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norma nº 2540/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2540 / 2014
Date 2014-01-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2014 firmar convênio com entidade que especifica e dá outras providências.
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LEI Nº. 2.540
DE 15 DE JANEIRO DE 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO 
DE 2014 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito do Município de 
Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2014 à 
firmar convênio com à seguinte entidade: 
§ 1º – ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE 
SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ:
a) Ajuste econômico, para subvencionar na unidade de internação do hospital, nas 
especialidades médicas de ortopedia, psiquiatria, obstetrícia, ginecologia e 
ultrassonografia e outras se houver. O valor estimado do presente ajuste é de até 
R$ 264.000,00 (Duzentos e Sessenta e Quatro Mil Reais), divididos em até 12
parcelas, de R$ 22.000,00 ( Vinte e Dois Mil e Quinhentos Reais), mensais, a 
serem liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 
10-saude – 10-01 – atenção básica – 3.3.50.43 – subvenções sociais.
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá 
observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as 
regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 – área municipal 
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei 
Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de 
demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos
recursos.
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias 
na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2014, e na Lei que 
estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2014.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 07 de janeiro de 2014.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e 
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
DOMINGOS SCIACCA FILHO
Diretor

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