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norma nº 2591/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2591 / 2014
Date 2014-12-30
EmentaEstima a receita e fixa a despesa para o município de Itapuí para o exercício de 2015.
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LEI Nº 2.591
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 
 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICIPIO DE ITAPUÍ, PARA O
 EXERCÍCIO DE 2015.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí 
aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º)- O Orçamento geral do Município de Itapuí, para o 
Exercício de 2015, Estima a Receita e Fixa a Despesa em 
R$ 37.960.000,00 (trinta e sete milhões, novecentos e sessenta mil 
reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Artigo 2º)- A Receita será realizada mediante a arrecadação dos 
tributos e outras receitas correntes, e de capital, na forma da
legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
• RECEITAS CORRENTES:
- Receita Tributária..................................R$ 3.266.000,00
- Receita Patrimonial.................................R$ 70.000,00
- Receita de Serviços.................................R$ 950.000,00
- Transferências Correntes............................R$ 36.550.000,00
- Outras Receitas Correntes...........................R$ 920.000,00
- Deduções para o FUNDEB...........................(-)R$ 5.116.000,00
- TOTAL............................................(A)R$ 36.640.000,00
• RECEITAS DE CAPITAL:
- Transferências de Receitas de Capital...............R$ 1.320.000,00
- TOTAL............................................(B)R$ 1.320.000,00
- TOTAL GERAL....................................(A+B)R$ 37.960.000,00
Artigo 3º)- A despesa será realizada segundo a discriminação dos 
quadros, que apresenta o seguinte desdobramento:
• DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:
- 01 = Poder Legislativo..............................R$ 996.000,00
- 02 = Poder Executivo................................R$ 4.383.000,00
- 08 = Assistência Social.............................R$ 958.000,00
- 09 = Previdência Social.............................R$ 150.000,00
- 10 = Saúde..........................................R$ 11.004.000,00
- 11 = Trabalho.......................................R$ 200.000,00
- 12 = Educação.......................................R$ 10.228.000,00
- 13 = Cultura........................................R$ 465.000,00
- 15 = Urbanismo......................................R$ 5.951.000,00
- 17 = Saneamento.....................................R$ 1.361.000,00
- 20 = Agricultura....................................R$ 41.000,00
- 23 = Comércio e Serviços............................R$ 151.000,00
- 26 = Transportes....................................R$ 171.000,00
- 27 = Desporto e Lazer...............................R$ 901.000,00
- 28 = Encargos Especiais.............................R$ 1.000.000,00
- TOTAL...............................................R$ 37.960.000,00
• DESPESAS POR ÓRGÃOS/UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
- 01 = Poder Legislativo
- 01.01 = Câmara Municipal............................R$ 996.000,00
- 02 = Poder Executivo
- 02.01 = Administração...............................R$ 2.600.000,00
- 02.03 = Administração Financeira....................R$ 1.783.000,00
- 08 = Assistência Social
- 08.03 = Diretoria de Ação Social e Cidadania........R$ 626.000,00
- 08.04 = Fundo Municipal de Assistência Social.......R$ 292.000,00
- 08.05 = Fundo Munic. Direitos Criança/Adolescente...R$ 40.000,00
- 09 = Previdência Social
- 09.01 = Previdência Básica..........................R$ 150.000,00
- 10 = Saúde
- 10.01 = Atenção Básica..............................R$ 8.148.000,00
- 10.02 = Vigilância em Saúde.........................R$ 1.006.000,00
- 10.03 = Atenção Básica (P.S.F.).....................R$ 1.850.000,00
- 11 = Trabalho
- 11.01 = Proteção e Benefícios ao Trabalhador........R$ 200.000,00
- 12 = Educação
- 12.01 = Ensino Fundamental..........................R$ 2.751.000,00
- 12.02 = Ensino Médio................................R$ 40.000.00
- 12.03 = Ensino Superior.............................R$ 330.000,00
- 12.04 = Educação Infantil...........................R$ 981.000,00
- 12.06 = Educação Especial...........................R$ 1.000,00
