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norma nº 2620/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2620 / 2015
Date 2015-05-17
EmentaALTERA O VALOR DAS MULTAS PREVISTAS NO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 2.309 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 2.620.
 DE 17 DE MAIO DE 2015.
ALTERA O VALOR DAS MULTAS PREVISTAS NO 
ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 2.309 DE 03 DE 
DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais 
faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei;
Artigo 1º)- As alíneas ‘a”,”b”,e “c” do caput do artigo 2º da Lei Municipal 2.309 de 03 de dezembro 
de 2008 passam a ter as seguintes redações:
Artigo 2º-(....).
a) Infrações Leves-10 UFESPs( Unidades Fiscais do Estado de São Paulo);
b) Infrações Médias-15 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo); 
c) Infrações Graves-20 UFESPs( Unidades Fiscais do Estado de São Paulo);
Artigo 2º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogando-se as disposições em 
contrário.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na 
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 17 de Maio de 2015.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal

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