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norma nº 2621/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2621 / 2015
Date 2015-06-24
Ementa“Aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências.”
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LEI Nº 2621/2015
DE 24 DE JUNHO DE 2015.
“Aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências.”
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulgada a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, constante do documento 
anexo, com duração de dez anos.
Parágrafo único - São diretrizes do Plano Municipal de Educação:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da 
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e 
éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - valorização dos (as) profissionais da educação.
Art. 2o - As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de 
vigência deste Plano Municipal de Educação, desde que não haja prazo inferior 
definido para metas e estratégias específicas.
2
Art. 3º - O município, em articulação com a sociedade civil, e através do Conselho 
Municipal de Educação, procederá a avaliações periódicas de acordo com o 
disposto no presente Plano Municipal de Educação.
§1.º - A Câmara Municipal, por intermédio da Comissão de Educação, acompanhará 
a execução do Plano Municipal de Educação.
§2.º - A avaliação realizar-se-á a cada 2 (dois) anos de vigência desta lei, cabendo à 
Câmara Municipal aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas a correções 
de deficiências e distorções.
Art. 4º - O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do 
município serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do Plano 
Municipal de Educação.
Art. 5º - O município empenhar-se-á na divulgação deste Plano e da progressiva 
realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente 
e acompanhe sua implementação.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, em 24 de junho de 2015.
 
 
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
3
ANEXO ÚNICO
A que se refere o artigo 2º desta Lei.
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPUÍ
APRESENTAÇÃO
O Plano Nacional de Educação que vigorou durante o decênio 
2001/2010, bem como a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que 
aprovou o novo Plano Nacional de Educação, representam o coroamento de um 
conjunto de iniciativas que tiveram e tem como objetivo último melhorar o 
desempenho do sistema educacional brasileiro.
A Constituição Federal de 1988 constituiu o ponto de partida de uma 
série de medidas políticas para a área da educação, que tomariam corpo, 
efetivamente, a partir de meados da década seguinte.
Ocorre que a Constituição Federal de 1988 previu, em seu artigo 214, 
a existência de um Plano Nacional de Educação, com duração decenal, e 
estabeleceu que as ações articuladas e integradas do poder público deveriam estar 
voltadas para: erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento 
escolar, melhoria da qualidade do ensino, formação para o trabalho, promoção 
humanística, científica e tecnológica do País, estabelecimento de meta de aplicação 
de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
A seu turno, a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que 
fixou as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em consonância com o 
mandamento constitucional, estabeleceu que a União deveria, em colaboração com 
os Estados, Distrito Federal e Municípios, elaborar o Plano Nacional de Educação 
(art. 9º, I).
4
Por sua vez, o Plano Nacional de Educação 2001/2010 reforçou o 
mandamento de que os Estados e Municípios também deveriam elaborar seus 
respectivos planos quando, em seu art. 2º, assim determinou: “A partir da vigência 
desta lei, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, com base no Plano 
Nacional de Educação, elaborar planos decenais correspondentes”. É fato que, não 
obstante este mandamento, muitos entes quedaram-se omissos.
Na mesma linha mandamental, a Lei nº 13.005/2014 que dispõe 
sobre o novo Plano Nacional de Educação reforça o mandamento de que os 
Estados, Distrito Federal e Municípios também devem elaborar seus respectivos 
planos quando, em seu art. 8º, assim determina: “Os Estados, o Distrito Federal e os 
Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar 
os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias 
previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei”.
Neste sentido, e em atendimento à legislação educacional vigente, o 
Plano Municipal de Educação do Município de Itapui, com base na análise da real 
eficácia do Plano Nacional de Educação que vigorou na década de 2001/2010 e nas 
diretrizes e metas da Lei nº 13.005/2014, é elaborado.
