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norma nº 2817/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2817 / 2020
Date 2020-07-15
EmentaEleva à categoria de zona urbana uma gleba de terras de propriedade de Enedis Antonio Murari, com 1.741,25 metros quadrados (m2), localizada no Município de Itapuí e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº 2817
DE 15 DE JULHO DE 2020.
ELEVA À CATEGORIA DE ZONA URBANA UMA GLEBA
DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE ENEDIS ANTONIO
MURARI, COM 1.741,25 METROS QUADRADOS (M?),
LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAPUIÍ E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevada à categoria de zona urbana a gleba de terras de propriedade de
EDENIS ANTONIO MURARI, com área total de 1.741,25 metros quadrados metros
quadrados (m2), localizada no Município de Itapuí, registrada na matrícula sob nº
20.164, a ser desmembrada do Sitio São Fidelis, no 2º Oficial de Registro de Imóveis
da Comarca de Jaú/SP, com as seguintes distâncias e confrontações:
I - Area elevada para zona urbana:
SITUAÇAO DESMEMBRADA DA GLEBA “A”:- Uma Gléba de Terra, rural, desmembrada
do "Sítio são Fidelis” situada no município de Itapuí, desta 2º Circunscrição e Comarca
de Jaú, com a área de 1.741,25 metros quadrados, sem benfeitorias, que tem a seguinte
confrontações, medidas e descrição: inicia a descrição no marco 08; localizado na
estrada municipal divisa com Rodrigo Antonio Lanza e Outros(Matr. 8.349) e segue pelo
alinhamento da Estrada Municipal com o rumo magnético de 81º07'26"SW até o marco
07C, numa extensão de 72,40m; dai deflete a direita, confrontando com a área
remanescente com rumo magnético 09º20'35"SE até o marco 07B, numa extensão de
25,00m; dai deflete a direita, confrontando com a área remanescente com rumo
magnético 80º39'25"NE até o marco 07A numa extensão de 66,90m, dai deflete a
direita, com rumo magnético de 19º12'40"SE até o marco 08, marco este onde iniciou-
se esta descrição, numa extensão de 25,60m; CONFRONTANDO neste trecho com,
Rodrigo Antonio Lanza e Outros(Matr. 8.349); ENCERRANDO ASSIM ESTA DESCRIÇAO,
ALTERANDO SUA ÁREA DE RURAL PARA URBANO.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
II — Area remanescente que permanece na zona rural:
SITUAÇAO REMANESCENTE DA GLEBA “A” Matrícula 20.164 :- Uma Gléba de Terra,
rural do “Sítio são Fidelis” situada no município de Itapuí, desta 2º Circunscrição e
Comarca de Jaú, com a área de 2,084 alqueires, ou seja, 5,0436 hectares de terras, e
com 50.436,28 metros quadrados, contendo culturas temporárias, casas, tulha e outras
pequenas benfeitorias, que tem a seguinte confrontações, medidas e descrição: inicia a
descrição no marco 01; cravado na divisa com fazenda São Marcos, Propriedade de
Neuza Fachim Prado e Outros, (Matr. 500), daí segue margeando o córrego Bica de
Pedra, com o rumo magnético de 88º57'01"NE até o marco 02, numa extensão de
92,531 m; daí deflete à direita e segue ainda margeando o córrego Bica de Pedra, com
rumo magnético de 59º44'47"SE até o marco 03, numa extensão de 82,943m; daí
deflete à direita com o rumo magnético de 12º15'59"SE, até o marco 04, numa extensão
de 58,906m; daí segue com rumo magnético de 19º03'34"SE até o marco 05, numa
extensão de 34,292m; daí segue com rumo magnético de 19º17'25"SE, até o marco 06,
numa extensão de 53,379m; daí segue com rumo magnético de 19º11'19"SE, até o
marco 07, numa extensão de 69,531m, daí segue com rumo magnético de 19º12'40"SE,
até o marco 07A, numa extensão de 87,949m; CONFRONTANDO nestes trechos com
propriedade de Rodrigo Antonio Lanza e Outros(Matr. 8.349); daí deflete a direita, com
rumo magnético de 80º39'25"SW, até o marco 07B, numa extensão de 66,90m; daí
deflete a esquerda, com rumo magnético de 09º20'35"SE, até o marco 07C, numa
extensão de 25,00m; CONFRONTANDO nestes trechos com a Situação Remanescente,
daí deflete a direita, e segue pelo alinhamento da estrada municipal com rumo
magnético de 81º07"26"SW até o marco 08A, numa extensão de 10,19m; daí segue
ainda pelo alinhamento da Estrada Municipal com rumo magnético 14º19'26"NW até o
marco 22, numa extensão de 63,710m; daí segue ainda, com rumo magnético de
19º04'23"NW até o marco 23, numa extensão de 70,772m; daí segue ainda, com rumo
magnético de 18º23'43"NW até o marco 24, numa extensão de 63,825m; daí deflete a
direita, com rumo magnético de 17º56'42"NW até o marco 25, numa extensão de
44,677m; daí deflete a direita, com rumo magnético de 18954'11"NW até o marco 26,
numa extensão de 20,126m; daí deflete a direita, com rumo magnético de 17052'09"NW
até o marco 27, numa extensão de 81,485m; daí deflete a direita, com rumo magnético
de 18º22'48"NW até o marco 28, numa extensão de 45,342m; daí deflete a direita, com
rumo magnético de 17º12'57"NW até o marco 29, numa extensão de 20,866m; daí
deflete a direita, com rumo magnético de 19º24'48"NW até o marco 01, marco este
onde iniciou-se esta descrição, numa extensão de 38,608m; CONFRONTANDO nestes
trechos com Neuza Fachim Prado e Outros(Matr. 500); ENCERRANDO ASSIM ESTA
DESCRIÇAO, Imóvel descrito e individualizado conforme matrícula nº 20.164 — 2º
Cartório de Registro de Imóveis de Jaú.
Parágrafo único. Ao passar a integrar o perímetro urbano, sobre a área descrita no
inciso I deste artigo haverá o lançamento do Imposto Territorial Urbano — IPTU.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 15 de julho de 2020.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo 37/2020
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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