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norma nº 2606/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2606 / 2015
Date 2015-02-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2015 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 2.606
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 
2015 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições 
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à firmar 
convênio com à seguinte entidade: 
§ 1º – ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO 
JOSÉ DE ITAPUÍ:
a) Ajuste econômico, para subvencionar a infraestrutura do pronto atendimento e 
maternidade, recebendo a titulo de custeio o valor estimado de até R$ 123.000,00 (cento 
e vinte e três mil reais), divididos em até 03 (três) parcelas, de R$ 41.000,00 (quarenta e 
um mil reais), mensais, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte 
dotação orçamentária: 10-saude – 10-01 – atenção básica – 3.3.50.43 – subvenções 
sociais.
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para 
fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes 
na Instrução Normativa nº. 02/2008 – área municipal do Tribunal de Contas do Estado de 
São Paulo – Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 
2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar 
necessário para a liberação dos recursos.
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO 
– Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2015, e na Lei que estima receita e 
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2015.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 20 de Fevereiro de 2015.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado 
na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal

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