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norma nº 2460/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2460 / 2012
Date 2012-05-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo.
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Autografo 21/2012
 LEI Nº. 2.460/2012
 DE 08 DE MAIO DE 2012
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar 
convênio com o Departamento de Águas e 
Energia Elétrica – DAEE, órgão vinculado à 
Secretaria de Saneamento e Recursos 
Hídricos do Estado de São Paulo.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1° 
Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar CONVÊNIO 
com o DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, 
autarquia vinculada à Secretaria de Saneamento e Recursos 
Hídricos do Estado de São Paulo, objetivando obras de 
Implantação de Reservatório Metálico de Água no Núcleo
Habitacional Irmãos Franceschi, no Município;
Artigo 2°
O valor da obra foi estimado em R$ 80.000,00 (oitenta mil 
reais) cujas despesas deverão ser suportadas pelos 
convenentes, da seguinte forma:
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), onerarão o Orçamento 
Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica a título 
de contribuição financeira e eventuais complementações 
correrá à conta do Orçamento da Prefeitura Municipal de 
Itapuí;
Artigo 3° 
Os serviços serão executados por administração direta ou 
indiretamente, através de terceiros, mediante licitação;
Artigo 4° 
Fica, ainda, autorizado o Executivo Municipal a proceder a 
abertura de um Crédito Suplementar, no valor de R$ 80.000,00 
(oitenta mil reais), junto à Contabilidade da Prefeitura 
Municipal;
Parágrafo Único
Para cobertura do Crédito autorizado neste artigo serão 
utilizados recursos financeiros provenientes do CONVÊNIO de 
que trata o Artigo 1° desta Lei, na forma do Artigo 2°; 
Artigo 5° 
Fica, também, autorizado o Executivo Municipal a ADITAR o 
CONVÊNIO de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o 
interesse público;
Artigo 6° 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Itapuí / SP, 08 de maio de 2.012.
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na 
Secretaria de Administração da Prefeitura, na data supra.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal

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