| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2470 / 2012 |
| Date | 2012-07-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição no Calendário Oficial do Município de Itapuí a "Semana da celebração da cultura e dos movimentos Evangélicos" e dá outras providências. |
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LEI Nº. 2.470/2012 DE 27 DE JULHO DE 2012 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ A “SEMANA DA CELEBRAÇÃO DA CULTURA E DOS MOVIMENTOS EVANGÉLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Itapuí a “Semana da Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos” a ser comemorada na SEGUNDA SEMANA do mês de DEZEMBRO. § 1º – Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Itapuí o “Dia do Evangélico” no SEGUNDO DOMINGO do mês de DEZEMBRO. § 2º – A “Semana da Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos” terá seu término no SEGUNDO DOMINGO do mês de DEZEMBRO, que será instituída como a data municipal de comemoração do Dia do Evangélico. Artigo 2º) O evento ora instituído tem o objetivo de divulgar a cultura e os movimentos evangélicos através de exposições, palestras, cultos religiosos e outras atividades em geral. Artigo 3º) O evento contará com a participação de todas as instituições evangélicas situadas no Município de Itapuí. Artigo 4º) A “Semana da Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos” terá no seu cronograma a ordem das instituições evangélicas que realizarão este trabalho a cada dia, respeitando o calendário do evento. Artigo 5º) Será formada uma comissão de organização cujos integrantes serão representantes das instituições evangélicas existentes no Município. § 1º – Todas as instituições evangélicas do âmbito municipal poderão participar das reuniões de organização do evento ficando, entretanto, as decisões finais a cargo da comissão organizadora. § 2º – Fica instituído que cada instituição evangélica terá 15 (quinze) dias da publicação desta lei para indicar o seu representante para compor a comissão organizadora. § 3º – A comissão organizadora terá um prazo de 30 (trinta) dias para propor o Regimento Interno do evento. § 4º – A comissão organizadora deverá apresentar um cronograma respectivo ao Chefe do Executivo, até no máximo 60 (sessenta) dias antes do início da “Semana da Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos”, para os efeitos de cessão de espaços municipais de que trata o artigo posterior. Artigo 6º) Fica o Poder Executivo autorizado a ceder espaços culturais de propriedade do Município e recursos financeiros para a realização dos eventos pela comunidade evangélica de que trata o artigo anterior. Artigo 7º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 27 de julho de 2012. Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura, na data supra. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal