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norma nº 2533/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2533 / 2013
Date 2013-12-19
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Itapuí, para o exercício de 2014.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI Nº. 2.533
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICIPIO DE ITAPUÍ, PARA O
EXERCÍCIO DE 2014.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí
aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º.)- O Orçamento geral do Município de Itapuí, para fo)
Exercício de 2014, Estima a Receita e Fixa a Despesa em
R$ 34.710.000,00 (trinta eé quatro milhões, setecentos e dez mil
reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Artigo 2º.)- A Receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos e outras receitas correntes, e de capital, na forma da
legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
º RECEITAS CORRENTES:
EE SENDO
— Receita. ributárids o ico Maloca taragas é Da Elio R$ 2.540.000,00
= Reteita. Patrimondal.dsos.diodo mano d eme SVO R$ 60.000,00
= Receita, dE [Servicos . A esargrEria. encesio al uto NONO ua R$ 1.250.000,00
-— Transferências Correntes...........iciccicciitte R$ 31.830.000,00
- Outras Receitas Correntes. ....c.seniciacsedellcriio R$ 1.280.000,00
= Deduções para o FUNDEB. -ckasetaico arm manto ni ESA (D)R$ 4.600.000,00
SEA E "SEU: (A)R$ 32.360.000,00
e RECEITAS DE CAPITAL:
penses mi, mito Setb E o A
- Transferências de Receitas de Cpatalo sl uvas R$ 2.350.000,00
CE PO TAL: recto St jo o po Eis Tia REC si TR, (B)JR$ 2.350.000,00
BET EE TT ES (A+B)R$ 34. 710.000,00
Artigo 3º.)- A despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros, que apresenta o seguinte desdobramento:
* DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:
EO SVARNO
* 01 = POder LEgiisaliico. . pps grs GLS ME MAS duo eum mam ia ie mts a ca R$ 918.400,00
- 02 = Poder Executivo.........cicicicicicict R$ 3.659.000,00
- 08 = Assistência Social..........iciciiiciit R$ 1.097.600,00
- 09 = Previdência Social........cccicicicci R$ 250.000,00
- 10 = Saúde.......cciicciic R$ 10.410.000,00
— 11. = Trabalho. asp saimENsS e emma MA MS AEE EMS R$ 180.000,00
— “CONTINUA: Fl. 02”
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
— “LEI Nº. 2.533 —- 19/12/2013 = Fl. 02" —
= TZ — Educação. ss se RE LESÁ Lo meneame me nimams das R$ 9.391.000,00
- 13 = Cultura.......cccccccicie nn R$ 455.000,00
- 15 = Urbanismo........lcicln R$ 4.482.000,00
= 1) = SAlSamento. ssosmspIMEMIic meme meme mamememe ms R$ 1.498.000,00
- 20 = Agricultura..........ciccicci R$ 42.000,00
- 23 = Comércio e Serviços........icccciiitittttttti R$ 1%2.. 000,00
= 26 = TransporteS..ssmemimiiisemememe cena ue ao mio sis ais rs R$ 172.000,00
- 27 = Desporto e Lazer..........cccccicicititt R$ 883.000,00
- 28 = Encargos Especiais.........lliliticit R$ 800.000,00
e DESPESAS POR ÓRGÃOS/UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
- 01 = Poder Legislativo
= 01.01. = Câmara. Mupicipalh. O. meo E ÁS A Mal numas R$ 918.400,00
- 02 = Poder Executivo
- 02.01 = Administração........cccccciccicticcre R$ 2.413.000,00
- 02.03 = Administração Financeira.......ciccccttitio. R$ 1.546.000,00
- 08 = Assistência Social
- 08.03 = Diretoria de Ação Social e Cidadania........ R$ 708.000,00
- 08.04 = Fundo Municipal de Assistência Social....... R$ 348.600,00
- 08.05 = Fundo Munic. Direitos Criança/Adolescente...R$S 41.000,00
- 09 = Previdência Social
- 09.01 = Previdência Básica.......cccsiccsecicccitio. R$ 250.000,00
- 10 = Saúde
- 10.01 = Bbênção: Básicas: as mesm ds A LO ad R$ 7.868.000,00
= 10:02 = Vigilância em Saúde. ..ccsscemeni si so R$ 982.000,00
- 10.08 = Atenção. Básica -(P.S. E.) e. casei iris as was R$ 1.560.000,00
- 11 = Trabalho
- 11.01 = Proteção e Benefícios ao Trabalhador........ R$ 180.000,00
- 12 = Educação
- 12.00 = Ensino Fundamental Ci si O sia elite ara S e à R$ 2.483.000,00
= 12502 = EnSinó MEÉdIO... cx cu ss iam CSaE Ed cicero e ne amei or R$ 151,::000,-:00
- 12.03 = Ensino Superior.........ccccccciicte R$ 331.000,00
- 12.04 = Educação Infantil.........cccccciiitctt R$ 838.000,00
- 12.06 = Educação Especial.........ccccciictee R$ 1.000,00
- 12.07 = Creche.........cccccici R$ 387.000,00
- 12.08 = Ensino Fundamental (FUNDEB)............ccic. R$ 2.351.000,00
- 12.09 = Educação Infantil (FUNDEB)..........ccciiio RS 1,838,000,00
