| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2539 / 2014 |
| Date | 2014-01-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2014 firmar convênio com entidade que especifica e dá outras providências. |
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LEI Nº. 2.539 DE 15 DE JANEIRO DE 2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2014 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito do município de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2014 à firmar convênio com à seguinte entidade: § 1º – ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ: a) Ajuste econômico, para subvencionar os Plantões médicos na unidade do Pronto Atendimento nas 24 horas do dia. O valor estimado do presente ajuste é de até R$ 432.600,00,(Quatrocentos e Trinta e Dois Mil e Seiscentos Reais), divididos em até 12 parcelas, distribuídos da seguinte forma: I) 04 (quatro) parcelas de R$ 44.050,00 (Quarenta e Quatro Mil e Cinqüenta Reais) entre os meses de janeiro a abril de 2014, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saúde – 10-01 – atenção básica – 3.3.50.43 – subvenções sociais. II) 08 (oito) parcelas de R$ 32.050,00 (Trinta e Dois Mil e Cinqüenta Reais) entre os meses de maio a dezembro de 2014, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saúde – 10-01 – atenção básica – 3.3.50.43 – subvenções sociais. Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 – área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2014, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2014. Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Município de Itapuí, 15 de fevereiro de 2014. JOSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. DOMINGOS SCIACCA FILHO Diretor