| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2532 / 2013 |
| Date | 2013-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o P.P.A. - Plano Plurianual da Administração, do município de Itapuí para o quadriênio 2014 à 2017, e dá outras providências. |
| native_id | 411 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI Nº. 2.532 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 DISPÕE SOBRE O P.P.A. - PLANO PLURIANUAL DA ADMINISTRAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, PARA O QUADRIÊNIO 2014 À 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º.)- O P.P.A. - PLANO PLURIANUAL DA ADMINISTRAÇÃO, do Município de Itapuí, para o Quadriênio de 2014 à 2017, contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes, para os Programas de duração continuada, em conformidade com os Anexos integrantes desta Lei. Parágrafo 1º.) - Os Anexos que compõem o P.P.A. -— Plano Plurianual da Administração, serão estruturados por Entidades, Órgãos, Unidades Orçamentárias, Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos/Atividades ou Operações Especiais, Fichas das Receitas e Elementos da Despesa. Parágrafo 2º.)- Para fins desta Lei considera-se: )- Programa = O instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos; II)- Objetivos = Os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações de governo; II)- Público Alvo = População, órgão, setor, comunidade, etc., a que se destina o programa; Iv)- Projeto/Atividade ou Operações Especiais = A especificação da natureza da ação que se pretende realizar; V)- Ações = O conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas a execução do programa; VI)- Produto = A designação que se deve dar aos bens e serviços produzidos em cada ação governamental na execução do programa; VII)- Unidade de Medida = A designação que se deve dar à quantificação do produto que se espera obter; VIII)- Metas = Os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar; Artigo 2º.)- As alterações na programação deste P.P.A. - Plano Plurianual da Administração, somente poderão ser efetuadas, mediante Lei específica aprovada pela Câmara Municipal de Itapuí. Artigo 3º.)- O Poder Executivo Municipal poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas. Artigo 4º.)- As prioridades da Administração Municipal em cada - “CONTINUA Fl. 02” 7 PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ - “LEI Nº. 2.532 — 19/12/2013 = p1. 02” -— ESTE Did/dUlS = Fl. 02 exercício serão expressas na L.D.0O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta bEL Artigo 5º.)= A Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de Itapuí, deverá providenciar os Registros Contábeis necessários para o cumprimento desta Lei, e a Diretoria de Administração deverá Registrar em Livro Próprio, e divulgar de acordo com a Legislação em vigor. Artigo 6º.)- Esta lei entrará em vigor, no dia 01 de janeiro de 2014. Artigo 7º.)- Revogam-se as disposições em contrário. ITAPUI, 19 de dezembro de 2013 ; i : YAN SÉ EDUARDO AMANTINI refeito Municipal Registrada em Livro Próp da Diretoria de Administração, e Publicada no Quadro de Avisos da Recepção da Prefeitura Municipal de Itapuí. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15