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norma nº 2538/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2538 / 2014
Date 2014-01-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2014 firmar convênio com entidade que especifica e dá outras providências.
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LEI Nº. 2.538
DE 15 DE JANEIRO DE 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 
2014 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito do município de Itapuí/SP, 
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono 
e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2014 à firmar 
convênio com à seguinte entidade: 
§ 1º – ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO 
JOSÉ DE ITAPUÍ:
a) Ajuste econômico, para subvencionar a infraestrutura do pronto atendimento e 
maternidade, recebendo a titulo de custeio o valor estimado de até R$ 480.000,00
(quatrocentos e oitenta mil reais), divididos em até 12 parcelas, de R$ 40.000,00 
(quarenta mil reais), mensais, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, com a 
seguinte dotação orçamentária: 10-saúde – 10-01 – atenção básica – 3.3.50.43 –
subvenções sociais.
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para 
fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes 
na Instrução Normativa nº. 02/2008 – área municipal do Tribunal de Contas do Estado de 
São Paulo – Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 
2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar 
necessário para a liberação dos recursos.
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO 
– Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2014, e na Lei que estima receita e 
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2014.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Município de Itapuí, 15 de janeiro de 2014.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e 
arquivado no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
DOMINGOS SCIACCA FILHO
Diretor

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