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norma nº 2554/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2554 / 2014
Date 2014-03-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2014 A REPASSAR RECURSOS À ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº. 2.554
 DE 13 DE MARÇO DE 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO 
DE 2014 A REPASSAR RECURSOS À ENTIDADE 
QUE ESPECIFICA MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito do Município de Itapuí/SP, no uso de suas 
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2014 a 
transferir recursos à seguinte entidade, mediante convênio: 
§ 1º – À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI,
I – a título de repasse de recursos do Governo Federal, o valor de até R$ 
32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), destinados a execução
descentralizada de Proteção Social – Básica e Especial, com a seguinte dotação: 
08-assistência social; 08.04- fundo municipal de assistência social; 31-3.3.50.43 = 
subvenções sociais federal.
Artigo 2º)- Os repasses de que trata esta Lei poderão ser parcelados em até 12 
meses, mediante ajustes entre as partes.
Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos deverá observar para fins de 
REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes 
na Instrução Normativa nº. 02/2008 – área municipal do Tribunal de Contas do 
Estado de São Paulo - e Lei Municipal nº 2.529/2013, sem prejuízo da 
apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para 
a liberação dos recursos.
Artigo 4º) - A autorização de repasses descritas no artigo 1º, inciso I e II; ficam 
subordinados a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura 
Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não 
forem literalmente efetivados.
Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias 
na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2014,e na Lei que 
estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2014.
Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Município de Itapuí, 13 de Março de 2014.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e 
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
DOMINGOS SCIACCA FILHO
 Diretor 

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