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norma nº 2598/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2598 / 2015
Date 2015-01-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REPASSE FEDERAL COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 2.598
DE 21 DE JANEIRO DE 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR 
REPASSE FEDERAL COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando, que o Convenio n° 07/2014, com a Associação Educadora Beneficente 
Hospital Maternidade São José de Itapuí, veio a termo em 31/12/2014.
Considerando, a necessidade da manutenção dos serviços prestados a população, 
evitando assim interrupção no atendimento médico;
Considerando , que o Convenio para o ano de 2015 está ainda em período de análise , 
e que se trata de serviços essenciais para a área de Saúde , atendimento de urgência e 
emergência .
Considerando ainda, a necessidade de realizar a transferência dos recursos no mês de 
janeiro de 2015, referentes a utilização médico-hospitalar e ambulatorial dos serviços e 
capacidade instalada da Conveniada, de acordo com a base territorial populacional e 
ofertados com base nas indicações técnicas do planejamento da saúde mediante 
compatibilização das necessidades da demanda e a disponibilidade de recursos 
financeiros do SUS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições 
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar no mês de janeiro de 
2015 o repasse financeiro no valor de R$ 52.222,41 (cinquenta e dois mil duzentos e vinte 
e dois reais e quarenta e um centavos), referente a execução pela Associação 
Beneficente - Hospital Maternidade São José de Itapuí, dos serviços médico - hospitalares 
e ambulatoriais a serem prestados a qualquer individuo que deles necessite, observada a 
sistemática de referência e contra-referência do Sistema Único de Saúde - SUS, sem 
prejuízo da observância do sistema regulador de urgências/emergências quando for o 
caso.
§ 1°)- Os serviços de que trata o caput deste artigo estão referidos a uma base territorial 
populacional e serão ofertados com base nas indicações técnicas do planejamento da 
saúde mediante compatibilização das necessidades da demanda e a disponibilidade de 
recursos financeiros do SUS.
§ 2º)- Os serviços compreendem a utilização pelos usuários SUS/SP, da capacidade 
instalada ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE 
SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, incluídos os equipamentos médico-hospitalares, de modo que a 
utilização desses equipamentos para atender clientela particular, incluída a proveniente 
de convênios com entidades privadas será permitida desde que mantida a disponibilidade 
de sua utilização em favor da clientela universalizada em. pelo menos, 60% (sessenta por 
cento) dos leitos ou serviços prestados.
§ 3º)- O valor dos recursos devem ser transferidos até o dia 25 do mês de janeiro de 
2015, com a seguinte dotação: 10-saúde, 10-01- atenção básica, 3.3.90.39- outros 
serviços de terceiros - PJ, mediante a formalização de convênio.
Artigo 2°)- O ajuste a ser firmado se encerrará em 31 de janeiro de 2015. Sem prejuízo de 
uma nova formalização mediante autorização legislativa para todo o exercício de 2015.
Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos deverá observar para fins de 
REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na 
Instrução Normativa nº. 02/2008 – área municipal do Tribunal de Contas do Estado de 
São Paulo – Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 
2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar 
necessário para a liberação dos recursos.
Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO 
– Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2015 e na Lei que estima receita e 
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2015.
Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 21 de janeiro de 2015.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado 
na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal

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