| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2463 / 2012 |
| Date | 2012-05-18 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Educação e Secretaria de Desenvolvimento Social. |
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Autografo 20/2012 LEI Nº. 2.463/2012 DE 18 DE MAIO DE 2012 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1°) – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênio e respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Educação, Fundação para o Desenvolvimento da Educação e Secretaria de Desenvolvimento Social. Artigo 2º) – Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3°) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itapuí , 18 de maio de 2012. Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura, na data supra. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal