br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 2608/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2608 / 2015
Date 2015-02-27
EmentaDISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE DE ÁREA DE TERRA PARA FINS INSDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id446

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº. 2.607
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2015
FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições 
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à firmar 
convênio com à seguinte entidade: 
§ 1º – ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO 
JOSÉ DE ITAPUÍ:
a) Ajuste econômico, para subvencionar na unidade de internação do hospital, nas 
especialidades médicas de ortopedia, psiquiatria, obstetrícia, ginecologia e ultrassonografia e 
outras se houver. O valor estimado do presente ajuste é de até R$ 69.500,00 (Sessenta e 
nove mil e quinhentos reais), divididos em até 03 parcelas, de R$ 23.166,66 ( Vinte e três 
mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos ), mensais, a serem liberadas 
até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude – 10-01 –
atenção básica – 3.3.50.43 – subvenções sociais.
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins 
de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na 
Instrução Normativa nº. 02/2008 – área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São 
Paulo – Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, 
sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar 
necessário para a liberação dos recursos.
2
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO –
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2015, e na Lei que estima receita e fixa 
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2015.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 20 de Fevereiro de 2015.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro 
próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data 
supra. 
 
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
 

open original →