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norma nº 2479/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2479 / 2012
Date 2012-11-08
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
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LEI Nº. 2.479/2012
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012
AUTOGRAFO 39/2012
 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICIPIO DE ITAPUÍ, PARA O
EXERCÍCIO DE 2013.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí 
aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º.)- O Orçamento geral do Município de Itapuí, para o 
Exercício de 2013, Estima a Receita e Fixa a Despesa em 
R$ 31.824.000,00 (trinta e um milhões, oitocentos e vinte e quatro mil 
reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Artigo 2º.)- A receita será realizada mediante a arrecadação dos 
tributos e outras receitas correntes, e de capital, na forma da 
legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
• RECEITAS CORRENTES:
- Receita Tributária..................................R$ 2.470.000,00
- Receita de Contribuições............................R$ 50.000,00
- Receita Patrimonial.................................R$ 90.000,00
- Receita de Serviços.................................R$ 1.250.000,00
- Transferências Correntes............................R$ 30.130.000,00
- Outras Receitas Correntes...........................R$ 1.090.000,00
- Deduções para o FUNDEB...........................(-)R$ 4.186.000,00
- TOTAL............................................(A)R$ 30.894.000,00
• RECEITAS DE CAPITAL:
- Transferências de Receitas de Capital...............R$ 930.000,00
- TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL....................(B)R$ 930.000,00
- TOTAL..........................................(A+B)R$ 31.824.000,00
• RECEITAS POR FONTES DE RECURSOS:
- 001 = Tesouro.......................................R$ 4.920.000,00
- 002 = Estadual......................................R$ 15.604.000,00
- 005 = Federal.......................................R$ 11.300.000,00
- TOTAL...............................................R$ 31.824.000,00
Artigo 3º.)- A despesa será realizada segundo a discriminação dos 
quadros, que apresenta o seguinte desdobramento:
• DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:
- 01 = Poder Legislativo..............................R$ 1.019.000,00
- 02 = Poder Executivo................................R$ 4.067.000,00
- 08 = Assistência Social.............................R$ 753.000,00
- 09 = Previdência Social.............................R$ 400.000,00
- 10 = Saúde..........................................R$ 9.297.000,00
- 11 = Trabalho.......................................R$ 180.000,00
- 12 = Educação.......................................R$ 8.927.000,00
- 13 = Cultura........................................R$ 235.000,00
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- 15 = Urbanismo......................................R$ 3.032.000,00
- 17 = Saneamento.....................................R$ 1.227.000,00
- 20 = Agricultura....................................R$ 42.000,00
- 23 = Comércio e Serviços............................R$ 172.000,00
- 26 = Transportes....................................R$ 415.000,00
- 27 = Desporto e Lazer...............................R$ 557.000,00
- 28 = Encargos Especiais.............................R$ 1.501.000,00
- TOTAL...............................................R$ 31.824.000,00
• DESPESAS POR ÓRGÃOS/UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
- 01 = Poder Legislativo
- 01.01 = Câmara Municipal............................R$ 1.019.000,00
- 02 = Poder Executivo
- 02.01 = Administração...............................R$ 2.827.000,00
- 02.03 = Administração Financeira....................R$ 1.240.000,00
- 08 = Assistência Social
- 08.03 = Diretoria de Ação Social e Cidadania........R$ 469.000,00
- 08.04 = Fundo Municipal de Assistência Social.......R$ 243.000,00
- 08.05 = Fundo Munic. Direitos Criança/Adolescente...R$ 41.000,00
- 09 = Previdência Social
- 09.01 = Previdência Básica..........................R$ 400.000,00
- 10 = Saúde
- 10.01 = Atenção Básica..............................R$ 6.707.000,00
- 10.02 = Vigilância em Saúde.........................R$ 870.000,00
- 10.03 = Atenção Básica (P.S.F.).....................R$ 1.720.000,00
- 11 = Trabalho
- 11.01 = Proteção e Benefícios ao Trabalhador........R$ 180.000,00
- 12 = Educação
- 12.01 = Ensino Fundamental..........................R$ 2.298.000,00
