| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2475 / 2012 |
| Date | 2012-12-12 |
| Ementa | Altera o valor disposto no Artigo 1º da Lei 2.266 de 13 de março de 2008. |
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LEI Nº 2.475 DE 12 DE DEZEMBRO de 2012 ALTERA O VALOR DISPOSTO NO ARTIGO 1º DA LEI 2.266 DE 13 DE MARÇO DE 2008. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º Fica considerado como de pequeno valor no âmbito do município de Itapuí, os precatórios com valores de até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais reais). ARTIGO 2º Para os efeitos do disposto no artigo anterior deverão ser observados os dispositivos das legislações em vigor, especialmente das Leis 2.266 de 13 de março de 2008 e Lei 2.388 de 27 de dezembro de 2010. ARTIGO 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura, na data supra. Prefeitura Municipal de Itapuí, 11 de dezembro de 2012. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO PREFEITO MUNICIPAL