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norma nº 2474/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2474 / 2012
Date 2012-09-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a ceder um Título Oneroso à entidade sem fins lucrativos Associação Azul e Branco, imóvel que especifica e dá outras providências.
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Autografo 34/2012
LEI Nº 2474/2012
DE 27 DE SETEMBRO DE 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CEDER A TITULO 
ONEROSO, A ENTIDADE SEM FINS 
LUCRATIVOS ASSOCIAÇÃO AZUL E 
BRANCO, IMÓVEL QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no 
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
ceder a titulo oneroso, à entidade sem fins lucrativos 
Associação Azul e Branco, CNPJ sob nº. 16.695.582/0001-08, 
o Centro Comunitário, localizado em área institucional 
entre os Bairros Irmãos Franceschi e Maria Rosária.
§ 1º)- O ônus de que trata essa Lei será a execução pela 
entidade do projeto social, pertencente ao anexo I desta 
Lei.
§ 2º)- A entidade terá um prazo de 06 (seis) meses a contar 
da publicação desta Lei para iniciar a execução do projeto.
Artigo 2º)- A cessão terá duração de 10 (dez) anos e será 
veiculada por contrato que consignará as cláusulas de 
rescisão.
Parágrafo único)- Findo o prazo da concessão ou no caso de 
desvio de finalidade do objeto a ser desenvolvido, por 
culpa ou dolo da cessionária, imediatamente, por ato 
administrativo será rescindido o instrumento contratual, 
revertendo-se em favor da cedente, sem quaisquer ônus, as 
benfeitorias realizadas no imóvel.
Artigo 5º)- A cessionária fica obrigada a respeitar, 
efetuar conservação preventiva e corretiva do próprio ali 
existente.
Artigo 6º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Artigo 7º)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 27 DE SETEMBRO DE 2012.
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada 
em livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração 
da Prefeitura, na data supra.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal

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