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norma nº 2453/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2453 / 2012
Date 2012-04-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2012 a conceder subvenção à entidade que especifica e dá outras providências.
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Autografo 15/2012
LEI Nº. 2.453/2012
 DE 05 DE ABRIL DE 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 
2012 CONCEDER SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso 
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no 
exercício de 2012 conceder subvenção à seguinte entidade: 
§ 1º – ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DE COMBATE AO CÂNCER DE 
ITAPUI:
I - a título de subvenção municipal, o valor de até R$ 
12.000,00 (doze mil reais), para fins assistenciais, com a 
seguinte dotação: 08-assistência social; 08.04- fundo municipal 
de assistência social; 39.3.3.50.43 = subvenções sociais 
assistenciais.
Artigo 2º)- A subvenção de que trata esta Lei poderá ser
parcelada em até 12 meses, mediante ajustes entre as partes.
Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos através de 
subvenção deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO 
DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa 
nº. 02/2008 – área municipal do Tribunal de Contas do Estado de 
São Paulo - e Lei Municipal nº 2.439 de 20 de outubro de 2011, 
sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a 
municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos.
Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as 
alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, para o exercício de 2012, e na Lei que estima
receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício 
de 2012.
2
Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 DE ABRIL DE 2012.
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na 
Secretaria de Administração da Prefeitura, na data supra.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal

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