- 12.02 = Ensino Médio................................R$ 151.000,00
- 12.03 = Ensino Superior.............................R$ 251.000,00
- 12.04 = Educação Infantil...........................R$ 684.000,00
- 12.06 = Educação Especial...........................R$ 24.000,00
- 12.07 = Creche......................................R$ 319.000,00
- 12.08 = Ensino Fundamental (FUNDEB).................R$ 2.494.000,00
- 12.09 = Educação Infantil (FUNDEB)..................R$ 1.603.000,00
- 12.10 = Educação Especial (FUNDEB)..................R$ 1.000,00
- 12.11 = Creche (FUNDEB).............................R$ 1.102.000,00
- 13 = Cultura
- 13.01 = Difusão Cultural............................R$ 235.000,00
- 15 = Urbanismo
- 15.02 = Serviços Urbanos............................R$ 3.032.000,00
- 17 = Saneamento
- 17.01 = Saneamento Básico Urbano....................R$ 1.227.000,00
- 20 = Agricultura
- 20.01 = Extensão Rural..............................R$ 42.000,00
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- 23 = Comércio e Serviços
- 23.01 = Turismo.....................................R$ 151.000,00
- 26 = Transportes
- 26.01 = Transporte Rodoviário.......................R$ 415.000,00
- 27 = Desporto e Lazer
- 27.01 = Desporto Comunitário........................R$ 557.000,00
- 28 = Encargos Especiais
- 28.01 = Juros e Amortização da Dívida Interna.......R$ 1.501.000,00
- TOTAL...............................................R$ 31.824.000,00
• DESPESAS CORRENTES:
- Pessoal e Encargos Sociais..........................R$ 18.555.000,00
- Outras Despesas Correntes...........................R$ 10.448.000,00
- TOTAL............................................(A)R$ 29.003.000,00
• DESPESAS DE CAPITAL:
- Investimentos.......................................R$ 461.000,00
- Inversões Financeiras...............................R$ 810.000,00
- Amortização/Refinanciamento da Dívida...............R$ 1.500.000,00
- TOTAL............................................(B)R$ 2.771.000,00
- Reserva de Contingência.............................R$ 50.000,00 
- TOTAL..........................................(A+B)R$ 31.824.000,00
• DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS:
- 001 = Tesouro.......................................R$ 4.920.000,00
- 002 = Estadual......................................R$ 15.604.000,00
- 005 = Federal.......................................R$ 11.300.000,00
- TOTAL...............................................R$ 31.824.000,00
Artigo 4º.)- O Poder Executivo é autorizado, através de 
Decretos, à:
I - Realizar Operações de Créditos por Antecipação da Receita, e 
outras Operações de Créditos, até o limite estabelecido pela 
legislação em vigor;
II – Abrir Créditos Adicionais Suplementares, nos valores dos 
Convênios ou Contratos assinados com os Órgãos Governamentais;
III – Abrir Créditos Adicionais Suplementares, por Reduções de 
Dotações, até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento das 
Despesas;
IV – Abrir Créditos Especiais destinados às despesas para as quais não 
haja dotação orçamentária específica;
V - Transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de 
despesa para outra;
VI – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita 
comprometer os resultados previstos;
§ Único)- Não terão reflexos no limite previsto no item III, os 
Créditos Adicionais Suplementares citados no item II, os Créditos 
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Especiais citados no Item IV, e os destinados a suprir insuficiência 
nas dotações orçamentárias relativas a pessoal inativo e pensionistas, 
dívida pública, débitos constantes e precatórios judiciais, e despesas 
à conta de recursos vinculados.
Artigo 5º.)- A Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de 
Itapuí, fica determinada à providenciar os Registros Contábeis 
necessários para o cumprimento desta Lei.
Artigo 6º.)- A Diretoria de Administração da Prefeitura Municipal 
de Itapuí, fica determinada à registrar a presente Lei, em Livro 
Próprio, e publicar conforme a Legislação em vigor.
Artigo 7º.)- Esta Lei entrará em vigor, no dia 01 de janeiro de 
2013.
Artigo 8º.)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 08 de novembro de 2012.
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro 
próprio e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura, na 
data supra.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal

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