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norma nº 2593/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2593 / 2015
Date 2015-01-21
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO DE ENVIAR Á CÃMARA MUNICIPAL CÓPIA DOS CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS FIRMADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 2.593
DE 21 DE JANEIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER 
EXECUTIVO DE ENVIAR Á CÃMARA MUNICIPAL CÓPIA 
DOS CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS FIRMADOS, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ CARLOS PIERAZO Presidente da Câmara Municipal de Itapuí, no uso de suas 
atribuições legais , consoante dispõe o artigo 48, inciso II da Lei Orgânica Municipal , 
promulga a seguinte Lei ;
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo obrigado a enviar à Câmara Municipal a cópia de todos 
os contratos e termos aditivos firmados durante o mês.
§1º- A obrigatoriedade de envio abrangerá os instrumentos firmados através de processo 
licitatório e também aqueles firmados com dispensa de licitação.
§2º- Estão abrangidos nessa obrigatoriedade também aqueles instrumentos firmados e 
relacionados a obras e serviços públicos, realizados com recursos Municipais ou com 
verbas advindas do Governo Estadual ou do Governo Federal.
Artigo 2º)- O envio dos documentos mencionados no artigo 1º desta Lei deverá ser feito 
até o dia 10 do mês subseqüente ao da assinatura dos respectivos instrumentos.A 
obrigatoriedade de envio abrangerá os instrumentos firmados e relacionados A Prefeitura 
Municipal providenciará a identificação do nome em referida Praça Pública.
Artigo 3º) – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 21 de janeiro de 2015.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado 
na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 LUIZ CARLOS PIERAZO.
 Presidente da Câmara Municipal.

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