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norma nº 2478/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2478 / 2012
Date 2012-11-08
EmentaEstabelece normas para concessão de recursos financeiros, e para as respectivas prestações de contas para as entidades sem fins lucrativos e dá outras providências.
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LEI Nº. 2.478/2012
 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012
AUTOGRAFO 40/2012
ESTABELECE NORMAS PARA CONCESSÕES 
 DE RECURSOS FINANCEIROS, E PARA AS 
RESPECTIVAS PRESTAÇÕES DE CONTAS 
PELAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de 
suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a 
Câmara Municipal de Itapuí aprovou, e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
CAPÍTULO I
DAS CONCESSÕES
Artigo 1º.)- As Entidades Sem Fins Lucrativos, deverão apresentar 
na Seção de Protocolo desta Prefeitura Municipal, requerimento por 
escrito, para concessão dos Recursos Financeiros, para cada 
finalidade, conforme Modelo = Anexo I, desta Lei, juntamente com os 
seguintes documentos:
1.- C.N.D. – Certidão Negativa de Débitos, expedida pela Previdência 
Social;
2.- C.R.F. – Certificado de Regularidade do F.G.T.S., expedido pela 
Caixa Econômica Federal.
3.- Comprovante de Conta Corrente aberta em Agência do Banco do 
Brasil S/A.
§ Único)- A Conta Corrente de que trata esse item, deverá ser 01 
(uma) conta corrente específica para depósito dos Recursos 
Financeiros, para cada finalidade;
Artigo 2º.)- O Setor Jurídico desta Prefeitura Municipal, 
verificará se a documentação apresentada estão de acordo com o Artigo 
1º, desta Lei, e também, se não existe impedimentos pelo Tribunal de 
Contas do Estado de São Paulo, e/ou pelo Tribunal de Contas da União;
§ 1º.)- O Setor Jurídico desta Prefeitura Municipal, deverá 
informar por escrito, ao Sr. Prefeito Municipal, sobre a situação da 
documentação apresentada pelas Entidades;
§ 2º.) Se a documentação apresentada pela Entidade, não estiver 
de acordo, o Sr. Prefeito Municipal deverá comunicar por escrito, a 
referida Entidade, para que providencie a regularização;
§ 3º.)- Se a documentação apresentada pela Entidade, estiver de 
acordo, o Sr. Prefeito Municipal, deverá encaminhar a Câmara Municipal 
de Itapuí, Projeto de Lei autorizando a concessão dos Recursos 
Financeiros para as Entidades.
Artigo 3º.)- Após aprovação pela Câmara Municipal de Itapuí, o 
Poder Executivo poderá providenciar Convênio, Contrato ou Ajuste para 
liberação dos Recursos Financeiros referentes a Subvenção, Auxílio ou 
Contribuição, conforme a Legislação em vigor;
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Artigo 4º.)- As Entidades Sem Fins Lucrativos, deverão requerer 
por escrito, até o dia 30 de cada mês, a liberação da Parcela para 
cada finalidade, referente ao mês que esteja findando, conforme Modelo 
= Anexo II, desta Lei;
§ 1º.)- O requerimento citado neste Artigo, deverá ser entregue 
diretamente no Setor de Contabilidade, da Diretoria de Finanças desta 
Prefeitura Municipal, para empenhamento;
§ 2º.)- Após liberação do Sr. Prefeito Municipal, o setor de 
Tesouraria da Diretoria de Finanças desta Prefeitura Municipal, 
depositará o valor da Parcela na Conta Corrente da respectiva 
Entidade;
Artigo 5º.)- Os Recursos Financeiros recebidos durante o 
exercício, deverão ser utilizados até o dia 31 de dezembro do mesmo 
exercício.
§ Único)- O Sr. Prefeito Municipal de Itapuí, poderá autorizar 
através de Decreto, a prorrogação do prazo até 31 de janeiro do 
exercício seguinte, para utilização dos saldos dos Recursos 
Financeiros recebidos e existentes em 31 de dezembro.
