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norma nº 2470/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2470 / 2012
Date 2012-07-27
EmentaDispõe sobre a instituição no Calendário Oficial do Município de Itapuí a "Semana da celebração da cultura e dos movimentos Evangélicos" e dá outras providências.
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 LEI Nº. 2.470/2012
DE 27 DE JULHO DE 2012
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ A “SEMANA 
DA CELEBRAÇÃO DA CULTURA E DOS MOVIMENTOS 
EVANGÉLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no 
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica instituído no Calendário Oficial do 
Município de Itapuí a “Semana da Celebração da Cultura e dos 
Movimentos Evangélicos” a ser comemorada na SEGUNDA SEMANA do 
mês de DEZEMBRO.
§ 1º – Fica instituído no Calendário Oficial do Município de 
Itapuí o “Dia do Evangélico” no SEGUNDO DOMINGO do mês de 
DEZEMBRO.
§ 2º – A “Semana da Celebração da Cultura e dos Movimentos
Evangélicos” terá seu término no SEGUNDO DOMINGO do mês de 
DEZEMBRO, que será instituída como a data municipal de 
comemoração do Dia do Evangélico.
Artigo 2º) O evento ora instituído tem o objetivo de divulgar 
a cultura e os movimentos evangélicos através de exposições, 
palestras, cultos religiosos e outras atividades em geral. 
Artigo 3º) O evento contará com a participação de todas as 
instituições evangélicas situadas no Município de Itapuí.
Artigo 4º) A “Semana da Celebração da Cultura e dos 
Movimentos Evangélicos” terá no seu cronograma a ordem das 
instituições evangélicas que realizarão este trabalho a cada 
dia, respeitando o calendário do evento.
Artigo 5º) Será formada uma comissão de organização cujos 
integrantes serão representantes das instituições evangélicas 
existentes no Município.
§ 1º – Todas as instituições evangélicas do âmbito municipal 
poderão participar das reuniões de organização do evento 
ficando, entretanto, as decisões finais a cargo da comissão 
organizadora.
§ 2º – Fica instituído que cada instituição evangélica terá 
15 (quinze) dias da publicação desta lei para indicar o seu 
representante para compor a comissão organizadora.
§ 3º – A comissão organizadora terá um prazo de 30 (trinta) 
dias para propor o Regimento Interno do evento. 
§ 4º – A comissão organizadora deverá apresentar um 
cronograma respectivo ao Chefe do Executivo, até no máximo 60 
(sessenta) dias antes do início da “Semana da Celebração da 
Cultura e dos Movimentos Evangélicos”, para os efeitos de 
cessão de espaços municipais de que trata o artigo posterior.
Artigo 6º) Fica o Poder Executivo autorizado a ceder espaços 
culturais de propriedade do Município e recursos financeiros 
para a realização dos eventos pela comunidade evangélica de 
que trata o artigo anterior.
Artigo 7º) Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 27 de julho de 2012.
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na 
Secretaria de Administração da Prefeitura, na data supra.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal

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