- 12.07 = Creche......................................R$ 425.000,00
- 12.08 = Ensino Fundamental (FUNDEB).................R$ 2.758.000,00
- 12.09 = Educação Infantil (FUNDEB)..................R$ 1.730.000,00
- 12.10 = Educação Especial (FUNDEB)..................R$ 1.000,00
- 12.11 = Creche (FUNDEB).............................R$ 1.211.000,00
- 13 = Cultura
- 13.01 = Difusão Cultural............................R$ 465.000,00
- 15 = Urbanismo
- 15.02 = Serviços Urbanos............................R$ 5.951.000,00
- 17 = Saneamento
- 17.01 = Saneamento Básico Urbano....................R$ 1.361.000,00
- 20 = Agricultura
- 20.01 = Extensão Rural..............................R$ 41.000,00
- 23 = Comércio e Serviços
- 23.01 = Turismo.....................................R$ 151.000,00
- 26 = Transportes
- 26.01 = Transporte Rodoviário.......................R$ 171.000,00
- 27 = Desporto e Lazer
- 27.01 = Desporto Comunitário........................R$ 901.000,00
- 28 = Encargos Especiais
- 28.01 = Juros e Amortização da Dívida Interna.......R$ 1.000.000,00
- TOTAL...............................................R$ 37.960.000,00
• DESPESAS CORRENTES:
- Pessoal e Encargos Sociais..........................R$ 20.077.900,00
- Outras Despesas Correntes...........................R$ 14.030.100,00
- TOTAL............................................(A)R$ 34.108.000,00
• DESPESAS DE CAPITAL:
- Investimentos.......................................R$ 682.000,00
- Inversões Financeiras...............................R$ 1.870.000,00
- Amortização/Refinanciamento da Dívida...............R$ 1.000.000,00
- TOTAL............................................(B)R$ 3.552.000,00
- Reserva de Contingência.............................R$ 300.000,00
- TOTAL............................................(C)R$ 300.000,00
- TOTAL GERAL..................................(A+B+C)R$ 37.960.000,00
Artigo 4º)- O Poder Executivo é autorizado, através de Decretos:
I)- Realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita, e 
outras Operações de Créditos, até o limite estabelecido pela
legislação em vigor;
II)- Abrir Créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais, nos 
valores dos Convênios ou Contratos assinados com os Órgãos 
Governamentais;
III)- Abrir Créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais 
destinados às despesas para as quais não haja Dotação Orçamentária 
específica;
IV)- Abrir Créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais, por conta 
do Excesso de Arrecadação previsto durante o Exercício de 2015, e/ou 
por conta do Superávit Financeiro apurado no exercício anterior;
V)- Abrir Créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais, por 
Reduções de Dotações, até o limite de 10% (dez por cento) do Orçamento 
das Despesas;
VI)- Transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma Categoria de 
Despesa para outra Categoria de Programação;
VII)- Criar novas Fichas de Dotações de Receitas, para os lançamentos
necessários à melhorar o detalhamento da arrecadação;
VIII)- Criar novas Fichas de Dotações de Despesas, utilizando os
Créditos citados nos itens II, III, IV e V;
IX)- Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita 
comprometer os resultados previstos;
§ Único)- Não terão reflexos no limite previsto no item V, os 
Créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais citados nos itens II, 
III e IV, e os Créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais 
necessários para o remanejamento dentro da mesma funcional; os
Créditos Adicionais Suplementares e ou Especiais destinados a suprir 
insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal inativos
e pensionistas, dívida pública, precatórios judiciais, e despesas à 
conta de recursos vinculados.
Artigo 5º)- A Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de 
Itapuí, fica determinada à providenciar os Registros Contábeis 
necessários para o cumprimento desta Lei.
Artigo 6º)- A Diretoria de Administração da Prefeitura Municipal 
de Itapuí, fica determinada à registrar a presente Lei, em Livro 
Próprio, e publicar conforme a Legislação em vigor.
Artigo 7º)- Esta Lei entrará em vigor, no dia 01 de janeiro de
2015.
Artigo 8º)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 de dezembro de 2014
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal

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