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norma nº 2477/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2477 / 2012
Date 2012-11-08
EmentaAltera valores dos Anexos da Lei Municipal Nº 2.354, de 07/10/2009, já alterado pela Lei Municipal Nº 2.437 de 20/10/2011 = P.P.A. (Plano Plurianual da Administração), do município de Itapuí para o exercício do quadriênio 2010 à 2013, e dá outras providências.
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LEI Nº. 2.477/2012
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012
AUTOGRAFO 37/2012
 ALTERA VALORES DOS ANEXOS DA LEI MUNICIPAL
Nº. 2.354, DE 07/10/2009, JÁ ALTERADO PELA 
LEI MUNICIPAL Nº. 2.379, DE 25/10/2010, E
PELA LEI MUNICIPAL Nº. 2.437, DE 20/10/2011
= P.P.A. (PLANO PLURIANUAL DA ADMINISTRAÇÃO) 
DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, PARA O QUADRIÊNIO 
 2010 A 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí 
aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º.)- Ficam alterados os Valores dos anexos da Lei 
Municipal nº. 2.354, de 07 de outubro de 2009, já alterados pela Lei 
Municipal nº. 2.379, de 25 de outubro de 2010, e pela Lei Municipal 
nº. 2.437, de 20 de outubro de 2011, que dispõe sobre o P.P.A. – Plano 
Plurianual da Administração, do Município de Itapuí, para o Quadriênio 
2010 a 2013.
§ Único)- Os valores a serem alterados são os constantes nos 
Anexos I, II, III e IV, referentes ao Exercício de 2013.
Artigo 2º.)- Ficam mantidos os demais Artigos da Lei citada no 
Artigo anterior.
Artigo 3º.)- A Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de 
Itapuí, fica determinada à providenciar os Registros Contábeis 
necessários para o cumprimento desta Lei.
Artigo 4º.)- A Diretoria de Administração da Prefeitura Municipal 
de Itapuí, fica determinada à registrar em Livro Próprio, e publicar 
conforme a Legislação em vigor.
Artigo 5º.)- Esta lei entrará em vigor, na data de sua 
publicação.
Artigo 6º.)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 08 de novembro de 2012.
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro 
próprio e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura, na 
data supra.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal

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