| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2613 / 2015 |
| Date | 2015-05-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CAMPANHA EDUCATIVA DE CONSCIENTIZAÇÃO AO MEIO AMBIENTE E PLANTIO DE ARVORES, E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.613 DE 13 DE MAIO DE 2015. DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CAMPANHA EDUCATIVA DE CONSCIENTIZAÇÃO AO MEIO AMBIENTE E PLANTIO DE ARVORES, E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica instituído no Município de Itapuí a Campanha Publicitária Educativa de Conscientização ao Meio Ambiente e Plantio de Arvores. Artigo 2°)- A Campanha Publicitária terá como objetivo fundamental a conscientização e informação ao publico da necessidade do plantio de árvores, com a finalidade de melhoria ambiental em nossa cidade. Artigo 3º)- A Campanha Publicitária Educativa de Conscientização ao Meio Ambiente e Plantio de Arvores não tem prazo de extinção definido, devendo os órgãos componentes responsáveis pela sua execução sempre utilizarem da campanha para junto com as leis vigentes aprimorá-la e sempre torná-la dinâmica, de fácil entendimento pelo público com linguagem popular. Parágrafo único)- A Campanha Publicitária poderá ser implementada por todos os meios possíveis de divulgação, tais como cartazes, panfletos, outdoors, palestras para o público em geral, palestras nas escolas, conforme os órgãos responsáveis entenderem possível e necessário. Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Município de Itapuí, 13 de maio de 2015. JOSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. GERRI WILLIANS BOTON. Chefe de Gabinete.