| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2603 / 2015 |
| Date | 2015-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2015 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 2.603 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2015 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à firmar convênio com à seguinte entidade: § 1º – PROJETO PAZ RECUPERANDO JOVENS: a) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, à PROJETO PAZ RECUPERANDO JOVENS, no valor de R$ 33.000,00 (Trinta e Três Mil Reais) , divididos em até 11 parcelas, de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais ) mensais, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10 – saúde – 10.01 – atenção básica – 33 – 3.3.50.43 – subvenções sociais. Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 – área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2015, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2015. Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 20 de Fevereiro de 2015. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. JOSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal