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norma nº 2545/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2545 / 2014
Date 2014-02-17
EmentaAltera a Lei Municipal Nº 2.360 de 11 de novembro de 2009, disciplinando o uso de caçambas comunitárias e dá outras providências.
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LEI Nº 2.545
DE 17 FEVEREIRO DE 2014.
 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.360 DE 11 DE NOVEMBRO 
DE 2009, DISCIPLINADO O USO DE CAÇAMBAS 
COMUNITÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILENE VALINI, Presidente da Câmara Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, 
consoante dispõe o artigo 48, inciso II da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
Artigo 1º)- Fica criado o artigo 8º-A, na Lei Municipal n.º 2.360 de 11 de novembro de 2009, com o 
seguinte redação:
Artigo 8º-A – Quando da concessão de autorização pelo Poder Público para empresas 
promoverem a colocação de caçambas na via pública, será exigido das mesmas a 
cessão de caçambas para uso comunitário, conforme previsto nesta lei.
Parágrafo Primeiro – Consideram-se caçambas comunitárias as unidades de 
recebimento de entulhos ou similares em pequenas quantidades.
Parágrafo Segundo – As caçambas comunitárias deverão ser instaladas em pontos 
estratégicos nos bairros, que serão determinados pelo próprio órgão municipal, de 
acordo com a demanda, atendendo a população de baixa renda que realiza pequenas 
reformas em seus imóveis e não encontra locais adequados para dispor dos entulhos 
provenientes delas.
Parágrafo Terceiro – As caçambas comunitárias serão destinadas ao recolhimento de 
entulhos e similares sendo totalmente vetado seu uso diverso.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará a execução da presente alteração legislativa no prazo de 
60 (sessenta) dias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 
01/01/2014, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 de fevereiro de 2014.
SILENE VALINI
Presidente

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