| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2479 / 2012 |
| Date | 2012-11-08 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, PARA O EXERCÍCIO DE 2013. |
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LEI Nº. 2.479/2012 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012 AUTOGRAFO 39/2012 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ITAPUÍ, PARA O EXERCÍCIO DE 2013. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º.)- O Orçamento geral do Município de Itapuí, para o Exercício de 2013, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 31.824.000,00 (trinta e um milhões, oitocentos e vinte e quatro mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei. Artigo 2º.)- A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras receitas correntes, e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento: • RECEITAS CORRENTES: - Receita Tributária..................................R$ 2.470.000,00 - Receita de Contribuições............................R$ 50.000,00 - Receita Patrimonial.................................R$ 90.000,00 - Receita de Serviços.................................R$ 1.250.000,00 - Transferências Correntes............................R$ 30.130.000,00 - Outras Receitas Correntes...........................R$ 1.090.000,00 - Deduções para o FUNDEB...........................(-)R$ 4.186.000,00 - TOTAL............................................(A)R$ 30.894.000,00 • RECEITAS DE CAPITAL: - Transferências de Receitas de Capital...............R$ 930.000,00 - TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL....................(B)R$ 930.000,00 - TOTAL..........................................(A+B)R$ 31.824.000,00 • RECEITAS POR FONTES DE RECURSOS: - 001 = Tesouro.......................................R$ 4.920.000,00 - 002 = Estadual......................................R$ 15.604.000,00 - 005 = Federal.......................................R$ 11.300.000,00 - TOTAL...............................................R$ 31.824.000,00 Artigo 3º.)- A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros, que apresenta o seguinte desdobramento: • DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO: - 01 = Poder Legislativo..............................R$ 1.019.000,00 - 02 = Poder Executivo................................R$ 4.067.000,00 - 08 = Assistência Social.............................R$ 753.000,00 - 09 = Previdência Social.............................R$ 400.000,00 - 10 = Saúde..........................................R$ 9.297.000,00 - 11 = Trabalho.......................................R$ 180.000,00 - 12 = Educação.......................................R$ 8.927.000,00 - 13 = Cultura........................................R$ 235.000,00 2 - 15 = Urbanismo......................................R$ 3.032.000,00 - 17 = Saneamento.....................................R$ 1.227.000,00 - 20 = Agricultura....................................R$ 42.000,00 - 23 = Comércio e Serviços............................R$ 172.000,00 - 26 = Transportes....................................R$ 415.000,00 - 27 = Desporto e Lazer...............................R$ 557.000,00 - 28 = Encargos Especiais.............................R$ 1.501.000,00 - TOTAL...............................................R$ 31.824.000,00 • DESPESAS POR ÓRGÃOS/UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS: - 01 = Poder Legislativo - 01.01 = Câmara Municipal............................R$ 1.019.000,00 - 02 = Poder Executivo - 02.01 = Administração...............................R$ 2.827.000,00 - 02.03 = Administração Financeira....................R$ 1.240.000,00 - 08 = Assistência Social - 08.03 = Diretoria de Ação Social e Cidadania........R$ 469.000,00 - 08.04 = Fundo Municipal de Assistência Social.......R$ 243.000,00 - 08.05 = Fundo Munic. Direitos Criança/Adolescente...R$ 41.000,00 - 09 = Previdência Social - 09.01 = Previdência Básica..........................R$ 400.000,00 - 10 = Saúde - 10.01 = Atenção Básica..............................R$ 6.707.000,00 - 10.02 = Vigilância em Saúde.........................R$ 870.000,00 - 10.03 = Atenção Básica (P.S.F.).....................R$ 1.720.000,00 - 11 = Trabalho - 11.01 = Proteção e Benefícios ao Trabalhador........R$ 180.000,00 - 12 = Educação - 12.01 = Ensino Fundamental..........................R$ 2.298.000,00 - 12.02 = Ensino Médio................................R$ 151.000,00 - 12.03 = Ensino Superior.............................R$ 251.000,00 - 12.04 = Educação Infantil...........................R$ 684.000,00 - 12.06 = Educação Especial...........................R$ 24.000,00 - 12.07 = Creche......................................R$ 319.000,00 - 12.08 = Ensino Fundamental (FUNDEB).................R$ 2.494.000,00 - 12.09 = Educação Infantil (FUNDEB)..................R$ 1.603.000,00 - 12.10 = Educação Especial (FUNDEB)..................R$ 1.000,00 - 12.11 = Creche (FUNDEB).............................R$ 1.102.000,00 - 13 = Cultura - 13.01 = Difusão Cultural............................R$ 235.000,00 - 15 = Urbanismo - 15.02 = Serviços Urbanos............................R$ 3.032.000,00 - 17 = Saneamento - 17.01 = Saneamento Básico Urbano....................R$ 1.227.000,00 - 20 = Agricultura - 20.01 = Extensão Rural..............................R$ 42.000,00 3 - 23 = Comércio e Serviços - 23.01 = Turismo.....................................R$ 151.000,00 - 26 = Transportes - 26.01 = Transporte Rodoviário.......................R$ 415.000,00 - 27 = Desporto e Lazer - 27.01 = Desporto Comunitário........................R$ 557.000,00 - 28 = Encargos Especiais - 28.01 = Juros e Amortização da Dívida Interna.......R$ 1.501.000,00 - TOTAL...............................................R$ 31.824.000,00 • DESPESAS CORRENTES: - Pessoal e Encargos Sociais..........................R$ 18.555.000,00 - Outras Despesas Correntes...........................R$ 10.448.000,00 - TOTAL............................................(A)R$ 29.003.000,00 • DESPESAS DE CAPITAL: - Investimentos.......................................R$ 461.000,00 - Inversões Financeiras...............................R$ 810.000,00 - Amortização/Refinanciamento da Dívida...............R$ 1.500.000,00 - TOTAL............................................(B)R$ 2.771.000,00 - Reserva de Contingência.............................R$ 50.000,00 - TOTAL..........................................(A+B)R$ 31.824.000,00 • DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS: - 001 = Tesouro.......................................R$ 4.920.000,00 - 002 = Estadual......................................R$ 15.604.000,00 - 005 = Federal.......................................R$ 11.300.000,00 - TOTAL...............................................R$ 31.824.000,00 Artigo 4º.)- O Poder Executivo é autorizado, através de Decretos, à: I - Realizar Operações de Créditos por Antecipação da Receita, e outras Operações de Créditos, até o limite estabelecido pela legislação em vigor; II – Abrir Créditos Adicionais Suplementares, nos valores dos Convênios ou Contratos assinados com os Órgãos Governamentais; III – Abrir Créditos Adicionais Suplementares, por Reduções de Dotações, até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento das Despesas; IV – Abrir Créditos Especiais destinados às despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; V - Transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de despesa para outra; VI – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos; § Único)- Não terão reflexos no limite previsto no item III, os Créditos Adicionais Suplementares citados no item II, os Créditos 4 Especiais citados no Item IV, e os destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal inativo e pensionistas, dívida pública, débitos constantes e precatórios judiciais, e despesas à conta de recursos vinculados. Artigo 5º.)- A Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de Itapuí, fica determinada à providenciar os Registros Contábeis necessários para o cumprimento desta Lei. Artigo 6º.)- A Diretoria de Administração da Prefeitura Municipal de Itapuí, fica determinada à registrar a presente Lei, em Livro Próprio, e publicar conforme a Legislação em vigor. Artigo 7º.)- Esta Lei entrará em vigor, no dia 01 de janeiro de 2013. Artigo 8º.)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 08 de novembro de 2012. Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura, na data supra. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal