| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2620 / 2015 |
| Date | 2015-05-17 |
| Ementa | ALTERA O VALOR DAS MULTAS PREVISTAS NO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 2.309 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 2.620. DE 17 DE MAIO DE 2015. ALTERA O VALOR DAS MULTAS PREVISTAS NO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 2.309 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei; Artigo 1º)- As alíneas ‘a”,”b”,e “c” do caput do artigo 2º da Lei Municipal 2.309 de 03 de dezembro de 2008 passam a ter as seguintes redações: Artigo 2º-(....). a) Infrações Leves-10 UFESPs( Unidades Fiscais do Estado de São Paulo); b) Infrações Médias-15 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo); c) Infrações Graves-20 UFESPs( Unidades Fiscais do Estado de São Paulo); Artigo 2º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogando-se as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura Municipal de Itapuí, 17 de Maio de 2015. JOSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal