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norma nº 2532/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2532 / 2013
Date 2013-12-19
EmentaDispõe sobre o P.P.A. - Plano Plurianual da Administração, do município de Itapuí para o quadriênio 2014 à 2017, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI Nº. 2.532
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE O P.P.A. - PLANO PLURIANUAL
DA ADMINISTRAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ,
PARA O QUADRIÊNIO 2014 À 2017, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí
aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º.)- O P.P.A. - PLANO PLURIANUAL DA ADMINISTRAÇÃO, do
Município de Itapuí, para o Quadriênio de 2014 à 2017, contemplará as
despesas de capital e outras delas decorrentes, para os Programas de
duração continuada, em conformidade com os Anexos integrantes desta
Lei.
Parágrafo 1º.) - Os Anexos que compõem o P.P.A. -— Plano
Plurianual da Administração, serão estruturados por Entidades, Órgãos,
Unidades Orçamentárias, Funções, Sub-Funções, Programas,
Projetos/Atividades ou Operações Especiais, Fichas das Receitas e
Elementos da Despesa.
Parágrafo 2º.)- Para fins desta Lei considera-se:
)- Programa = O instrumento de organização da ação governamental
visando a concretização dos objetivos pretendidos;
II)- Objetivos = Os resultados que se pretende alcançar com a
realização das ações de governo;
II)- Público Alvo = População, órgão, setor, comunidade, etc., a que
se destina o programa;
Iv)- Projeto/Atividade ou Operações Especiais = A especificação da
natureza da ação que se pretende realizar;
V)- Ações = O conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com
vistas a execução do programa;
VI)- Produto = A designação que se deve dar aos bens e serviços
produzidos em cada ação governamental na execução do programa;
VII)- Unidade de Medida = A designação que se deve dar à quantificação
do produto que se espera obter;
VIII)- Metas = Os objetivos quantitativos em termos de produtos e
resultados a alcançar;
Artigo 2º.)- As alterações na programação deste P.P.A. - Plano
Plurianual da Administração, somente poderão ser efetuadas, mediante
Lei específica aprovada pela Câmara Municipal de Itapuí.
Artigo 3º.)- O Poder Executivo Municipal poderá aumentar ou
diminuir as metas físicas estabelecidas, a fim de compatibilizar a
despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a
assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas.
Artigo 4º.)- As prioridades da Administração Municipal em cada
- “CONTINUA Fl. 02” 7
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
- “LEI Nº. 2.532 — 19/12/2013 = p1. 02” -—
ESTE Did/dUlS = Fl. 02
exercício serão expressas na L.D.0O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias
e extraídas dos Anexos desta bEL
Artigo 5º.)= A Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de
Itapuí, deverá providenciar os Registros Contábeis necessários para o
cumprimento desta Lei, e a Diretoria de Administração deverá Registrar
em Livro Próprio, e divulgar de acordo com a Legislação em vigor.
Artigo 6º.)- Esta lei entrará em vigor, no dia 01 de janeiro de
2014.
Artigo 7º.)- Revogam-se as disposições em contrário.
ITAPUI, 19 de dezembro de 2013
; i
: YAN
SÉ EDUARDO AMANTINI
refeito Municipal
Registrada em Livro Próp da Diretoria de Administração, e Publicada
no Quadro de Avisos da Recepção da Prefeitura Municipal de Itapuí.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040
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