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norma nº 2539/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2539 / 2014
Date 2014-01-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2014 firmar convênio com entidade que especifica e dá outras providências.
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LEI Nº. 2.539
DE 15 DE JANEIRO DE 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO 
DE 2014 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito do município de 
Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 
2014 à firmar convênio com à seguinte entidade: 
§ 1º – ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE 
SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ:
a) Ajuste econômico, para subvencionar os Plantões médicos na unidade do 
Pronto Atendimento nas 24 horas do dia. O valor estimado do presente ajuste é de 
até R$ 432.600,00,(Quatrocentos e Trinta e Dois Mil e Seiscentos Reais), 
divididos em até 12 parcelas, distribuídos da seguinte forma:
I) 04 (quatro) parcelas de R$ 44.050,00 (Quarenta e Quatro Mil e Cinqüenta 
Reais) entre os meses de janeiro a abril de 2014, a serem liberadas até o dia 25 
de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saúde – 10-01 – atenção 
básica – 3.3.50.43 – subvenções sociais.
II) 08 (oito) parcelas de R$ 32.050,00 (Trinta e Dois Mil e Cinqüenta Reais) entre 
os meses de maio a dezembro de 2014, a serem liberadas até o dia 25 de cada 
mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saúde – 10-01 – atenção básica –
3.3.50.43 – subvenções sociais.
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá 
observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as 
regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 – área municipal 
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei 
Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de 
demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos 
recursos.
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações 
necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2014, 
e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício 
de 2014.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se 
as disposições em contrário.
Município de Itapuí, 15 de fevereiro de 2014.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e 
arquivado no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
DOMINGOS SCIACCA FILHO
Diretor

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