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norma nº 2455/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2455 / 2012
Date 2012-04-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2012 a firmar convênio com entidade que especifica e dá outras providências.
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Autografo 18/2012
 LEI Nº. 2.455/2012
DE 05 DE ABRIL DE 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO 
DE 2012 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no 
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no 
exercício de 2012 à firmar convênio com à seguinte entidade: 
§ 1º – ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE 
SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ:
I – Através de Convênio, o valor de até R$ 120.000,00 (cento 
e vinte mil reais), para fins assistenciais ligados à saúde, 
com a seguinte dotação: 10- saúde; 10.01- atenção básica; 
59.3.3.50.43 = subvenções sociais municipal
Artigo 2º)- Os valores de que trata esta Lei poderá ser 
parcelado em até 12 meses, mediante ajustes entre as partes.
Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos através de 
Convênio deverá observar para fins de REQUERIMENTO e 
PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na 
Instrução Normativa nº. 02/2008 – área municipal do Tribunal 
de Contas do Estado de São Paulo – Lei Federal nº. 8.666/1993 
e Lei Municipal nº 2.439 de 20 de outubro de 2011, sem 
prejuízo da apresentação de demais documentos que a 
municipalidade julgar necessário para a liberação dos 
recursos.
Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as 
alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, para o exercício de 2012, e na Lei que estima 
receita e fixa despesa do município de Itapuí para o 
exercício de 2012.
Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 05 de abril de 2012.
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na 
Secretaria de Administração da Prefeitura, na data supra.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal

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