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norma nº 2546/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2546 / 2014
Date 2014-02-17
EmentaObriga a colocação de braços de iluminação em praças e logradouros públicos de novos loteamentos e dá outras providências.
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LEI Nº 2.546
DE 17 FEVEREIRO DE 2014.
 
OBRIGA A COLOCAÇÃO DE BRAÇOS DE ILUMINAÇÃO EM 
PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DE NOVOS 
LOTEAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILENE VALINI, Presidente da Câmara Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, 
consoante dispõe o artigo 48, inciso II da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
Artigo 1º)- Fica determinado que para abertura de novos loteamentos na cidade de Itapuí,
Estado de São Paulo, assim como para abertura de ruas internas em loteamentos já 
aprovados, os mesmos devem estar contemplados com a infra-estrutura já prevista na 
legislação local, além de braços de iluminação pública, e sua respectiva ligação, em suas 
praças, áreas de preservação ambiental e demais áreas comuns, não havendo pontos escuros 
na cidade.
Artigo 2º - Ficará ao encargo do erário público tão somente o pagamento do consumo de 
energia elétrica de referidos pontos de iluminação, assim como a devida manutenção dos 
mesmos.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 de fevereiro de 2014.
SILENE VALINI
Presidente

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