Para isto, tarefa das mais relevantes e para fins de se chegar ao 
resultado ora apresentado, a equipe da Diretoria Municipal de Educação 
juntamente com a comissão nomeada pela Portaria nº 65 de 28 de 
novembro/2014, que “Instituiu o Fórum Municipal de Educação, responsável pelo 
processo de construção, revisão e acompanhamento do Plano Municipal de 
Educação”, que abrange diversos segmentos da sociedade, desenvolveu os 
trabalhos visando à elaboração deste Plano Municipal de Educação. A realidade 
local, aliada a estas análises, permitiu a construção de um diagnóstico da situação 
atual, estabelecendo diretrizes e metas para os próximos dez anos.
Decerto, vale ressaltar que, ao elaborar o presente Plano vislumbrou￾se também e, sobretudo, o estabelecimento de um planejamento duradouro para a 
5
área da educação, de forma que seja possível e viável, ao longo de uma década, 
garantir avanços em benefício de toda a sociedade. 
I – INTRODUÇÃO
1.1. CARACTERIZAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
1.1.1 HISTÓRICO
Itapuí, antes conhecida como Bica de Pedra, originou-se a partir da 
compra da Fazenda do Ribeirão do Saltinho. Era conhecida como Fazenda Bica de 
Pedra em razão da existência de um córrego na propriedade, onde as pedras 
possuíam formato de bicas e destas jorravam água.
Em março de 1859, foi adquirida por Antonio Joaquim da Silva 
Fonseca, comprada do capitão José Ribeiro da Silva, um dos fundadores do 
município de Jaú. Antonio Joaquim teve seis filhos homens casados e eles vieram 
para as terras da fazenda, para desbravá-la e aqui começaram a construir suas 
moradias, abrindo picadas na mata até as margens do rio Tietê e da estrada que 
ligaria a Vila de Jaú.
Como devoto de Santo Antonio de Pádua, fez doação de 302.275 
metros quadrados das terras da fazenda para formação de um patrimônio, em 
homenagem ao santo. Registrou a doação em 15 de setembro de l888, na paróquia 
de Nossa Senhora do Patrocínio de Jaú.
Foi dividido em quadras, com lotes marcados, sendo reservada uma 
quadra central para a construção da capela, concluída com a inauguração em 13 de 
junho de 1890, dia do Santo Padroeiro. O doador não chegou a ver a realização do 
projeto, acabou falecendo meses antes. Seu filho mais velho, José Antonio da Silva 
Fonseca deu prosseguimento aos anseios de seu pai.
Com o passar do tempo, esse patrimônio tornou-se uma vila, a Vila 
de Bica de Pedra. Casas foram construídas, surgiram pequenos comerciantes para 
atender os moradores da localidade e do campo. Em 17 de abril de 1894, foi criado 
6
o Distrito Policial e após três anos tornou-se Distrito de Paz (dia 10 de março de 
1897). Mas a Vila pertencia ao município de Jaú (criado pela Lei 464 de 5 de 
dezembro de 1896), passando a ter cartório de registro civil para lavrar escrituras, 
proceder casamentos, registros de nascimentos e óbitos, não precisaria deslocar 
para Jaú que levava horas em estrada de terra e com grande parte de mata virgem. 
Após a elevação do Distrito de Paz, o poder público passa a reconhecer como uma 
circunscrição territorial.
Para tratar da emancipação política e administrativa, realizou-se
a primeira reunião no mês de fevereiro de 1911, reunindo fazendeiros, 
comerciantes e políticos de Jaú que aqui possuíam propriedades. Os primeiros 
passos foram iniciados para consecução daquele ideal com a distribuição de 
folhetos que traziam referência a respeito da emancipação e nomes de pessoas 
adeptas ao movimento.
Em seguida, entraram em contato com os Deputados Estaduais 
do 9º Distrito da Câmara do Congresso Legislativo Estadual. Apresentado pelo 
Deputado Vicente de Paulo de Almeida Prado, o Projeto de Lei 58/1912 criando o 
município de Bica de Pedra, foi apresentado na sessão de 25 de novembro do 
mesmo ano, assinada pelos 5 deputados do 9º Distrito (incluindo o autor). Foi 
aprovado em 11 de Setembro, de 1913, convertido em Lei Estadual 1383 e no dia 
20 do mesmo mês, sancionada pelo presidente do Estado Francisco de Paula 
Rodrigues Alves, conhecido como governador Rodrigues Alves (l912-1916).
