| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2533 / 2013 |
| Date | 2013-12-19 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Itapuí, para o exercício de 2014. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI Nº. 2.533 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ITAPUÍ, PARA O EXERCÍCIO DE 2014. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º.)- O Orçamento geral do Município de Itapuí, para fo) Exercício de 2014, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 34.710.000,00 (trinta eé quatro milhões, setecentos e dez mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei. Artigo 2º.)- A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras receitas correntes, e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento: º RECEITAS CORRENTES: EE SENDO — Receita. ributárids o ico Maloca taragas é Da Elio R$ 2.540.000,00 = Reteita. Patrimondal.dsos.diodo mano d eme SVO R$ 60.000,00 = Receita, dE [Servicos . A esargrEria. encesio al uto NONO ua R$ 1.250.000,00 -— Transferências Correntes...........iciccicciitte R$ 31.830.000,00 - Outras Receitas Correntes. ....c.seniciacsedellcriio R$ 1.280.000,00 = Deduções para o FUNDEB. -ckasetaico arm manto ni ESA (D)R$ 4.600.000,00 SEA E "SEU: (A)R$ 32.360.000,00 e RECEITAS DE CAPITAL: penses mi, mito Setb E o A - Transferências de Receitas de Cpatalo sl uvas R$ 2.350.000,00 CE PO TAL: recto St jo o po Eis Tia REC si TR, (B)JR$ 2.350.000,00 BET EE TT ES (A+B)R$ 34. 710.000,00 Artigo 3º.)- A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros, que apresenta o seguinte desdobramento: * DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO: EO SVARNO * 01 = POder LEgiisaliico. . pps grs GLS ME MAS duo eum mam ia ie mts a ca R$ 918.400,00 - 02 = Poder Executivo.........cicicicicicict R$ 3.659.000,00 - 08 = Assistência Social..........iciciiiciit R$ 1.097.600,00 - 09 = Previdência Social........cccicicicci R$ 250.000,00 - 10 = Saúde.......cciicciic R$ 10.410.000,00 — 11. = Trabalho. asp saimENsS e emma MA MS AEE EMS R$ 180.000,00 — “CONTINUA: Fl. 02” PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ — “LEI Nº. 2.533 —- 19/12/2013 = Fl. 02" — = TZ — Educação. ss se RE LESÁ Lo meneame me nimams das R$ 9.391.000,00 - 13 = Cultura.......cccccccicie nn R$ 455.000,00 - 15 = Urbanismo........lcicln R$ 4.482.000,00 = 1) = SAlSamento. ssosmspIMEMIic meme meme mamememe ms R$ 1.498.000,00 - 20 = Agricultura..........ciccicci R$ 42.000,00 - 23 = Comércio e Serviços........icccciiitittttttti R$ 1%2.. 000,00 = 26 = TransporteS..ssmemimiiisemememe cena ue ao mio sis ais rs R$ 172.000,00 - 27 = Desporto e Lazer..........cccccicicititt R$ 883.000,00 - 28 = Encargos Especiais.........lliliticit R$ 800.000,00 e DESPESAS POR ÓRGÃOS/UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS: - 01 = Poder Legislativo = 01.01. = Câmara. Mupicipalh. O. meo E ÁS A Mal numas R$ 918.400,00 - 02 = Poder Executivo - 02.01 = Administração........cccccciccicticcre R$ 2.413.000,00 - 02.03 = Administração Financeira.......ciccccttitio. R$ 1.546.000,00 - 08 = Assistência Social - 08.03 = Diretoria de Ação Social e Cidadania........ R$ 708.000,00 - 08.04 = Fundo Municipal de Assistência Social....... R$ 348.600,00 - 08.05 = Fundo Munic. Direitos Criança/Adolescente...R$S 41.000,00 - 09 = Previdência Social - 09.01 = Previdência Básica.......cccsiccsecicccitio. R$ 250.000,00 - 10 = Saúde - 10.01 = Bbênção: Básicas: as mesm ds A LO ad R$ 7.868.000,00 = 10:02 = Vigilância em Saúde. ..ccsscemeni si so R$ 982.000,00 - 10.08 = Atenção. Básica -(P.S. E.) e. casei iris as was R$ 1.560.000,00 - 11 = Trabalho - 11.01 = Proteção e Benefícios ao Trabalhador........ R$ 180.000,00 - 12 = Educação - 12.00 = Ensino Fundamental Ci si O sia elite ara S e à R$ 2.483.000,00 = 12502 = EnSinó MEÉdIO... cx cu ss iam CSaE Ed cicero e ne amei or R$ 151,::000,-:00 - 12.03 = Ensino Superior.........ccccccciicte R$ 331.000,00 - 12.04 = Educação Infantil.........cccccciiitctt R$ 838.000,00 - 12.06 = Educação Especial.........ccccciictee R$ 1.000,00 - 12.07 = Creche.........cccccici R$ 387.000,00 - 12.08 = Ensino Fundamental (FUNDEB)............ccic. R$ 2.351.000,00 - 12.09 = Educação Infantil (FUNDEB)..........ccciiio RS 1,838,000,00 - 12.10 = Educação Especial (FUNDEB)............cccc. R$ 1.000,00 - 12.11 = Creche (FUNDEB)............cccciiicctttii R$ 1.010.000,00 - 13 = Cultura - 13.01 = Difusão Cultural.........ccccccccccccct R$ 455.000,00 - 15 = Urbanismo - “CONTINUA: Fl. 03” -[ PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ — “LEI Nº. 2.533 - 19/12/2013 = Fl. 03” — - 15.02 = Serviços Urbanos..........iciccciiccttttt R$ 4.482.000,00 - 17 = Saneamento - 17.01 = Saneamento Básico Urbano.........iciitiiti R$ 1.498.000,00 - 20 = Agricultura - 20.01 = Extensão Rural........cccciccicici R$ 42.000,00 - 23 = Comércio e Serviços - 23.01 = Turismo..........ccccicccicis R$ 172... 000,00 - 26 = Transportes - 26.01 = Transporte Rodoviário.........cccccitttttt. R$ 172.000,00 - 27 = Desporto e Lazer = 21.01 = Desporto ComunitáriOsuiiisesbtemememe meia R$ 883.000,00 - 28 = Encargos Especiais = 28.01 = Juros e Amortização da Dívida Interna....... R$ 800.000,00 TT TOPAT. ax use exe con wça 1 DS Gl as A A ds ma R$ 34.710.000,00 e DESPESAS CORRENTES: = Pessoal & Encargos Sociais... .ccsmemimemimescc cdr vio R$ 17.634.000,00 = Qutras Despesas: COrremtesA.. cms ore criatdina ereto Bi aro ota R$ 12.480.000,00 E ROTA, é iss o imo mioimietogo ia njatbreco ii Ss ms sm DS egos o ER AI (A)R$ 30.114.000,00 = [TES iMEnTOS: cosa blade dito rn do cmo od o te valo SL RR R$ 2.306.000,00 — Timersões EinanGEiras eae 2 see o do a ma R$ 1.190.000,00 - Amortização/Refinanciamento da Dívida........cciii. R$ 800.000,00 = TOTAL sm sis so Es ol ciêiotdça Sienna e read vei o ra Es cunho SIR Sh ovos (B)R$ 4.296.000,00 - Reserva, de Contingência: samsmsnisisc LA ASS era tara via apa R$ 300.000,00 = TOTAL: as msEsmmEE pior Po) ineo DA ne a E use ms (C)R$ 300.000,00 = TOTAL GERAL; «SErmiaso e cio o va o jei D SE SO nO AS (A+B+C)R$ 34.710.000,00 Artigo 4º.)- O Poder Executivo é autorizado, através de Decretos, à: I)- Realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita, e outras Operações de Créditos, até o limite estabelecido pela legislação em vigor; [I)- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, nos valores dos Convênios ou Contratos assinados com os Órgãos Governamentais; III)- Abrir Créditos Especiais destinados as despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; V)- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, por conta do Excesso de Arrecadação previsto durante o Exercício de 2014; -— “CONTINUA: Fl. 04” = PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ — “LEI Nº. 2.533 —- 19/12/2013 = Fl. 04” — Edo. Colo o to/lejavis = Fl. 04 V)- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, por Reduções de Dotações, até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento das Despesas; VI)- Transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma Categoria de Despesa para outra Categoria de Programação; VII)- Criar novas Dotações de Receitas, para os lançamentos necessários à melhorar o detalhamento da arrecadação; VIII)- Criar novas Dotações de Despesas, utilizando os Créditos citados nos itens II, III, IVe v; IX)- Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos; S Único)- Não terão reflexos no limite previsto no item V, os Créditos Adicionais Suplementares citados no item II, os Créditos Especiais citados no Item III, e os destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes e precatórios judiciais, e despesas à conta de recursos vinculados. Artigo 5º.)- A Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de Itapuí, fica determinada à providenciar os Registros Contábeis necessários para o cumprimento desta Lei. Artigo 6º.)- A Diretoria de Administração da Prefeitura Municipal de Itapuí, fica determinada à registrar a presente Lei, em Livro Próprio, e publicar conforme a Legislação em vigor. Artigo 7º.)- Esta Lei entrará em vigor, no dia 01 de janeiro de 2014. Artigo 8º.)- Revogam-se as disposições em contrário. ITAPUÍ, 19 de dezembro de 2013 publi SÉ EDUARDO AMANTINI refeito Municipal Registrada em Livro Própriô da Diretoria de Administração, e Publicada no Quadro de Avisos da Recepção da Prefeitura Municipal de Itapuí. DOM: s CCA FILHO Direto dministração PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15