| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2615 / 2015 |
| Date | 2015-05-13 |
| Ementa | ELEVA A CATEGORIA DE ZONA URBANA UMA GLEBA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE MARIA LUIZA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., COM ÁREA TOTAL DE 99.441,20 METROS QUADRADOS LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE ITAPUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 452 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 2.615 DE 13 DE MAIO DE 2015. ELEVA A CATEGORIA DE ZONA URBANA UMA GLEBA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE MARIA LUIZA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., COM ÁREA TOTAL DE 99.441,20 METROS QUADRADOS LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE ITAPUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º) – Fica elevada a categoria de zona urbana, a gleba de terras de propriedade de Maria Luiza Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda., com área total de 99.441,20 metros quadrados, com as seguintes distancias e confrontações: "Inicia no marco 10, cravado na divisa com Estrada Municipal e com a divisa com a propriedade de Rodrigo Antonio Lanza e Outros (matr. 8.349); daí segue confrontando com a propriedade de Rodrigo Antonio Lanza e Outros (matr. 8.349) com rumo magnético de 18º55’21”SE até o marco 11, numa extensão de 58,019m; daí segue com rumo magnético de 18º58’53”SE até o marco 12, numa extensão de 336,191m; daí segue com rumo magnético de 18º53’02’’SE até o marco 13, numa extensão de 185,504m; daí segue com rumo magnético de 18º50’59’’SE até o marco 14, numa extensão de 96,971m; daí segue com rumo magnético de 19º00’34”SE até o marco 15, numa extensão de 116,714m; confrontando nestes trechos com propriedade de Rodrigo Antonio Lanza e Outros (matr. 8.349), daí deflete a direita, com rumo magnético de 70º28’37’’SW até o marco 16, numa extensão de 64,638m; daí segue com rumo magnético de 70º56’36’’SW até o marco 17, numa extensão de 54,708m, confrontando com Propriedade de Neuza Fachim Prado e Outros, (Matr. 500); daí deflete a direita, com rumo magnético de 20º18’23’’NW até o marco 18, numa extensão de 204,359m; daí deflete a direita, com rumo magnético de 18º53’58’’NW até o marco 19, numa extensão de 211,799m; daí deflete a direita, com rumo magnético de 18º42’11’’NW até o marco 20, numa extensão de 345,628 m; daí deflete a direita, com rumo magnético de 18º44’27’’NW até o marco 21, cravado na divisa da Estrada Municipal, numa extensão de 67,486m, confrontando com Propriedade de Neuza Fachim Prado e Outros, (Matr. 500), daí deflete a direita, e segue confrontando com a Estrada Municipal, com rumo magnético de 80º57’01’’NE até o marco 21A, numa extensão de 63,710m; daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 88º57’49”SE até o marco 10 marco este onde iniciou-se esta descrição, numa extensão de 64,417m, confrontando nestes trechos com a Estrada Municipal; encerrando assim esta descrição." Artigo 2º) - Para efeito de lançamento de impostos sobre a propriedade predial territorial urbana a partir do exercício de 2016. Artigo 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Município de Itapuí, 13 de maio de 2015. JOSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal