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norma nº 2542/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2542 / 2014
Date 2014-02-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2014 a realizar despesa com premiação do I Concurso de Blocos Carnavalescos de Itapuí, e dá outras providências.
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LEI Nº. 2.542
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 
2014 A REALIZAR DESPESA COM PREMIAÇÃO DO I 
CONCURSO DE BLOCOS CARNAVALESCOS DE ITAPUI 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito do município de Itapuí/SP, no uso de suas 
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2014 a realizar 
despesas no valor de até R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) para efetuar o pagamento de 
premiação aos vencedores do I Concurso de Blocos Carnavalescos de Itapuí.
Artigo 2º)- A normatização da forma de pagamento da premiação e demais procedimentos 
serão definidas mediante regulamentação específica elaborada pela Diretoria Municipal 
de Cultura.
Artigo 3º)- - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições 
em contrário.
Município de Itapuí, 14 de Fevereiro de 2014.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado 
na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
DOMINGOS SCIACCA FILHO
 Diretor 

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