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norma nº 2610/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2610 / 2015
Date 2015-03-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2015 À REALIZAR REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA, MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº. 2.610
 DE 12 DE MARÇO DE 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO 
EXERCICIO DE 2015 À REALIZAR REPASSE À 
ENTIDADE QUE ESPECIFICA , 
MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições 
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à realizar 
repasse à seguinte entidade, mediante Convênio: 
§ 1º – À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI,
I – a título de repasse, o valor estimado em R$ 175.182,00 ( cento e setenta e cinco mil 
cento e oitenta e dois reais ), repassados da seguinte forma:
II - 90% (noventa por cento) do repasse de que trata o iniciso I deste artigo, são recursos 
advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, correspondente ao valor estimado 
de R$ 157.663,80 ( cento e cinqüenta e sete mil seiscentos e sessenta e três reais e oitenta 
centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
Unidade: 10 - Educação Especial - Fundeb
Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social
Aplicação: Educação
III - 10% (dez por cento) do repasse de que trata o iniciso I deste artigo, são recursos 
advindos do Salário Educação, correspondente ao valor estimado de R$17.518,20 ( 
dezessete mil quinhentos e dezoito reais e vinte centavos), com a seguinte classificação 
orçamentária:
Unidade: 06 - Educação Especial 
Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social
Aplicação: Educação
§ 2º) – O repasse de que trata o inciso I deste artigo está em estrita conformidade com os 
valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, tendo 
em vista, a Relação de matrículas da Educação Básica consideradas no FUNDEB em 2014
e estimativa da receita anual do fundo e coeficientes de distribuição dos recursos por ente 
governamental e por aluno em 2015, conforme planilhas em anexo, a qual passa a fazer 
parte desta Lei, podendo ainda a qualquer tempo sofrer alterações, reajustes e/ou correções, 
de acordo com instruções e medidas adotadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da 
Educação – FNDE.
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Artigo 2º)- O repasse de que trata esta Lei poderá ser parcelado em até 10 meses, a serem 
liberadas até o dia 25 de cada mês, mediante ajuste entre as partes.
Artigo 3º) – A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino – FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão obedecer 
a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos 
previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007, além das orientações do FNDE e obrigações 
previstas no convenio municipal.
Artigo 4º) - A autorização de repasse descritas no artigo 1º, inciso I; fica subordinada a 
efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer 
responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados.
Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO –
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2015, e na que estima receita e fixa 
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2015.
Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições 
em contrário.
Município de Itapuí, 12 de março de 2015.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e 
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
DOMINGOS SCIACCA FILHO
Diretor Administrativo

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