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norma nº 2609/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2609 / 2015
Date 2015-03-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2015 A REPASSAR RECURSOS À ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº. 2.609
 DE 12 DE MARÇO DE 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2015 A
REPASSAR RECURSOS À ENTIDADE QUE ESPECIFICA 
MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais 
faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 a transferir recursos à 
seguinte entidade, mediante convênio: 
§ 1º – À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI,
I – a título de repasse de recursos do Governo Federal, o valor de até R$ 32.400,00 (trinta e dois 
mil e quatrocentos reais), destinados a execução descentralizada de Proteção Social – Básica e 
Especial, com a seguinte dotação: 08-assistência social; 08.04- fundo municipal de assistência 
social; 3.3.50.43 = subvenções sociais federal.
Artigo 2º)- Os repasses de que trata esta Lei poderão ser parcelados em até 12 meses, mediante 
ajustes entre as partes.
Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos deverá observar para fins de REQUERIMENTO e 
PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 –
área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - e Lei Municipal nº 2.529/2013, sem 
prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a 
liberação dos recursos.
Artigo 4º) - A autorização de repasses descritas no artigo 1º, inciso I; fica subordinada a efetivação 
do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto 
os repasses não forem literalmente efetivados.
Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2015,e na Lei que estima receita e fixa despesa do 
município de Itapuí para o exercício de 2015.
Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em 
contrário.
Município de Itapuí, 12 de março de 2015.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado 
na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
DOMINGOS SCIACCA FILHO
Diretor Administrativo

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