| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2548 / 2014 |
| Date | 2014-02-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal Nº 2.470 de julho de 2012, transferindo as comemorações da Semana do Evangélico e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.548 DE 17 FEVEREIRO DE 2014. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.470 DE JULHO DE 2012, TRANSFERINDO AS COMEMORAÇÕES DA SEMANA DO EVANGELICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILENE VALINI, Presidente da Câmara Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, consoante dispõe o artigo 48, inciso II da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º- Fica alterado o artigo 1º e seus parágrafos da Lei Municipal nº 2470 de 27 de julho de 2012, para que passe a ter a seguinte redação: Artigo 1º)- Fica Instituído no Calendário Oficial do Município de Itapuí a “Semana da Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos” a ser comemorada no semana do aniversário de emancipação política do Município. Parágrafo 1º)- Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Itapuí o “Dia do Evangélico” no dia 11 do mês de Setembro. Parágrafo 2º)- A “Semana da Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos” terá seu término no dia 11 do mês de setembro, que será instituído como data municipal de comemoração do Dia do Evangélico. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 de fevereiro de 2014. SILENE VALINI Presidente