| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2596 / 2015 |
| Date | 2015-01-21 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I E IV DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2585 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DE LEI Nº.2.596 DE 21 DE JANEIRO DE 2015. DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I E IV DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2585 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Os incisos I e IV do Artigo 3º da Lei nº 2585 de 16 de Dezembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 3º - O Poder Executivo institui como requisitos para o exercício da função de Controle Interno os seguintes requisitos ; I- diploma de curso superior ou técnico , em qualquer área do direito,contabilidade,economia e administração ; IV- mínimo de dois anos de efetivação no quadro do Município. “ Artigo 2º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 DE JANEIRO DE 2015. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. JOSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal 2