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norma nº 2481/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2481 / 2012
Date 2012-12-28
EmentaProíbe a permanência de cavalos em praças públicas e dá outras providências.
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 LEI Nº. 2481/2012
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
PROIBE A PERMANENCIA DE 
CAVALOS EM PRAÇAS PÚBLICAS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º)- Fica expressamente proibida a permanência de cavalos nas praças públicas 
do Município de Itapuí.
Artigo 2º - A Prefeitura Municipal, poderá recolher os animais que estiverem nas 
praças, abrigando-os em locais adequados, conforme regulamentação.
Artigo 3º - Para liberação do animal o proprietário deverá efetuar o recolhimento de 
multa aos cofres municipais no valor de 10 (dez) UFESPs.
Parágrafo único – O valor da multa será cobrado em dobro no caso de reincidência.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo o Poder 
Executivo regulamentá-la no prazo de 180 dias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 de dezembro de 2012.
PUBLICADA NO QUADRO DE AVISOS DO PAÇO MUNICIPAL, REGISTRADA EM 
LIVRO PRÓPRIO E ARQUIVADA NA Secretária de administração da Prefeitura,na 
sua data supra.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
PREFEITO MUNICIPAL

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