites para à 13º Festa do Peão de Itapuí, a realizar-se de 08 a 11 de setembro de 2011. Parágrafo único). O. desconto. em folha deve ser feito com a autórização expressa do-servidor municipal que tenha interesse em comprar o(s)convite(s). Artigo 2º) à autorização de valores para desconto não poderá ultrapassar o importe de 30% (trinta por cento) do valor recebido ao mês. Artigo 3º) Os valores da aquisição do(s) convite (s) serão descontados em até três parcelas, incidentes nos vencimentos referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2011 se solicitados até o dia 25 de julho de 2011. : CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3684-8040 - www.itapui.sp.gov.br 7 Prefeitura Municipal de Itapuí E) FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO Parágrafo Único -— As solicitações efetuadas posterior a 25 de julho de 2011 serão descontadas em até 02 parcelas e entre 26 de julho e 25 de agosto de 2011 em 01 parcela. Artigo 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 DE JULHO DE 2011. publicada no quadro dg4avi PHNoL IM Hkpal, registrada em livro próprio e ay E E II y Ê Administração CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3884-8040 - www.itapui.sp.gov.br