| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2551 / 2014 |
| Date | 2014-02-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2014 a realizar repasse à entidade que especifica Ik, mediante convênio e dá outras providências. |
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LEI Nº. 2.551 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2014 À REALIZAR REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA lk, MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito do Município de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2014 à realizar repasse à seguinte entidade, mediante Convênio: § 1º – À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI, I – a título de repasse, o valor estimado em R$ 169.291,15 (cento e sessenta e nove mil, duzentos e noventa e um reais e quinze centavos), repassados da seguinte forma: II - 85% (oitenta e cinco por cento) do repasse de que trata o iniciso I deste artigo, são recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, correspondente ao valor estimado de R$ 143.897,47 (cento e quarenta e três mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária: Unidade: 10 - Educação Especial - Fundeb Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social Ficha: 115 Aplicação: Educação III - 15% (quinze por cento) do repasse de que trata o iniciso I deste artigo, são recursos advindos do Salário Educação, correspondente ao valor estimado de R$ 25.393,68 (vinte e cinco mil, trezentos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária: Unidade: 06 - Educação Especial Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social Ficha: 90 Aplicação: Educação § 2º) – O repasse de que trata o inciso I deste artigo está em estrita conformidade com os valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, tendo em vista, a Relação de matrículas da Educação Básica consideradas no FUNDEB em 2013 e estimativa da receita anual do fundo e coeficientes de distribuição dos recursos por ente governamental e por aluno em 2014, conforme planilhas em anexo, a qual passa a fazer 2 parte desta Lei, podendo ainda a qualquer tempo sofrer alterações, reajustes e/ou correções, de acordo com instruções e medidas adotadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. Artigo 2º)- O repasse de que trata esta Lei poderá ser parcelado em até 10 meses, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, mediante ajuste entre as partes. Artigo 3º) – A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007, além das orientações do FNDE e obrigações previstas no convenio municipal. Artigo 4º) - A autorização de repasse descritas no artigo 1º, inciso I; fica subordinada a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados. Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2014, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2014. Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Município de Itapuí, 26 de fevereiro de 2014. JOSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. DOMINGOS SCIACCA FILHO Diretor