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norma nº 2476/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2476 / 2012
Date 2012-11-08
EmentaAltera valores dos Anexos da Lei Municipal Nº 2.466 de 27/06/2012 = L.D.O. (Lei das Diretrizes Orçamentárias), do município de Itapuí, para o exercício de 2013 e dá outras providências.
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LEI Nº. 2.476/2012
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012
AUTOGRAFO 38/2012
 ALTERA VALORES DOS ANEXOS DA LEI MUNICIPAL 
Nº. 2.466, DE 27/06/2012 = L.D.O. (LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS), DO MUNICÍPIO DE
ITAPUÍ, PARA O EXERCÍCIO DE 2013, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1°.)- Ficam alterados os Valores dos anexos da Lei 
Municipal nº. 2.466, de 27 de junho de 2012, que dispõe sobre a L.D.O. 
– Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o Exercício de 2012.
§ Único)- Os valores alterados constam no Relatório dos Programas 
com ações Vinculadas – L.D.O., e nos anexos V e VI desta Lei.
Artigo 2º.)- Ficam mantidos os demais Artigos da Lei citada no 
Artigo anterior.
Artigo 3º.)- A Diretoria de Finanças, da Prefeitura Municipal de 
Itapuí, fica determinada a efetuar os Registros Contábeis necessários 
para o cumprimento desta Lei.
Artigo 4º.)- A Diretoria de Administração, da Prefeitura 
Municipal de Itapuí, fica determinada a registrá-la em Livro Próprio, 
e publicar conforme a Legislação em vigor.
Artigo 5º.)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º.)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 08 de novembro de 2012.
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro 
próprio e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura, na 
data supra.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal

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