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norma nº 2464/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2464 / 2012
Date 2012-05-18
EmentaDispõe sobre revogação de cessão de direitos de posse de área de terra autorizada pela Lei 2.277 de 27 de março de 2008.
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Autografo 23/2012
 LEI Nº. 2.464/2012
 DE 18 DE MAIO DE 2012
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE CESSÃO DE 
DIREITOS DE POSSE DE ÁREA DE TERRA 
AUTORIZADA PELA LEI 2.277 DE 27 DE MARÇO DE 
2008.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º) – Fica revogada a cessão de área de terra de 
16.025,49 M² (Dezesseis mil vinte e cinco e quarenta e nove 
metros quadrados) feita a ONG ASSOCIAÇÃO HIPICA DE ITAPUÍ, 
autorizada pela Lei nº. 2.277 DE 27 de março de 2008.
Artigo 2º)- Para cumprimento do disposto nesta norma 
assinala-se o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da 
publicação desta Lei, para que o cessionário saia da posse do 
imóvel. Após o decurso deste prazo será dado ao imóvel à
destinação necessária de acordo com o interesse público.
Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí , 18 de maio de 2012.
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na 
Secretaria de Administração da Prefeitura, na data supra.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
PREFEITO MUNICIPAL

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