Realizou-se a instalação do novo município de Bica de Pedra e a 
posse da primeira Câmara Municipal ocorreu no dia 2 de janeiro de 1914, pelo 
Dr.Antonio Hermogene Artenfelder, juiz de Direito da Comarca de Jaú.
Pelo decreto nº 9775, de 30 de novembro de l938, pelo 
interventor Federal do Estado de São Paulo, Adhemar de Barros, a pedido do 
Prefeito Municipal Dr.José Miraglia, ocorreu a mudança do nome de Bica de Pedra 
para Itapuí e a anexação do território do Distrito de Floresta (Boracéia). A mudança 
do nome passou a vigorar em 1 de janeiro de 1939.
Fonte: http://www.itapui.sp.gov.br/historiaitapui.html 
7
1.1.2 DIAGNÓSTICO SÓCIO-ECONÔMICO
O estudo sobre as características do município de Itapuí e da área 
de abrangência em que está inserido tem por objetivo retratar e dimensionar de 
forma panorâmica seus principais indicadores socioeconômicos, envolvendo os 
aspectos relativos à população, à produção, ao trabalho, ao emprego e à renda, de 
forma a contribuir para o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação, 
sobretudo no que se refere à fixação de diretrizes, metas e objetivos.
De acordo com os indicadores estatísticos da Fundação SEADE –
Sistema Estadual de Análise de Dados, a taxa de urbanização em 2014 era de 
97,27%, acima da taxa registrada no Estado, que era de 96,21%.
Em 2014, a população do município foi estimada pelo Instituto 
Nacional de Geografia Estatística -IBGE em 12.664 habitantes, sendo que os 
homens representam 6.465 habitantes e as mulheres representam 6.372 
habitantes. Ainda, conforme os indicadores da Fundação SEADE, a taxa geométrica 
de crescimento anual da população (2010/2014) foi de 1,37% ao ano, superior ao 
índice de 0,87% do Estado, ou seja, observa-se um crescimento populacional acima 
da média estadual. Fazendo-se uma projeção para os próximos dez anos, com base 
na taxa de crescimento descrita, teremos o seguinte quadro populacional:
Ano População
2015 12.837
2016 13.013
2017 13.191
2018 13.372
2019 13.555
2020 13.741
2021 13.929
2022 14.120
2023 14.313
8
2024 14.509
2025 14.708
Os dados prospectados demonstram que, no período de vigência 
deste plano, a população, mantida a taxa de crescimento, pode chegar a 14.708 
habitantes, indicando crescimento que permite sua ordenação e planejamento pela 
Administração Municipal.
Em relação à população urbana e rural, é notório que houve uma 
migração significativa para a zona urbana. Ocorre que no ano de 1980 a população 
rural representava 2.647 habitantes da população do Município; já em 2014, 
último período registrado pela Fundação SEADE, a população rural representava 
apenas 479 habitantes; em contrapartida, no ano de 1980 a população urbana 
representava 4.953 habitantes, alcançando o aumento expressivo de 12.358
habitantes no ano de 2010.
