| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2815 / 2020 |
| Date | 2020-06-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com empresa que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 41 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI ORDINÁRIA Nº 2.815.2020 DE 09 DE JUNHO DE 2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a empresa CONCESSIONARIA DE RODOVIAS PIRACICABA — PANORAMA S/A., concessionária do Lote 30, Edital 01/19, para exploração e administração de Malha Rodoviária de 1.224 km, com sede Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4.509, 9º andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/ME sob nº 36.146.575/0001-64. o Art. 2º O convênio a ser firmado tem por objetivo definir os marcos quilométricos para amparar a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) entre os Municípios de Itapuí, Jaú, Pederneiras, Brotas, Torrinha, Bauru e Bariri, incidente sobre a prestação de serviços de exploração de rodovia, nos termos do item 22.01 da Lista Anexa de Serviços constante da Lei Complementar nº 116/2003; serviços estes que são prestados nas Rodovias SP 197, SP 225 e SP 261 pela Concessionária especificada no artigo anterior, no trecho referente à Praça de Pedágio localizada na SP 225 - km 199+400. O convênio definirá, ainda, a indicação da base de cálculo do tributo e a parcela de cada Município na arrecadação do imposto. Art. 3º O imposto incidente sobre os serviços de exploração de rodovia será exigido à alíquota corresponde a 5% (cinco) por cento, tal qual definido no artigo 1º, subitem 22.01, da Lei Complementar Municipal nº 240 de 04 de novembro de 2019. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 DE JUNHO DE 2020. ANTONIO O DE M Publicado no quadro de avisos do Paço registrado em Livro e arquivado na Diretoria de dá E = Autógrafo nº 35.2020 RE Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15