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norma nº 2550/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2550 / 2014
Date 2014-02-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2014 a realizar repasse à entidade que especifica mediante convênio e dá outras providências.
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LEI Nº. 2.550
 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2014
À REALIZAR REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA
MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito do Município de Itapuí/SP, no uso de suas 
atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2014 à realizar 
repasse à seguinte entidade, mediante Convênio: 
§ 1º – À CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI,
I – a título de repasse, o valor estimado em R$ 694.154,24 (seiscentos e noventa e quatro 
mil centro e cinqüenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), repassados da seguinte 
forma:
II - 85% (oitenta e cinco por cento) do repasse de que trata o inciso I deste artigo, são
recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, correspondente ao valor estimado 
de R$ 590.031,04 (quinhentos e noventa mil, trinta e hum reais e quatro centavos), com a 
seguinte classificação orçamentária:
Unidade: 11 - Creche - Fundeb
Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social
Ficha: 118
Aplicação: Educação
III - 15% (quinze por cento) do repasse de que trata o iniciso I deste artigo, são recursos 
advindos do Salário Educação, correspondente ao valor estimado de R$ 104.123,20 (cento e 
quatro mil, cento e vinte e três reais e vinte centavos), com a seguinte classificação 
orçamentária:
Unidade: 07 - Creche 
Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social
Ficha: 95
Aplicação: Educação
§ 2º) – O repasse de que trata o inciso I deste artigo está em estrita conformidade com os 
valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, tendo 
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em vista, a Relação de matrículas da Educação Básica consideradas no FUNDEB em 2013
e estimativa da receita anual do fundo e coeficientes de distribuição dos recursos por ente 
governamental e por aluno em 2014, conforme planilhas em anexo, a qual passa a fazer 
parte desta Lei, podendo ainda a qualquer tempo sofrer alterações, reajustes e/ou correções, 
de acordo com instruções e medidas adotadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da 
Educação – FNDE.
Artigo 2º)- O repasse de que trata esta Lei poderá ser parcelado em até 10 meses, a serem 
liberadas até o dia 25 de cada mês, mediante ajuste entre as partes.
Artigo 3º) – A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino – FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão obedecer 
a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos 
previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007, além das orientações do FNDE e obrigações 
previstas no convenio municipal.
Artigo 4º) - A autorização de repasse descritas no artigo 1º, inciso I; fica subordinada a 
efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer 
responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados.
Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO –
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2014, e na que estima receita e fixa 
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2014.
Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições 
em contrário.
Município de Itapuí, 26 de fevereiro de 2014.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na 
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
DOMINGOS SCIACCA FILHO
 Diretor 

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