Através da tabela abaixo podemos verificar o desenvolvimento 
populacional por faixa etária de acordo com os parâmetros da Fundação SEADE:
HOMENS
0 a 4 anos 428 habitantes
5 a 9 anos 452 habitantes
10 a 14 anos 476 habitantes
15 a 19 anos 550 habitantes
20 a 24 anos 548 habitantes
25 a 29 anos 620 habitantes
30 a 34 anos 573 habitantes
35 a 39 anos 485 habitantes
40 a 44 anos 450 habitantes
45 a 49 anos 393 habitantes
50 a 54 anos 394 habitantes
55 a 59 anos 349 habitantes
60 a 64 anos 255 habitantes
65 a 69 anos 180 habitantes
70 a 74 anos 130 habitantes
75 e mais 182 habitantes
9
MULHERES
0 a 4 anos 414 habitantes
5 a 9 anos 460 habitantes
10 a 14 anos 445 habitantes
15 a 19 anos 476 habitantes
20 a 24 anos 562 habitantes
25 a 29 anos 551 habitantes
30 a 34 anos 529 habitantes
35 a 39 anos 467 habitantes
40 a 44 anos 409 habitantes
45 a 49 anos 416 habitantes
50 a 54 anos 381 habitantes
55 a 59 anos 348 habitantes
60 a 64 anos 286 habitantes
65 a 69 anos 206 habitantes
70 a 74 anos 142 habitantes
75 e mais 280 habitantes
Quanto ao nível socioeconômico do município, os indicadores 
apontam os resultados configurados na tabela a seguir:
RENDA E RENDIMENTO 1991 2000 2010
Itapuí
Rendimento Médio Mensal das Pessoas 
Responsáveis pelos Domicílios Particulares 
Permanentes (Em reais correntes)
618,71 1.213,78
Pessoas Responsáveis pelos Domicílios Particulares 
Permanentes sem Rendimento (Em %) 1,23 3,96 10,25
Pessoas Responsáveis pelos Domicílios Particulares 
Permanentes com Rendimento de até 1/2 Salário 
Mínimo (Em %)
6,10 0,56 0,76
Pessoas Responsáveis pelos Domicílios Particulares 
Permanentes com Rendimento de Mais de 1/2 a 1 
Salário Mínimo (Em %)
11,89 13,45 15,59
Pessoas Responsáveis pelos Domicílios Particulares 
Permanentes com Rendimento de Mais de 1 a 2 
Salários Mínimos (Em %)
38,90 18,77 39,71
Pessoas Responsáveis pelos Domicílios Particulares 
Permanentes com Rendimento de Mais de 2 a 3 
Salários Mínimos (Em %)
17,06 23,67 16,78
Pessoas Responsáveis pelos Domicílios Particulares 
Permanentes com Rendimento de Mais de 3 a 5 
Salários Mínimos (Em %)
13,25 19,43 11,30
10
Pessoas Responsáveis pelos Domicílios Particulares 
Permanentes com Rendimento de Mais de 5 a 10 
Salários Mínimos (Em %)
7,63 14,56 4,42
Pessoas Responsáveis pelos Domicílios Particulares 
Permanentes com Rendimento Maior que 10 
Salários Mínimos (Em %)
3,95 5,60 1,19
Pessoas Responsáveis pelos Domicílios Particulares 
Permanentes sem Declaração de Rendimento (Em 
%)
-
Domicílios Particulares com Renda per Capita de 
até 1/4 do Salário Mínimo (Em %) 4,96
Domicílios Particulares com Renda per Capita de 
até 1/2 Salário Mínimo (Em %) 15,97
Renda per Capita (Em reais correntes) 258,21 599,50
Fonte: Fundação SEADE (2015)
Diante do exposto, podemos concluir que as taxas percentuais que 
indicam os responsáveis por domicílio particular e permanente de acordo com o 
rendimento salarial refletem o fenômeno da concentração de renda, não refletindo 
os dados acima uma distribuição de renda homogênea, uma vez que a renda é 
concentrada nos domicílios que recebem entre 1 e 2 salários mínimos. A tabela 
acima ainda demonstre aumento na taxa percentual que indica o número de 
responsáveis por domicílio sem rendimento, o que, não demonstra avanço no 
desenvolvimento socioeconômico do município.
Como propulsão da geração de renda está o trabalho. O quadro 
abaixo sistematiza os quantitativos de postos de trabalho no período recente do 
município de Itapuí.
