| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2477 / 2012 |
| Date | 2012-11-08 |
| Ementa | Altera valores dos Anexos da Lei Municipal Nº 2.354, de 07/10/2009, já alterado pela Lei Municipal Nº 2.437 de 20/10/2011 = P.P.A. (Plano Plurianual da Administração), do município de Itapuí para o exercício do quadriênio 2010 à 2013, e dá outras providências. |
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LEI Nº. 2.477/2012 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012 AUTOGRAFO 37/2012 ALTERA VALORES DOS ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.354, DE 07/10/2009, JÁ ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº. 2.379, DE 25/10/2010, E PELA LEI MUNICIPAL Nº. 2.437, DE 20/10/2011 = P.P.A. (PLANO PLURIANUAL DA ADMINISTRAÇÃO) DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, PARA O QUADRIÊNIO 2010 A 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º.)- Ficam alterados os Valores dos anexos da Lei Municipal nº. 2.354, de 07 de outubro de 2009, já alterados pela Lei Municipal nº. 2.379, de 25 de outubro de 2010, e pela Lei Municipal nº. 2.437, de 20 de outubro de 2011, que dispõe sobre o P.P.A. – Plano Plurianual da Administração, do Município de Itapuí, para o Quadriênio 2010 a 2013. § Único)- Os valores a serem alterados são os constantes nos Anexos I, II, III e IV, referentes ao Exercício de 2013. Artigo 2º.)- Ficam mantidos os demais Artigos da Lei citada no Artigo anterior. Artigo 3º.)- A Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de Itapuí, fica determinada à providenciar os Registros Contábeis necessários para o cumprimento desta Lei. Artigo 4º.)- A Diretoria de Administração da Prefeitura Municipal de Itapuí, fica determinada à registrar em Livro Próprio, e publicar conforme a Legislação em vigor. Artigo 5º.)- Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Artigo 6º.)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 08 de novembro de 2012. Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura, na data supra. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal