| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2464 / 2012 |
| Date | 2012-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre revogação de cessão de direitos de posse de área de terra autorizada pela Lei 2.277 de 27 de março de 2008. |
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Autografo 23/2012 LEI Nº. 2.464/2012 DE 18 DE MAIO DE 2012 DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE DE ÁREA DE TERRA AUTORIZADA PELA LEI 2.277 DE 27 DE MARÇO DE 2008. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º) – Fica revogada a cessão de área de terra de 16.025,49 M² (Dezesseis mil vinte e cinco e quarenta e nove metros quadrados) feita a ONG ASSOCIAÇÃO HIPICA DE ITAPUÍ, autorizada pela Lei nº. 2.277 DE 27 de março de 2008. Artigo 2º)- Para cumprimento do disposto nesta norma assinala-se o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei, para que o cessionário saia da posse do imóvel. Após o decurso deste prazo será dado ao imóvel à destinação necessária de acordo com o interesse público. Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí , 18 de maio de 2012. Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura, na data supra. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO PREFEITO MUNICIPAL