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norma nº 2596/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2596 / 2015
Date 2015-01-21
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I E IV DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2585 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DE LEI Nº.2.596
 DE 21 DE JANEIRO DE 2015.
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I E IV 
DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2585 DE 16 DE 
DEZEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, 
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei.
 Artigo 1º)- Os incisos I e IV do Artigo 3º da Lei nº 2585 de 16 de
Dezembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
 “Artigo 3º - O Poder Executivo institui como requisitos para 
o exercício da função de Controle Interno os seguintes requisitos ;
I- diploma de curso superior ou técnico , em qualquer área do 
direito,contabilidade,economia e administração ;
IV- mínimo de dois anos de efetivação no quadro do Município. “
 Artigo 2º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 DE JANEIRO DE 2015.
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e 
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
 
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