TRABALHO 1991 2000 2010 2012
Itapuí
Empregos Formais de Homens 788 1.680 2.343 2.286
Empregos Formais de Mulheres 582 771 1.818 2.060
Trabalho - Empregos Formais 1.370 2.451 4.161 4.346
Empregos Formais da Agricultura, 
Pecuária, Produção Florestal, Pesca e 
Aquicultura
3 690 499 103
11
Empregos Formais da Indústria 1.044 1.180 1.787 2.136
Empregos Formais da Construção 9 18 14 12
Empregos Formais do Comércio 
Atacadista e Varejista e do Comércio e 
Reparação de Veículos Automotores e 
Motocicletas
69 220 1.205 1.368
Empregos Formais dos Serviços 201 343 656 727
Participação dos Empregos Formais da 
Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, 
Pesca e Aquicultura no Total de 
Empregos Formais (Em %)
0,22 28,15 12,0 2,37
Participação dos Empregos Formais da 
Construção no Total de Empregos 
Formais (Em %)
0,66 0,73 0,3 0,28
Participação dos Empregos Formais da 
Indústria no Total de Empregos Formais 
(Em %)
76,20 48,14 42,9 49,15
Participação dos Empregos Formais do 
Comércio Atacadista e Varejista e do 
Comércio e Reparação de Veículos 
Automotores e Motocicletas no Total de 
Empregos Formais (Em %)
5,04 8,98 29,0 31,48
Participação dos Empregos Formais dos 
Serviços no Total de Empregos Formais 
(Em %)
14,67 13,99 15,8 16,73
Rendimento Médio do Total de Empregos 
Formais (Em reais correntes) 399,60 1.094,95 1.277,86
Rendimento Médio dos Empregos 
Formais da Agricultura, Pecuária, 
Produção Florestal, Pesca e Aquicultura 
(Em reais correntes)
183,48 1.208,46 978,30
Rendimento Médio dos Empregos 
Formais da Indústria (Em reais 
correntes)
439,71 1.008,45 1.203,76
Rendimento Médio dos Empregos 
Formais da Construção (Em reais 
correntes)
669,56 x x
Rendimento Médio dos Empregos 
Formais do Comércio Atacadista e 
Varejista e do Comércio e Reparação de 
Veículos Automotores e Motocicletas (Em 
reais correntes)
446,81 1.014,31 1.200,99
12
Rendimento Médio dos Empregos 
Formais dos Serviços (Em reais 
correntes)
651,92 1.388,11 1.682,83
Empregos Formais dos Outros Serviços 58 75
A distribuição da renda em Itapuí apresenta algumas 
particularidades que devem ser consideradas. Notamos que, significativamente, o 
rendimento médio no total de vínculos empregatícios de homens e mulheres teve 
um aumento se comparado os anos 1991 a 2012, no entanto ainda podemos notar 
que o número de homens empregados é maior do que o número de mulheres.
As atividades econômicas predominantes no município são: cana 
de açúcar e pastagem.
F
F
o
n
t
e
:
Fonte: SEADE, 2015.
Nota-se que diversos setores dos empregos formais tiveram um 
aumento, exceto os setores da agropecuária e da construção civil, que 
apresentaram redução. O comércio, a indústria e a prestação de serviços 
respondem por grande parcela da atividade econômica.
Diante de tais informações, as perspectivas em termos econômicos
são otimistas e, portanto, o PME poderá representar o instrumento necessário para 
a melhoria do quadro social. São essas dimensões, econômica e educacional, que 
promovem significativo avanço do desenvolvimento social. Se o município 
EMPREGOS FORMAIS (HOMENS E MULHERES)
Setores 2000 2012
Comércio 220 1.368
Indústria 1.180 2.136
Agropecuária 690 103
Construção 18 12
Serviços 343 727
Total 2.451 4.346
13
caminhar na direção de políticas públicas complementares (saúde, habitação, entre 
outras) poderá atingir, no final da década, um padrão de vida bem mais elevado.
Por certo, todos esses indicadores estatísticos, bem como a 
realidade municipal, foram levados em conta na elaboração do presente Plano 
Municipal de Educação, instrumento fundamental para que o município defina com 
clareza suas responsabilidades na área educacional e atue de forma organizada e 
planejada.
Como objetivo, o Plano pretende elevar sistematicamente o nível de 
escolaridade da população, erradicar o analfabetismo e tornar a educação alavanca 
do desenvolvimento sócioeconômico e cultural, bem como instrumento 
imprescindível de enfrentamento da pobreza e redução das desigualdades sociais.
II – NÍVEIS DE ENSINO
2.1 – EDUCAÇÃO BÁSICA
2.1.1. EDUCAÇÃO INFANTIL
2.1.1.1 – Diagnóstico
A Educação Infantil no Brasil, em especial nos últimos anos, passou 
por grandes transformações, crescendo de forma acelerada devido às necessidades 
das famílias e dos argumentos das ciências que investigam o processo de 
desenvolvimento da criança, cuja inteligência se aperfeiçoa dependendo dos 
estímulos e experiências vivenciadas.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional definiu como 
primeira etapa da Educação Básica, a Educação Infantil para crianças na faixa 
etária de 0 a 3 anos em creches e de 4 e 5 anos em pré-escolas, conforme alterações 
legislativas que dispuseram sobre a ampliação do ensino fundamental para 9 anos. 
Previu, ainda, a centralização do atendimento das crianças em creches na área da 
Educação, razão pela qual esses estabelecimentos de ensino estão vinculados 
diretamente ao Departamento Municipal de Educação.
A educação das crianças em estabelecimentos específicos de 
educação infantil vem crescendo em nosso município, confirmando a tendência 
14
nacional, seja em decorrência da necessidade da família de contar com uma 
instituição que se encarregue do cuidado e da educação de seus filhos pequenos, 
principalmente quando os pais trabalham fora de casa, seja pelos argumentos 
advindos das pesquisas científicas sobre o desenvolvimento da criança e 
consequente reconhecimento da importância da educação nos primeiros anos de 
vida. 
Prestar atendimento a essas crianças por meio de profissionais 
especializados capazes de fazer a mediação entre o que a criança já conhece e o 
que ela pode conhecer significa investir no desenvolvimento da criança de forma 
inusitada. Em face disto, o presente Plano deve apontar para a existência de um 
programa municipal de formação continuada dos profissionais do magistério em 
consonância com as disposições do vigente Plano Nacional de Educação.
O que mais tem pesado é o argumento social na expressão da 
demanda e no seu atendimento por parte do Poder Público, que deriva das 
condições de renda das famílias, como verificamos, que são insuficientes para 
prover os meios adequados para o cuidado e educação de seus filhos pequenos e da 
impossibilidade de a maioria dos pais adquirirem os conhecimentos sobre o 
processo de desenvolvimento da criança que a pedagogia oferece.
Não são apenas argumentos econômicos que têm levado governos, 
sociedade e famílias a investirem na atenção às crianças pequenas. Na base dessa 
questão está o direito ao cuidado e à educação a partir do nascimento. A educação 
é elemento constitutivo da pessoa e, portanto, deve estar presente desde o 
momento em que ela nasce, como meio e condição de formação, desenvolvimento, 
integração social e realização pessoal.
O município de Itapuí, em atendimento à legislação vigente oferece 
atendimento neste nível de ensino nas seguintes instituições educacionais:
Nome da Escola Modalidade Natureza
CEMEI Aparecida Correia Ferreira (Dona Creche e Pré-Escola Municipal
15
Mulata)
EMEI Cara Pintada Creche e Pré-Escola Municipal
Casa da Criança São José Creche Particular
Colégio Santo Antônio Creche e Pré-Escola Particular
Conforme demonstraremos na tabela abaixo, segundo os dados do 
Censo Escolar/2014 extraídos do INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas 
Anísio Teixeira, o número de crianças matriculadas na educação infantil no 
Município, em 2014, foi de 732 crianças. Destaca-se que de 0 a 3 anos foram 384
matrículas, ou seja, aproximadamente 52,45% do número de crianças matriculadas 
na educação infantil refere-se à modalidade de creche. Os outros 47,55% referem￾se às matrículas de crianças em idade escolar de 4 e 5 anos. 
