| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2460 / 2012 |
| Date | 2012-05-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo. |
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Autografo 21/2012 LEI Nº. 2.460/2012 DE 08 DE MAIO DE 2012 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1° Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar CONVÊNIO com o DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, autarquia vinculada à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, objetivando obras de Implantação de Reservatório Metálico de Água no Núcleo Habitacional Irmãos Franceschi, no Município; Artigo 2° O valor da obra foi estimado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) cujas despesas deverão ser suportadas pelos convenentes, da seguinte forma: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), onerarão o Orçamento Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica a título de contribuição financeira e eventuais complementações correrá à conta do Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapuí; Artigo 3° Os serviços serão executados por administração direta ou indiretamente, através de terceiros, mediante licitação; Artigo 4° Fica, ainda, autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de um Crédito Suplementar, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), junto à Contabilidade da Prefeitura Municipal; Parágrafo Único Para cobertura do Crédito autorizado neste artigo serão utilizados recursos financeiros provenientes do CONVÊNIO de que trata o Artigo 1° desta Lei, na forma do Artigo 2°; Artigo 5° Fica, também, autorizado o Executivo Municipal a ADITAR o CONVÊNIO de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse público; Artigo 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapuí / SP, 08 de maio de 2.012. Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura, na data supra. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal