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norma nº 2600/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2600 / 2015
Date 2015-01-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2015 A FIRMAR CONVÊNIO, MEDIANTE REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº. 2.600.
 DE 21 DE JANEIRO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO 
EXERCICIO DE 2015 A FIRMAR 
CONVÊNIO, MEDIANTE REPASSE À 
ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas 
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 a 
firmar convênio, conceder auxilio, subvenção, contribuição e/ou repasse à 
seguinte entidade: 
§ 1º – À VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUI,
I - a título de subvenção municipal, o valor de até R$ 120.000,00, (cento e vinte
mil reais), para fins assistenciais, a serem repassados em até 12 parcelas de R$ 
10.000,00 (dez mil reais) mensais, liberadas até o dia 25 de cada mês, com a 
seguinte dotação: 08 - assistência social; 08.04- fundo municipal de assistência 
social; 3.3.50.43 = subvenções sociais assistenciais.
Artigo 2º)- As subvenções , repasses, auxílios e/ou convênios de que trata esta Lei 
poderão ser parceladas em até 12 meses, mediante ajustes entre as partes.
Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos através de subvenção, auxilio, 
contribuição e/ou repasse deverá observar para fins de REQUERIMENTO e 
PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução 
Normativa nº. 02/2008 – área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São 
Paulo - e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da 
apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para 
a liberação dos recursos.
Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias 
na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2015, e na Lei que 
estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2015.
Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
 Prefeitura de Itapuí, 21 de janeiro de 2015.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado 
na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal

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