| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2481 / 2012 |
| Date | 2012-12-28 |
| Ementa | Proíbe a permanência de cavalos em praças públicas e dá outras providências. |
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LEI Nº. 2481/2012 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 PROIBE A PERMANENCIA DE CAVALOS EM PRAÇAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º)- Fica expressamente proibida a permanência de cavalos nas praças públicas do Município de Itapuí. Artigo 2º - A Prefeitura Municipal, poderá recolher os animais que estiverem nas praças, abrigando-os em locais adequados, conforme regulamentação. Artigo 3º - Para liberação do animal o proprietário deverá efetuar o recolhimento de multa aos cofres municipais no valor de 10 (dez) UFESPs. Parágrafo único – O valor da multa será cobrado em dobro no caso de reincidência. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo o Poder Executivo regulamentá-la no prazo de 180 dias. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 de dezembro de 2012. PUBLICADA NO QUADRO DE AVISOS DO PAÇO MUNICIPAL, REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO E ARQUIVADA NA Secretária de administração da Prefeitura,na sua data supra. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO PREFEITO MUNICIPAL