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norma nº 2613/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2613 / 2015
Date 2015-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CAMPANHA EDUCATIVA DE CONSCIENTIZAÇÃO AO MEIO AMBIENTE E PLANTIO DE ARVORES, E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.613
DE 13 DE MAIO DE 2015.
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CAMPANHA EDUCATIVA DE 
CONSCIENTIZAÇÃO AO MEIO AMBIENTE E PLANTIO DE 
ARVORES, E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais 
faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica instituído no Município de Itapuí a Campanha Publicitária Educativa de 
Conscientização ao Meio Ambiente e Plantio de Arvores.
Artigo 2°)- A Campanha Publicitária terá como objetivo fundamental a conscientização e 
informação ao publico da necessidade do plantio de árvores, com a finalidade de melhoria 
ambiental em nossa cidade.
Artigo 3º)- A Campanha Publicitária Educativa de Conscientização ao Meio Ambiente e Plantio de 
Arvores não tem prazo de extinção definido, devendo os órgãos componentes responsáveis pela 
sua execução sempre utilizarem da campanha para junto com as leis vigentes aprimorá-la e 
sempre torná-la dinâmica, de fácil entendimento pelo público com linguagem popular.
Parágrafo único)- A Campanha Publicitária poderá ser implementada por todos os meios possíveis 
de divulgação, tais como cartazes, panfletos, outdoors, palestras para o público em geral, palestras 
nas escolas, conforme os órgãos responsáveis entenderem possível e necessário.
Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas 
próprias do orçamento vigente.
Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em 
contrário.
Município de Itapuí, 13 de maio de 2015.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na 
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
GERRI WILLIANS BOTON.
 Chefe de Gabinete.

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