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norma nº 2548/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2548 / 2014
Date 2014-02-17
EmentaAltera a Lei Municipal Nº 2.470 de julho de 2012, transferindo as comemorações da Semana do Evangélico e dá outras providências.
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LEI Nº 2.548
DE 17 FEVEREIRO DE 2014.
 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.470 
DE JULHO DE 2012, TRANSFERINDO 
AS COMEMORAÇÕES DA SEMANA 
DO EVANGELICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 
SILENE VALINI, Presidente da Câmara Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, 
consoante dispõe o artigo 48, inciso II da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
Art. 1º- Fica alterado o artigo 1º e seus parágrafos da Lei Municipal nº 2470 de 27 de julho de 2012, 
para que passe a ter a seguinte redação:
Artigo 1º)- Fica Instituído no Calendário Oficial do Município de Itapuí a “Semana da Celebração da 
Cultura e dos Movimentos Evangélicos” a ser comemorada no semana do aniversário de emancipação 
política do Município.
Parágrafo 1º)- Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Itapuí o “Dia do Evangélico” no 
dia 11 do mês de Setembro.
Parágrafo 2º)- A “Semana da Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos” terá seu término 
no dia 11 do mês de setembro, que será instituído como data municipal de comemoração do Dia do 
Evangélico.
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 de fevereiro de 2014.
SILENE VALINI
Presidente

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