| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2545 / 2014 |
| Date | 2014-02-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal Nº 2.360 de 11 de novembro de 2009, disciplinando o uso de caçambas comunitárias e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.545 DE 17 FEVEREIRO DE 2014. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.360 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009, DISCIPLINADO O USO DE CAÇAMBAS COMUNITÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILENE VALINI, Presidente da Câmara Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, consoante dispõe o artigo 48, inciso II da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica criado o artigo 8º-A, na Lei Municipal n.º 2.360 de 11 de novembro de 2009, com o seguinte redação: Artigo 8º-A – Quando da concessão de autorização pelo Poder Público para empresas promoverem a colocação de caçambas na via pública, será exigido das mesmas a cessão de caçambas para uso comunitário, conforme previsto nesta lei. Parágrafo Primeiro – Consideram-se caçambas comunitárias as unidades de recebimento de entulhos ou similares em pequenas quantidades. Parágrafo Segundo – As caçambas comunitárias deverão ser instaladas em pontos estratégicos nos bairros, que serão determinados pelo próprio órgão municipal, de acordo com a demanda, atendendo a população de baixa renda que realiza pequenas reformas em seus imóveis e não encontra locais adequados para dispor dos entulhos provenientes delas. Parágrafo Terceiro – As caçambas comunitárias serão destinadas ao recolhimento de entulhos e similares sendo totalmente vetado seu uso diverso. Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará a execução da presente alteração legislativa no prazo de 60 (sessenta) dias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01/01/2014, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 de fevereiro de 2014. SILENE VALINI Presidente