| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2542 / 2014 |
| Date | 2014-02-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2014 a realizar despesa com premiação do I Concurso de Blocos Carnavalescos de Itapuí, e dá outras providências. |
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LEI Nº. 2.542 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2014 A REALIZAR DESPESA COM PREMIAÇÃO DO I CONCURSO DE BLOCOS CARNAVALESCOS DE ITAPUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito do município de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2014 a realizar despesas no valor de até R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) para efetuar o pagamento de premiação aos vencedores do I Concurso de Blocos Carnavalescos de Itapuí. Artigo 2º)- A normatização da forma de pagamento da premiação e demais procedimentos serão definidas mediante regulamentação específica elaborada pela Diretoria Municipal de Cultura. Artigo 3º)- - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Município de Itapuí, 14 de Fevereiro de 2014. JOSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. DOMINGOS SCIACCA FILHO Diretor