- 12.10 = Educação Especial (FUNDEB)............cccc. R$ 1.000,00
- 12.11 = Creche (FUNDEB)............cccciiicctttii R$ 1.010.000,00
- 13 = Cultura
- 13.01 = Difusão Cultural.........ccccccccccccct R$ 455.000,00
- 15 = Urbanismo
- “CONTINUA: Fl. 03” -[
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
— “LEI Nº. 2.533 - 19/12/2013 = Fl. 03” —
- 15.02 = Serviços Urbanos..........iciccciiccttttt R$ 4.482.000,00
- 17 = Saneamento
- 17.01 = Saneamento Básico Urbano.........iciitiiti R$ 1.498.000,00
- 20 = Agricultura
- 20.01 = Extensão Rural........cccciccicici R$ 42.000,00
- 23 = Comércio e Serviços
- 23.01 = Turismo..........ccccicccicis R$ 172... 000,00
- 26 = Transportes
- 26.01 = Transporte Rodoviário.........cccccitttttt. R$ 172.000,00
- 27 = Desporto e Lazer
= 21.01 = Desporto ComunitáriOsuiiisesbtemememe meia R$ 883.000,00
- 28 = Encargos Especiais
= 28.01 = Juros e Amortização da Dívida Interna....... R$ 800.000,00
TT TOPAT. ax use exe con wça 1 DS Gl as A A ds ma R$ 34.710.000,00
e DESPESAS CORRENTES:
= Pessoal & Encargos Sociais... .ccsmemimemimescc cdr vio R$ 17.634.000,00
= Qutras Despesas: COrremtesA.. cms ore criatdina ereto Bi aro ota R$ 12.480.000,00
E ROTA, é iss o imo mioimietogo ia njatbreco ii Ss ms sm DS egos o ER AI (A)R$ 30.114.000,00
= [TES iMEnTOS: cosa blade dito rn do cmo od o te valo SL RR R$ 2.306.000,00
— Timersões EinanGEiras eae 2 see o do a ma R$ 1.190.000,00
- Amortização/Refinanciamento da Dívida........cciii. R$ 800.000,00
= TOTAL sm sis so Es ol ciêiotdça Sienna e read vei o ra Es cunho SIR Sh ovos (B)R$ 4.296.000,00
- Reserva, de Contingência: samsmsnisisc LA ASS era tara via apa R$ 300.000,00
= TOTAL: as msEsmmEE pior Po) ineo DA ne a E use ms (C)R$ 300.000,00
= TOTAL GERAL; «SErmiaso e cio o va o jei D SE SO nO AS (A+B+C)R$ 34.710.000,00
Artigo 4º.)- O Poder Executivo é autorizado, através de
Decretos, à:
I)- Realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita, e
outras Operações de Créditos, até o limite estabelecido pela
legislação em vigor;
[I)- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, nos valores dos
Convênios ou Contratos assinados com os Órgãos Governamentais;
III)- Abrir Créditos Especiais destinados as despesas para as quais
não haja dotação orçamentária específica;
V)- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, por conta do Excesso de
Arrecadação previsto durante o Exercício de 2014;
-— “CONTINUA: Fl. 04” =
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
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— “LEI Nº. 2.533 —- 19/12/2013 = Fl. 04” —
Edo. Colo o to/lejavis = Fl. 04
V)- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, por Reduções de Dotações,
até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento das Despesas;
VI)- Transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma Categoria de
Despesa para outra Categoria de Programação;
VII)- Criar novas Dotações de Receitas, para os lançamentos
necessários à melhorar o detalhamento da arrecadação;
VIII)- Criar novas Dotações de Despesas, utilizando os Créditos
citados nos itens II, III, IVe v;
IX)- Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita
comprometer os resultados previstos;
S Único)- Não terão reflexos no limite previsto no item V, os
Créditos Adicionais Suplementares citados no item II, os Créditos
Especiais citados no Item III, e os destinados a suprir insuficiência
nas dotações orçamentárias relativas a pessoal inativos e
pensionistas, dívida pública, débitos constantes e precatórios
judiciais, e despesas à conta de recursos vinculados.
Artigo 5º.)- A Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de
Itapuí, fica determinada à providenciar os Registros Contábeis
necessários para o cumprimento desta Lei.
Artigo 6º.)- A Diretoria de Administração da Prefeitura Municipal
de Itapuí, fica determinada à registrar a presente Lei, em Livro
Próprio, e publicar conforme a Legislação em vigor.
Artigo 7º.)- Esta Lei entrará em vigor, no dia 01 de janeiro de
2014.
Artigo 8º.)- Revogam-se as disposições em contrário.
ITAPUÍ, 19 de dezembro de 2013
publi
SÉ EDUARDO AMANTINI
refeito Municipal
Registrada em Livro Própriô da Diretoria de Administração, e Publicada
no Quadro de Avisos da Recepção da Prefeitura Municipal de Itapuí.
DOM: s CCA FILHO
Direto dministração
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15

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