CAPÍTULO II
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
Artigo 6º.)- As Entidades que receberem os Recursos Financeiros, 
deverão entregar no Setor de Contabilidade, da Diretoria de Finanças 
desta Prefeitura Municipal, até o dia 31 de janeiro do exercício 
seguinte, as Prestações de Contas referentes aos valores recebidos no 
exercício anterior, em Processos separados para cada finalidade, 
juntamente com os seguintes documentos:
1.- Atestado expedido pela Delegacia de Polícia, constando que a 
Entidade esteve em pleno funcionamento no respectivo Exercício, e os 
nomes e endereços residenciais dos respectivos dirigentes;
2.- Cópia da Ata da Posse da Atual Diretoria (Registrada em Cartório);
3.- Cópias dos Extratos Bancários das Contas Correntes específicas 
utilizadas para movimentação dos Recursos Financeiros recebidos;
3.1.- A Entidade deverá ter 01 (uma) conta corrente específica para 
cada finalidade, e deverá ser no Banco do Brasil S/A., conforme 
determina o § Único, item 3, do Artigo 1º., desta Lei;
4.- Cópias dos Balanços Financeiro e Patrimonial, do respectivo 
Exercício e comprovante da Publicação dos mesmos;
5.- Conciliação Bancária do mês de dezembro, da conta corrente 
específica para movimentação dos Recursos Financeiros recebidos;
5.l.- As Entidades que tiverem saldo em 31 de dezembro, referentes aos 
Recursos Financeiros recebidos, poderão utilizar até o dia 31 de 
janeiro do exercício seguinte e deverão apresentar a Conciliação 
Bancária referente ao mês de janeiro;
6.- Cópia do Decreto Municipal que autoriza a utilização dos referidos 
recursos, conforme § Único, do Artigo 5º. Desta Lei, ;
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7.- Certidão de Regularidade do Registro do Profissional responsável 
pelos Registros Contábeis (expedido pelo C.R.C. – Conselho Regional de 
Contabilidade);
8.- Demonstrativo Integral das Receitas recebidas pela Entidade, 
conforme modelo = anexo III, desta Lei;
9.- Demonstrativo Integral das Despesas efetuadas pela Entidade, 
conforme modelo = anexo IV, desta Lei;
9.1.- Os Documentos das Despesas deverão ser relacionados em ordem de 
data;
9.2.- As Despesas Bancárias, não serão consideradas como Despesas dos 
Recursos Financeiros recebidos, e os valores deverão ser estornados 
nas contas respectivas;
10.- Cópias dos Documentos das Despesas (Notas Fiscais e/ou Recibos de 
Pagamentos);
10.1.– Os Documentos das Despesas deverão estar de acordo com a 
relação citada nos itens 9 e 9.1;
11.- Cópia do Comprovante da Devolução dos Recursos Financeiros não 
utilizados;
12.- Declaração assinada pelo Presidente e Tesoureiro da Entidade, 
declarando que os documentos não foram utilizados em outra Prestação 
de Contas, conforme modelo = anexo V, desta Lei;
13.- Parecer do Conselho Fiscal da Entidade, conforme modelo = anexo 
VI, desta Lei;
Artigo 7º.)- O Setor de Contabilidade da Diretoria de Finanças 
desta Prefeitura Municipal, deverá formalizar Processo de Prestação de 
Contas, para cada Entidade, e separado por finalidade, devendo ser 
numerado conforme a ordem de recebimento do Processo;
§ 1º.)- Após a formalização do Processo, todas as folhas deverão 
ser numeradas em ordem crescente, e deverá ser feita a conferência dos 
documentos exigidos no Artigo 6º., desta Lei;
Artigo 8º.)- O Setor de Contabilidade da Diretoria de Finanças desta 
Prefeitura Municipal, deverá emitir o “Parecer Conclusivo” que deverá 
ser assinado pelo Diretor de Finanças e o Prefeito Municipal de 
Itapuí.
Artigo 9º.)- As Entidades que tiverem as Prestações de Contas com 
“Parecer Desfavorável”, deverão ser comunicadas, e terão o prazo de 10 
(dez) dias a contar do recebimento da comunicação, para o saneamento 
das eventuais irregularidades na comprovação apresentada.
Artigo 10)- A Prefeitura Municipal de Itapuí, poderá suspender 
novas concessões de Recursos Financeiros, às Entidades inadimplentes, 
quando decorrido o prazo estabelecido no Artigo anterior, sem a devida 
regularização, comunicando o fato ao Tribunal de Contas do Estado de 
São Paulo e a Câmara Municipal de Itapuí, no prazo de 10 (dez) dias, 
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acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas 
para regularizações das pendências.
Artigo 11)- A Diretoria de Administração, desta Prefeitura 
Municipal, deverá Registrar esta Lei, em Livro Próprio, e providenciar 
a Publicação de acordo com a Legislação em vigor.
Artigo 12)- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Artigo 13)- Revogam-se as disposição em Contrário, especialmente 
a Lei Municipal nº. 2.439, de 20 de outubro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 08 de novembro de 2012.
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro 
próprio e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura, na 
data supra.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal

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