| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2546 / 2014 |
| Date | 2014-02-17 |
| Ementa | Obriga a colocação de braços de iluminação em praças e logradouros públicos de novos loteamentos e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.546 DE 17 FEVEREIRO DE 2014. OBRIGA A COLOCAÇÃO DE BRAÇOS DE ILUMINAÇÃO EM PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DE NOVOS LOTEAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILENE VALINI, Presidente da Câmara Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, consoante dispõe o artigo 48, inciso II da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica determinado que para abertura de novos loteamentos na cidade de Itapuí, Estado de São Paulo, assim como para abertura de ruas internas em loteamentos já aprovados, os mesmos devem estar contemplados com a infra-estrutura já prevista na legislação local, além de braços de iluminação pública, e sua respectiva ligação, em suas praças, áreas de preservação ambiental e demais áreas comuns, não havendo pontos escuros na cidade. Artigo 2º - Ficará ao encargo do erário público tão somente o pagamento do consumo de energia elétrica de referidos pontos de iluminação, assim como a devida manutenção dos mesmos. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 de fevereiro de 2014. SILENE VALINI Presidente