| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2452 / 2012 |
| Date | 2012-04-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2012 a realizar repasse à entidade que especifica. |
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Autógrafo 12/2012 LEI Nº. 2.452 DE 05 DE ABRIL DE 2012 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2012 A REALIZAR REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2012 a repassar à seguinte entidade: § 1º – À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI, I - a título de repasse do Governo Estadual, de recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, no valor estimado em R$ 264.365,00 (duzentos e sessenta e quatro mil trezentos e sessenta e cinco reais), com a seguinte dotação: 12- educação; 12.10 - educação especial (Fundeb); 126- 3.3.50.43 = subvenções sociais. § 2º - O repasse de que trata o inciso I deste artigo está em estrita conformidade com os valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, tendo em vista, a Relação de matrículas da Educação Básica consideradas no FUNDEB em 2011 e estimativa da receita anual do fundo e coeficientes de distribuição dos recursos por ente governamental e por aluno 2012, conforme planilhas em anexo, a qual passa a fazer parte desta Lei, podendo ainda a qualquer tempo sofrer alterações, reajustes e/ou correções, de acordo com instruções e medidas adotadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. Artigo 2º)- O repasse de que trata esta Lei poderá ser parcelado em até 12 meses, mediante ajustes entre as partes. 2 Artigo 3º) – A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei Municipal, as formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007, além das orientações do FNDE. Artigo 4º) - A autorização de repasse descrita no artigo 1º, inciso I; fica subordinada a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados. Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2012, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2012. Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 DE ABRIL DE 2012. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura, na data supra.