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norma nº 2541/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2541 / 2014
Date 2014-01-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2012 firmar convênio com entidade que especifica e dá outras providências.
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LEI Nº. 2.541
DE 15 DE JANEIRO DE 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO 
DE 2014 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito do Município de 
Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 
2014 à firmar convênio com à seguinte entidade: 
§ 1º – ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE 
SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ:
a) A entidade Conveniada receberá mensalmente, do Município os recursos para 
a cobertura dos serviços conveniados, observando-se as metas quantitativas e 
qualitativas. Os recursos são provenientes do FUNDO NACIONAL DE 
SAÚDE/MINISTÉRIO DA SAÚDE, partes integrantes do teto do Estado de São 
Paulo, serão repassados na seguinte conformidade:
b) As despesas decorrentes do atendimento ambulatorial e SADT, consignadas 
no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS tem o valor anual estimado em 
R$ 361.200,96 (trezentos e sessenta e um mil e duzentos reais e noventa e seis 
centavos) correspondente a até 12 parcelas de R$ 30.100,08 ( trinta mil e cem e 
oito centavos) mensais, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saúde – 10.01 –
atenção básica – 3.3.90.39 – outros serviços terceiro pessoa jurídica.
c) As despesas decorrentes da execução das atividades de assistência à saúde, 
em regime hospitalar, consignados no Sistema de Informação Hospitalar -
SIH/SUS, relativas à utilização de 51 AIH/mês tem o valor anual estimado em R$ 
265.467,96 (Duzentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e sete reais 
e noventa e seis centavos) correspondente a até 12 parcelas de R$ 22.122,33 
(Vinte e dois mil, cento e vinte e dois reais e trinta e três centavos) mensais, com a 
seguinte dotação orçamentária: 10-saúde – 10.01 – atenção básica – 3.3.90.39 –
outros serviços terceiro pessoa jurídica.
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá 
observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as 
regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 – área municipal 
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei 
Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de 
demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos 
recursos.
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações 
necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2014,
e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício 
de 2014.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se 
as disposições em contrário.
Município de Itapuí, 15 de janeiro de 2014.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e 
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
DOMINGOS SCIACCA FILHO
Diretor

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