br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 2815/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2815 / 2020
Date 2020-06-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com empresa que especifica e dá outras providências.
native_id41

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº 2.815.2020
DE 09 DE JUNHO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO COM EMPRESA QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
empresa CONCESSIONARIA DE RODOVIAS PIRACICABA — PANORAMA S/A.,
concessionária do Lote 30, Edital 01/19, para exploração e administração de Malha
Rodoviária de 1.224 km, com sede Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4.509, 9º andar,
na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/ME sob nº
36.146.575/0001-64. o
Art. 2º O convênio a ser firmado tem por objetivo definir os marcos quilométricos
para amparar a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN) entre os Municípios de Itapuí, Jaú, Pederneiras, Brotas, Torrinha, Bauru e
Bariri, incidente sobre a prestação de serviços de exploração de rodovia, nos termos
do item 22.01 da Lista Anexa de Serviços constante da Lei Complementar nº
116/2003; serviços estes que são prestados nas Rodovias SP 197, SP 225 e SP 261
pela Concessionária especificada no artigo anterior, no trecho referente à Praça de
Pedágio localizada na SP 225 - km 199+400. O convênio definirá, ainda, a indicação
da base de cálculo do tributo e a parcela de cada Município na arrecadação do
imposto.
Art. 3º O imposto incidente sobre os serviços de exploração de rodovia será
exigido à alíquota corresponde a 5% (cinco) por cento, tal qual definido no artigo
1º, subitem 22.01, da Lei Complementar Municipal nº 240 de 04 de novembro de
2019.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 DE JUNHO DE 2020.
ANTONIO O DE
M
Publicado no quadro de avisos do Paço registrado em Livro e arquivado na Diretoria de
dá E = Autógrafo nº 35.2020
RE
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

open original →