| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2593 / 2015 |
| Date | 2015-01-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO DE ENVIAR Á CÃMARA MUNICIPAL CÓPIA DOS CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS FIRMADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 2.593 DE 21 DE JANEIRO DE 2015. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO DE ENVIAR Á CÃMARA MUNICIPAL CÓPIA DOS CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS FIRMADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ CARLOS PIERAZO Presidente da Câmara Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais , consoante dispõe o artigo 48, inciso II da Lei Orgânica Municipal , promulga a seguinte Lei ; Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo obrigado a enviar à Câmara Municipal a cópia de todos os contratos e termos aditivos firmados durante o mês. §1º- A obrigatoriedade de envio abrangerá os instrumentos firmados através de processo licitatório e também aqueles firmados com dispensa de licitação. §2º- Estão abrangidos nessa obrigatoriedade também aqueles instrumentos firmados e relacionados a obras e serviços públicos, realizados com recursos Municipais ou com verbas advindas do Governo Estadual ou do Governo Federal. Artigo 2º)- O envio dos documentos mencionados no artigo 1º desta Lei deverá ser feito até o dia 10 do mês subseqüente ao da assinatura dos respectivos instrumentos.A obrigatoriedade de envio abrangerá os instrumentos firmados e relacionados A Prefeitura Municipal providenciará a identificação do nome em referida Praça Pública. Artigo 3º) – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 21 de janeiro de 2015. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. LUIZ CARLOS PIERAZO. Presidente da Câmara Municipal.