| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2818 / 2020 |
| Date | 2020-08-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2020 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou de fomento e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI ORDINÁRIA Nº 2818, DE 12 DE AGOSTO DE 2020. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2020 ASUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2020 a subvencionar mediante termo de colaboração ou de fomento, a entidade Associação das Senhoras Cristãs Nosso Lar — Núcleos | e Il, o valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), referente ao serviço de acolhimento de crianças e adolescentes da região de Jaú, incluindo-se o Município de Itapuí, com a seguinte classificação orçamentária: 01.02 — ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte de recursos 01 Código de aplicação 510 000 — Assistência Social-Geral Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 5 (cinco) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. $ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de menores que foram acolhidos e frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanênc'- Câmara Municipal de Itapuí Eb] Protocolo N.º na Recebido do Execujs 13/08/ CÁRLA Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ S 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos internos considerados no relatório apresentado no mês anterior. 8 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei Federal n. 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e o interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa. Art. 3º A entidade recebedora de recursos, para fins de prestação de contas, deverá obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstos na Lei Federal n. 13.019 e Instrução Normativa n. 02/2016 do TCE/SP. nd PE Art. 4º Para cumprimento desta Lei ficam autorizadas as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2020, e na que estima receita e fixa despesa do Município de Itapuí para o exercício de 2020. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Lei Municipal nº 2.811 de 09 de junho de 2020 e demais d isposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE AGOSTO DE 2020. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. JULIANA FONSECA BARCELLOS Chefe de Gabinete Autógrafo 38/2020 Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15