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norma nº 2543/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2543 / 2014
Date 2014-02-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2014 firmar convênio com entidade que especifica e dá outras providências.
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LEI Nº. 2.543
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 
2014 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições 
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2014 à firmar 
convênio com à seguinte entidade: 
§ 1º – ASSOCIAÇÃO AZUL E BRANCO:
a) Ajuste econômico, para subvencionar atividades inerentes a apresentações na 
modalidade de desfiles carnavalescos no exercício de 2014, bem como no 
desenvolvimento de projetos de inclusão social, recebendo a titulo de custeio o valor 
estimado de até R$ 11.500,00 (Onze Mil e Quinhentos Reais), liberados em parcela única, 
com vencimento até o dia 25 de fevereiro de 2014.
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para 
fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes 
na Instrução Normativa nº. 02/2008 – área municipal do Tribunal de Contas do Estado de 
São Paulo – Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 
2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar 
necessário para a liberação dos recursos.
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO 
– Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2014, e na Lei que estima receita e 
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2014.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 14 de fevereiro de 2014.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na 
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
DOMINGOS SCIACCA FILHO
 Diretor 

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