| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2591 / 2014 |
| Date | 2014-12-30 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa para o município de Itapuí para o exercício de 2015. |
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LEI Nº 2.591 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ITAPUÍ, PARA O EXERCÍCIO DE 2015. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º)- O Orçamento geral do Município de Itapuí, para o Exercício de 2015, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 37.960.000,00 (trinta e sete milhões, novecentos e sessenta mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei. Artigo 2º)- A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras receitas correntes, e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento: • RECEITAS CORRENTES: - Receita Tributária..................................R$ 3.266.000,00 - Receita Patrimonial.................................R$ 70.000,00 - Receita de Serviços.................................R$ 950.000,00 - Transferências Correntes............................R$ 36.550.000,00 - Outras Receitas Correntes...........................R$ 920.000,00 - Deduções para o FUNDEB...........................(-)R$ 5.116.000,00 - TOTAL............................................(A)R$ 36.640.000,00 • RECEITAS DE CAPITAL: - Transferências de Receitas de Capital...............R$ 1.320.000,00 - TOTAL............................................(B)R$ 1.320.000,00 - TOTAL GERAL....................................(A+B)R$ 37.960.000,00 Artigo 3º)- A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros, que apresenta o seguinte desdobramento: • DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO: - 01 = Poder Legislativo..............................R$ 996.000,00 - 02 = Poder Executivo................................R$ 4.383.000,00 - 08 = Assistência Social.............................R$ 958.000,00 - 09 = Previdência Social.............................R$ 150.000,00 - 10 = Saúde..........................................R$ 11.004.000,00 - 11 = Trabalho.......................................R$ 200.000,00 - 12 = Educação.......................................R$ 10.228.000,00 - 13 = Cultura........................................R$ 465.000,00 - 15 = Urbanismo......................................R$ 5.951.000,00 - 17 = Saneamento.....................................R$ 1.361.000,00 - 20 = Agricultura....................................R$ 41.000,00 - 23 = Comércio e Serviços............................R$ 151.000,00 - 26 = Transportes....................................R$ 171.000,00 - 27 = Desporto e Lazer...............................R$ 901.000,00 - 28 = Encargos Especiais.............................R$ 1.000.000,00 - TOTAL...............................................R$ 37.960.000,00 • DESPESAS POR ÓRGÃOS/UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS: - 01 = Poder Legislativo - 01.01 = Câmara Municipal............................R$ 996.000,00 - 02 = Poder Executivo - 02.01 = Administração...............................R$ 2.600.000,00 - 02.03 = Administração Financeira....................R$ 1.783.000,00 - 08 = Assistência Social - 08.03 = Diretoria de Ação Social e Cidadania........R$ 626.000,00 - 08.04 = Fundo Municipal de Assistência Social.......R$ 292.000,00 - 08.05 = Fundo Munic. Direitos Criança/Adolescente...R$ 40.000,00 - 09 = Previdência Social - 09.01 = Previdência Básica..........................R$ 150.000,00 - 10 = Saúde - 10.01 = Atenção Básica..............................R$ 8.148.000,00 - 10.02 = Vigilância em Saúde.........................R$ 1.006.000,00 - 10.03 = Atenção Básica (P.S.F.).....................R$ 1.850.000,00 - 11 = Trabalho - 11.01 = Proteção e Benefícios ao Trabalhador........R$ 200.000,00 - 12 = Educação - 12.01 = Ensino Fundamental..........................R$ 2.751.000,00 - 12.02 = Ensino Médio................................R$ 40.000.00 - 12.03 = Ensino Superior.............................R$ 330.000,00 - 12.04 = Educação Infantil...........................R$ 981.000,00 - 12.06 = Educação Especial...........................R$ 1.000,00 - 12.07 = Creche......................................R$ 425.000,00 - 12.08 = Ensino Fundamental (FUNDEB).................R$ 2.758.000,00 - 12.09 = Educação Infantil (FUNDEB)..................R$ 1.730.000,00 - 12.10 = Educação Especial (FUNDEB)..................R$ 1.000,00 - 12.11 = Creche (FUNDEB).............................R$ 1.211.000,00 - 13 = Cultura - 13.01 = Difusão Cultural............................R$ 465.000,00 - 15 = Urbanismo - 15.02 = Serviços Urbanos............................R$ 5.951.000,00 - 17 = Saneamento - 17.01 = Saneamento Básico Urbano....................R$ 1.361.000,00 - 20 = Agricultura - 20.01 = Extensão Rural..............................R$ 41.000,00 - 23 = Comércio e Serviços - 23.01 = Turismo.....................................R$ 151.000,00 - 26 = Transportes - 26.01 = Transporte Rodoviário.......................R$ 171.000,00 - 27 = Desporto e Lazer - 27.01 = Desporto Comunitário........................R$ 901.000,00 - 28 = Encargos Especiais - 28.01 = Juros e Amortização da Dívida Interna.......R$ 1.000.000,00 - TOTAL...............................................R$ 37.960.000,00 • DESPESAS CORRENTES: - Pessoal e Encargos Sociais..........................R$ 20.077.900,00 - Outras Despesas Correntes...........................R$ 14.030.100,00 - TOTAL............................................(A)R$ 34.108.000,00 • DESPESAS DE CAPITAL: - Investimentos.......................................R$ 682.000,00 - Inversões Financeiras...............................R$ 1.870.000,00 - Amortização/Refinanciamento da Dívida...............R$ 1.000.000,00 - TOTAL............................................(B)R$ 3.552.000,00 - Reserva de Contingência.............................R$ 300.000,00 - TOTAL............................................(C)R$ 300.000,00 - TOTAL GERAL..................................(A+B+C)R$ 37.960.000,00 Artigo 4º)- O Poder Executivo é autorizado, através de Decretos: I)- Realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita, e outras Operações de Créditos, até o limite estabelecido pela legislação em vigor; II)- Abrir Créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais, nos valores dos Convênios ou Contratos assinados com os Órgãos Governamentais; III)- Abrir Créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais destinados às despesas para as quais não haja Dotação Orçamentária específica; IV)- Abrir Créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais, por conta do Excesso de Arrecadação previsto durante o Exercício de 2015, e/ou por conta do Superávit Financeiro apurado no exercício anterior; V)- Abrir Créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais, por Reduções de Dotações, até o limite de 10% (dez por cento) do Orçamento das Despesas; VI)- Transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma Categoria de Despesa para outra Categoria de Programação; VII)- Criar novas Fichas de Dotações de Receitas, para os lançamentos necessários à melhorar o detalhamento da arrecadação; VIII)- Criar novas Fichas de Dotações de Despesas, utilizando os Créditos citados nos itens II, III, IV e V; IX)- Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos; § Único)- Não terão reflexos no limite previsto no item V, os Créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais citados nos itens II, III e IV, e os Créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais necessários para o remanejamento dentro da mesma funcional; os Créditos Adicionais Suplementares e ou Especiais destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal inativos e pensionistas, dívida pública, precatórios judiciais, e despesas à conta de recursos vinculados. Artigo 5º)- A Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de Itapuí, fica determinada à providenciar os Registros Contábeis necessários para o cumprimento desta Lei. Artigo 6º)- A Diretoria de Administração da Prefeitura Municipal de Itapuí, fica determinada à registrar a presente Lei, em Livro Próprio, e publicar conforme a Legislação em vigor. Artigo 7º)- Esta Lei entrará em vigor, no dia 01 de janeiro de 2015. Artigo 8º)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 de dezembro de 2014 JOSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal