| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2541 / 2014 |
| Date | 2014-01-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2012 firmar convênio com entidade que especifica e dá outras providências. |
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LEI Nº. 2.541 DE 15 DE JANEIRO DE 2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2014 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito do Município de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2014 à firmar convênio com à seguinte entidade: § 1º – ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ: a) A entidade Conveniada receberá mensalmente, do Município os recursos para a cobertura dos serviços conveniados, observando-se as metas quantitativas e qualitativas. Os recursos são provenientes do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE/MINISTÉRIO DA SAÚDE, partes integrantes do teto do Estado de São Paulo, serão repassados na seguinte conformidade: b) As despesas decorrentes do atendimento ambulatorial e SADT, consignadas no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS tem o valor anual estimado em R$ 361.200,96 (trezentos e sessenta e um mil e duzentos reais e noventa e seis centavos) correspondente a até 12 parcelas de R$ 30.100,08 ( trinta mil e cem e oito centavos) mensais, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saúde – 10.01 – atenção básica – 3.3.90.39 – outros serviços terceiro pessoa jurídica. c) As despesas decorrentes da execução das atividades de assistência à saúde, em regime hospitalar, consignados no Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS, relativas à utilização de 51 AIH/mês tem o valor anual estimado em R$ 265.467,96 (Duzentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos) correspondente a até 12 parcelas de R$ 22.122,33 (Vinte e dois mil, cento e vinte e dois reais e trinta e três centavos) mensais, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saúde – 10.01 – atenção básica – 3.3.90.39 – outros serviços terceiro pessoa jurídica. Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 – área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2014, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2014. Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Município de Itapuí, 15 de janeiro de 2014. JOSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. DOMINGOS SCIACCA FILHO Diretor