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norma nº 2615/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2615 / 2015
Date 2015-05-13
EmentaELEVA A CATEGORIA DE ZONA URBANA UMA GLEBA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE MARIA LUIZA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., COM ÁREA TOTAL DE 99.441,20 METROS QUADRADOS LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE ITAPUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.615
 DE 13 DE MAIO DE 2015.
ELEVA A CATEGORIA DE ZONA URBANA UMA 
GLEBA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE 
MARIA LUIZA CONSTRUÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., 
COM ÁREA TOTAL DE 99.441,20 METROS 
QUADRADOS LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE 
ITAPUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas 
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º) – Fica elevada a categoria de zona urbana, a gleba de terras de 
propriedade de Maria Luiza Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda., 
com área total de 99.441,20 metros quadrados, com as seguintes distancias e 
confrontações:
"Inicia no marco 10, cravado na divisa com Estrada Municipal e com a divisa com 
a propriedade de Rodrigo Antonio Lanza e Outros (matr. 8.349); daí segue 
confrontando com a propriedade de Rodrigo Antonio Lanza e Outros (matr. 8.349) 
com rumo magnético de 18º55’21”SE até o marco 11, numa extensão de 58,019m; 
daí segue com rumo magnético de 18º58’53”SE até o marco 12, numa extensão 
de 336,191m; daí segue com rumo magnético de 18º53’02’’SE até o marco 13, 
numa extensão de 185,504m; daí segue com rumo magnético de 18º50’59’’SE até 
o marco 14, numa extensão de 96,971m; daí segue com rumo magnético de 
19º00’34”SE até o marco 15, numa extensão de 116,714m; confrontando nestes 
trechos com propriedade de Rodrigo Antonio Lanza e Outros (matr. 8.349), daí 
deflete a direita, com rumo magnético de 70º28’37’’SW até o marco 16, numa 
extensão de 64,638m; daí segue com rumo magnético de 70º56’36’’SW até o 
marco 17, numa extensão de 54,708m, confrontando com Propriedade de Neuza 
Fachim Prado e Outros, (Matr. 500); daí deflete a direita, com rumo magnético de 
20º18’23’’NW até o marco 18, numa extensão de 204,359m; daí deflete a direita, 
com rumo magnético de 18º53’58’’NW até o marco 19, numa extensão de 
211,799m; daí deflete a direita, com rumo magnético de 18º42’11’’NW até o marco 
20, numa extensão de 345,628 m; daí deflete a direita, com rumo magnético de 
18º44’27’’NW até o marco 21, cravado na divisa da Estrada Municipal, numa 
extensão de 67,486m, confrontando com Propriedade de Neuza Fachim Prado e 
Outros, (Matr. 500), daí deflete a direita, e segue confrontando com a Estrada 
Municipal, com rumo magnético de 80º57’01’’NE até o marco 21A, numa extensão 
de 63,710m; daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 88º57’49”SE até 
o marco 10 marco este onde iniciou-se esta descrição, numa extensão de 
64,417m, confrontando nestes trechos com a Estrada Municipal; encerrando assim 
esta descrição."
Artigo 2º) - Para efeito de lançamento de impostos sobre a propriedade predial 
territorial urbana a partir do exercício de 2016.
Artigo 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e 
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Município de Itapuí, 13 de maio de 2015.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal

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