| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2447 / 2012 |
| Date | 2012-01-19 |
| Ementa | Eleva à categoria de Zona Urbana uma gleba de terras de propriedade de Alcutar Empreendimentos e Participações LTDA., com área total de três alqueires localizado no município de Itapuí e dá outras providências. |
| native_id | 381 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Autógrafo 003/2012 LEI Nº 2.447 DE 19 DE JANEIRO DE 2012. ELEVA A CATEGORIA DE ZONA URBANA UMA GLEBA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE ALCUTAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., COM ÁREA TOTAL DE TRÊS ALQUEIRES LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE ITAPUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º) – Fica elevada a categoria de zona urbana, a gleba de terras de propriedade de ALCUTAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, com área total de três alqueires, localizada junto ao loteamento Residencial Girassol com as seguintes distancias e confrontações “ Do vértice 5A segue até o vértice 6 no azimute 202”45’01”, na extensão de 19,412 m; Do vértice 6 segue até o vértice 7 no azimute de 207”14’39, na extensão de 17,438m. Do vértice 8 segue até o vértice 9 no azimute de 226º16’24, na extensão de 103,636 m. Do vértice 9 segue até o vértice 10 no azimute de 228”02’44”, na extensão de 34,160 m. Do vértice 11 no azimute de 243”32’57”, na extensão de 15,159 m. Do vértice 11 segue até o vértice 12 no azimute de 257º00’28”, na extensão de 6.300 m. Do vértice 12 segue até o vértice 13 no azimute de 271º38’25, na extensão de 11,772 m. Do vértice 13 segue até o vértice 13 no azimute de 173º37’25”, na extensão de 106,001 m. Do vértice 14 segue até o vértice 14A no azimute de 89”11’53, na extensão de 318,470 m. Do vértice 14A segue até o vértice 14B no azimute de 359º1153”, na extensão de 283,624 m. Finalmente do vértice 14B segue até o vértice 5ª, (inicio da descrição), no azimute de 269º11’53”, na extensão de 152,183 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 7,2600 há ou 3,00 Alqs. Do vértice 5A ao 13, Estrada Municipal ITI 40. Do vértice 13 ao 14, Fazenda Boa Esperança (M744) de Campanha Agrícola Industrial São Jorge. Do vértice 14 ao 14A, Sitio Bica de Pedra (M-4.826) de José Ferreira de Souza. Do vértice 14ª ao inicial 5A, arca remanescente.” Artigo 2º) – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 19 DE JANEIRO DE 2012. Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura, na data supra. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal