| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2610 / 2015 |
| Date | 2015-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2015 À REALIZAR REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA, MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 2.610 DE 12 DE MARÇO DE 2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2015 À REALIZAR REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA , MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à realizar repasse à seguinte entidade, mediante Convênio: § 1º – À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI, I – a título de repasse, o valor estimado em R$ 175.182,00 ( cento e setenta e cinco mil cento e oitenta e dois reais ), repassados da seguinte forma: II - 90% (noventa por cento) do repasse de que trata o iniciso I deste artigo, são recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, correspondente ao valor estimado de R$ 157.663,80 ( cento e cinqüenta e sete mil seiscentos e sessenta e três reais e oitenta centavos), com a seguinte classificação orçamentária: Unidade: 10 - Educação Especial - Fundeb Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social Aplicação: Educação III - 10% (dez por cento) do repasse de que trata o iniciso I deste artigo, são recursos advindos do Salário Educação, correspondente ao valor estimado de R$17.518,20 ( dezessete mil quinhentos e dezoito reais e vinte centavos), com a seguinte classificação orçamentária: Unidade: 06 - Educação Especial Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social Aplicação: Educação § 2º) – O repasse de que trata o inciso I deste artigo está em estrita conformidade com os valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, tendo em vista, a Relação de matrículas da Educação Básica consideradas no FUNDEB em 2014 e estimativa da receita anual do fundo e coeficientes de distribuição dos recursos por ente governamental e por aluno em 2015, conforme planilhas em anexo, a qual passa a fazer parte desta Lei, podendo ainda a qualquer tempo sofrer alterações, reajustes e/ou correções, de acordo com instruções e medidas adotadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. 2 Artigo 2º)- O repasse de que trata esta Lei poderá ser parcelado em até 10 meses, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, mediante ajuste entre as partes. Artigo 3º) – A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007, além das orientações do FNDE e obrigações previstas no convenio municipal. Artigo 4º) - A autorização de repasse descritas no artigo 1º, inciso I; fica subordinada a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados. Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2015, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2015. Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Município de Itapuí, 12 de março de 2015. JOSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. DOMINGOS SCIACCA FILHO Diretor Administrativo