| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2476 / 2012 |
| Date | 2012-11-08 |
| Ementa | Altera valores dos Anexos da Lei Municipal Nº 2.466 de 27/06/2012 = L.D.O. (Lei das Diretrizes Orçamentárias), do município de Itapuí, para o exercício de 2013 e dá outras providências. |
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LEI Nº. 2.476/2012 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012 AUTOGRAFO 38/2012 ALTERA VALORES DOS ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.466, DE 27/06/2012 = L.D.O. (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS), DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, PARA O EXERCÍCIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1°.)- Ficam alterados os Valores dos anexos da Lei Municipal nº. 2.466, de 27 de junho de 2012, que dispõe sobre a L.D.O. – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o Exercício de 2012. § Único)- Os valores alterados constam no Relatório dos Programas com ações Vinculadas – L.D.O., e nos anexos V e VI desta Lei. Artigo 2º.)- Ficam mantidos os demais Artigos da Lei citada no Artigo anterior. Artigo 3º.)- A Diretoria de Finanças, da Prefeitura Municipal de Itapuí, fica determinada a efetuar os Registros Contábeis necessários para o cumprimento desta Lei. Artigo 4º.)- A Diretoria de Administração, da Prefeitura Municipal de Itapuí, fica determinada a registrá-la em Livro Próprio, e publicar conforme a Legislação em vigor. Artigo 5º.)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º.)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 08 de novembro de 2012. Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura, na data supra. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal