| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2612 / 2015 |
| Date | 2015-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REPASSE FEDERAL COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.612 DE 16 DE MARÇO DE 2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REPASSE FEDERAL COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar no o repasse financeiro no valor de R$ 574.446,51 (quinhentos e setenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos ), divididos em até onze parcelas de R$ 52.222,41 ( cinqüenta e dois mil duzentos e vinte e dois reais e quarenta e um centavos) referentes a execução pela Associação Beneficiente - Hospital Maternidade São José de Itapuí, dos serviços médico - hospitalares e ambulatoriais a serem prestados a qualquer individuo que deles necessite, observada a sistemática de referência e contra-referência do Sistema Único de Saúde - SUS, sem prejuízo da observância do sistema regulador de urgências/emergências quando for o caso. § 1°)- Os serviços de que trata o caput deste artigo estão referidos a uma base territorial populacional e serão ofertados com base nas indicações técnicas do planejamento da saúde mediante compatibilização das necessidades da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros do SUS. § 2º)- Os serviços compreendem a utilização pelos usuários SUS/SP, da capacidade instalada ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, incluídos os equipamentos médico-hospitalares, de modo que a utilização desses equipamentos para atender clientela particular, incluída a proveniente de convênios com entidades privadas será permitida desde que mantida a disponibilidade de sua utilização em favor da clientela universalizada em. pelo menos, 60% (sessenta por cento) dos leitos ou serviços prestados. § 3º)- O valor dos recursos devem ser transferidos até o dia 25 do mês , com a seguinte dotação: 10-saúde, 10-01- atenção básica, 3.3.90.39- outros serviços de terceiros - PJ, mediante a formalização de convênio. Artigo 2°)- O ajuste a ser firmado se encerrará em 31 de Dezembro de 2015. Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 – área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2015 e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2015. Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Município de Itapuí, 16 de março de 2015. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. JOSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal