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norma nº 2612/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2612 / 2015
Date 2015-03-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REPASSE FEDERAL COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.612
DE 16 DE MARÇO DE 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR 
REPASSE FEDERAL COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições 
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar no o repasse financeiro 
no valor de R$ 574.446,51 (quinhentos e setenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e 
seis reais e cinquenta e um centavos ), divididos em até onze parcelas de R$ 52.222,41 
( cinqüenta e dois mil duzentos e vinte e dois reais e quarenta e um centavos) referentes
a execução pela Associação Beneficiente - Hospital Maternidade São José de Itapuí, dos 
serviços médico - hospitalares e ambulatoriais a serem prestados a qualquer individuo 
que deles necessite, observada a sistemática de referência e contra-referência do 
Sistema Único de Saúde - SUS, sem prejuízo da observância do sistema regulador de 
urgências/emergências quando for o caso.
§ 1°)- Os serviços de que trata o caput deste artigo estão referidos a uma base territorial 
populacional e serão ofertados com base nas indicações técnicas do planejamento da 
saúde mediante compatibilização das necessidades da demanda e a disponibilidade de 
recursos financeiros do SUS.
§ 2º)- Os serviços compreendem a utilização pelos usuários SUS/SP, da capacidade 
instalada ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE 
SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, incluídos os equipamentos médico-hospitalares, de modo que a 
utilização desses equipamentos para atender clientela particular, incluída a proveniente 
de convênios com entidades privadas será permitida desde que mantida a disponibilidade 
de sua utilização em favor da clientela universalizada em. pelo menos, 60% (sessenta por 
cento) dos leitos ou serviços prestados.
§ 3º)- O valor dos recursos devem ser transferidos até o dia 25 do mês , com a seguinte 
dotação: 10-saúde, 10-01- atenção básica, 3.3.90.39- outros serviços de terceiros - PJ, 
mediante a formalização de convênio.
Artigo 2°)- O ajuste a ser firmado se encerrará em 31 de Dezembro de 2015. 
Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos deverá observar para fins de 
REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na 
Instrução Normativa nº. 02/2008 – área municipal do Tribunal de Contas do Estado de 
São Paulo – Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 
2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar 
necessário para a liberação dos recursos.
Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO 
– Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2015 e na Lei que estima receita e 
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2015.
Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições 
em contrário.
Município de Itapuí, 16 de março de 2015.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado 
na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal

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