Vejamos a evolução de matrículas na educação infantil segundo os 
dados do Censo Escolar:
Fonte: INEP – Censo Escolar.
Nota-se, portanto, que, apesar da variação, o número de matrículas 
de crianças na modalidade de creche teve um grande crescimento. Quando 
comparados ao ano de 2006, na modalidade de creche, o aumento no número de 
matrículas foi de 255,55%, sendo que na modalidade observamos acréscimo no 
número de matrículas.
Assim, analisando-se a população em idade escolar de 0 a 3 anos e 
de 4 a 6 anos, verificaremos que o atendimento neste nível de ensino não está 
universalizado. Vejamos o quadro abaixo:
População em Idade Escolar 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
MATRÍCULA INICIAL EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS (Municipais e Particulares)
-------------- 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
CRECHES 108 47 81 282 327 332 423 384 384
PRÉ-ESCOLA 502 519 555 275 280 343 327 329 348
16
 Itapuí
0 a 3 Anos 726 726 726 727 712 695 679
4 a 6 Anos 528 527 519 516 523 530 537
Fonte: Fundação SEADE (2015)
Tomando-se por base o ano de 2013, onde o universo populacional 
de crianças de 0 a 3 anos correspondia a 679, apenas 384 foram matriculadas na 
rede de ensino, o equivalente a 56,55% dessa população. Vê-se, assim que, embora 
o número de matrículas tenha aumentado, ainda há muitas crianças não atendidas 
na Educação Infantil, na modalidade de creche, o que sinaliza a necessidade de 
ampliação da estrutura municipal para fins de suportar futura demanda.
Em relação às crianças em idade escolar da pré-escola, o universo 
populacional registrado no mesmo período foi de 537 crianças, ressaltando-se que 
a Fundação SEADE ainda inclui nessa faixa as crianças de 6 anos, a qual pertence ao 
ensino fundamental, nos termos da legislação vigente. Dessa forma, buscando 
informações mais exatas acerca do atendimento de crianças de 4 e 5 anos na 
modalidade pré-escolar, de acordo com a PNAD – Pesquisa Nacional por Amostra 
de Domicílio, realizada pelo IBGE no ano de 2013, o percentual da população de 4 a 
5 anos que frequentaram a escola no município foi de 97,1%, índice superior ao 
estadual, que é de 87,6%, e do federal que foi de 81,4%.
Na mesma linha, temos a apontar que a Lei do novo Plano Nacional 
de Educação estabelece que até o final de sua década, no mínimo, 50% da 
população na faixa etária de 0 a 3 anos deve ser atendida. Assim sendo, vemos que 
o Município de Itapuí, em 2014, já atendia a média de 56,55% da população em 
faixa etária de 0 a 3 anos, ou seja, já alcançou a meta nacional. Isto não significa que 
não há mais nada a fazer. Pelo contrário, o objetivo deve ser o atendimento 
universal da população.
Referindo-se à faixa etária de 4 e 5 anos, a meta da Lei do novo 
Plano Nacional de Educação para atendimento universalizado remete ao ano de 
2016 como limite. Desta forma, quanto ao atendimento na modalidade de pré￾escola, o Município está próximo do limite proposto, alcançando o percentual de 
17
97,1%, de atendimento, o que não impede e, pelo contrário, deve motivar a busca 
pela universalidade e integralidade do atendimento até o próximo ano.
Com relação à estrutura física das escolas de Educação infantil, as 
mesmas contam com fraldário, refeitório, banheiros, bem como pátio coberto, 
cozinha. Porém ainda há algumas necessidades específicas para cada escola. 
