br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 2452/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2452 / 2012
Date 2012-04-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2012 a realizar repasse à entidade que especifica.
native_id386

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Autógrafo 12/2012
LEI Nº. 2.452
 DE 05 DE ABRIL DE 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 
2012 A REALIZAR REPASSE À ENTIDADE QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso 
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no 
exercício de 2012 a repassar à seguinte entidade: 
§ 1º – À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI,
I - a título de repasse do Governo Estadual, de recursos 
advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, 
no valor estimado em R$ 264.365,00 (duzentos e sessenta e 
quatro mil trezentos e sessenta e cinco reais), com a seguinte 
dotação: 12- educação; 12.10 - educação especial (Fundeb); 126-
3.3.50.43 = subvenções sociais.
§ 2º - O repasse de que trata o inciso I deste artigo está em 
estrita conformidade com os valores estipulados pelo Fundo 
Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, tendo em vista, 
a Relação de matrículas da Educação Básica consideradas no 
FUNDEB em 2011 e estimativa da receita anual do fundo e 
coeficientes de distribuição dos recursos por ente 
governamental e por aluno 2012, conforme planilhas em anexo, a 
qual passa a fazer parte desta Lei, podendo ainda a qualquer 
tempo sofrer alterações, reajustes e/ou correções, de acordo 
com instruções e medidas adotadas pelo Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Artigo 2º)- O repasse de que trata esta Lei poderá ser
parcelado em até 12 meses, mediante ajustes entre as partes.
2
Artigo 3º) – A entidade recebedora de recursos advindos do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – FUNDEB, para 
fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei Municipal, 
as formalidades de aplicação e destinação dos recursos 
previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007, além das orientações 
do FNDE.
Artigo 4º) - A autorização de repasse descrita no artigo 1º,
inciso I; fica subordinada a efetivação do repasse fundo a 
fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer 
responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente 
efetivados.
Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as 
alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, para o exercício de 2012, e na Lei que estima 
receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício 
de 2012.
Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 DE ABRIL DE 2012.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na 
Secretaria de Administração da Prefeitura, na data supra.

open original →