Na CEMEI D.ª Mulata, além de reparos, é necessária a construção 
de uma quadra coberta para a realização das aulas de educação física, e possíveis 
comemorações, e também um parque infantil, lembrando que a escola tem área 
externa para tanto. 
O município de Itapuí em parceria com o Governo do Estado, 
conseguiu recursos financeiros para a construção de mais duas creches com 
capacidade de 150 crianças de 0 a 5 anos. A primeira iniciou-se no final de 2014 e a 
segunda há previsão de inicio ainda no primeiro semestre de 2015. É necessário 
destacar que essas novas creches precisarão de pátio externo coberto, parque e até 
quadra.
Há uma boa parte de recursos garantidos para a construção do 
novo prédio da EMEI Cara Pintada, que passará a atender tanto em regime parcial 
quanto integral crianças de 1 ano e sete meses a 5 anos.
Também há recursos para a manutenção de pequenos reparos nos 
prédios municipais que atendem à educação. Outra parcela dos recursos é 
destinada à compra de materiais pedagógicos e mobiliários para as escolas.
Cumpre observar que a rede municipal de ensino adota, desde o 
ano de 2008, sistema de ensino apostilado como forma de orientar e possibilitar 
melhores resultados educacionais.
Pelo que se vê, há bastante trabalho a desempenhar e a oferta deve 
ser imediatamente ampliada para atingir as metas do Plano Nacional de Educação 
no tocante à educação infantil, modalidade pré-escola.
18
Em relação ao transporte escolar, atualmente o município conta 
com uma frota de 3 peruas, 3 ônibus e 5 micro-ônibus. Aos alunos da Educação 
Infantil, atualmente o Município de Itapuí oferece o transporte gratuito a 
aproximadamente 118 alunos da rede Municipal, sendo 38 da zona rural e 80 
alunos na zona urbana.
Em fevereiro de 2014 o município recebeu dois ônibus e um micro￾ônibus do Governo Estadual. Em dezembro do mesmo ano, recebeu outro micro￾ônibus. 
No caso da merenda escolar, o município conta com uma cozinha 
piloto que fornece toda a merenda das escolas municipais e estaduais em um total 
de 3.500 refeições por dia. Com relação à modalidade de creche são oferecidas 
aproximadamente 500 refeições por dia. Na Educação Infantil, modalidade pré￾escola, esse número chega a 760 refeições por dia. Ainda é enviado recursos e 
gêneros alimentícios para as entidades conveniadas: Casa da Criança, 212 crianças 
na educação infantil, modalidade creche; e APAE, 80 crianças.
2.1.2 ENSINO FUNDAMENTAL 
2.1.2.1. Diagnóstico
A Lei Federal 9.394/96 – LDB, em seu artigo 32, alterado pela Lei 
nº 11.274/06, assim dispõe:
“Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) 
anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de 
idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios 
básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, 
da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a 
sociedade;
19
III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em 
vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de 
atitudes e valores;
IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de 
solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a 
vida social.”
Os anos iniciais e finais do Ensino Fundamental da municipalidade 
de Itapuí são oferecidos nas seguintes escolas:
Nome da Escola Modalidade Natureza
EMEF Manuel Rodrigues Ferreira Ensino Fundamental Municipal
EE Senador Vicente Prado Ensino Fundamental Estadual
Colégio Santo Antonio Ensino Fundamental Particular
Em relação ao Ensino Fundamental, o Sistema de Ensino do Estado 
de São Paulo, através de seu Conselho Estadual de Educação e da Indicação CEE/SP 
nº 8/97 assim se manifestou: “A adoção do regime de progressão continuada em 
ciclo único no Ensino Fundamental pode vir a representar inovação mais relevante 
e positiva na história recente da educação no Estado de São Paulo”, ficando então 
instituído para o sistema através da Deliberação CEE/SP nº 09/97 e Resolução SE 
nº 04/98 o regime de progressão continuada.
A implantação do ensino fundamental de 9 anos ocorreu em 2008, 
logo após a municipalização que se deu em 2007. Porém foi absorvido apenas o 
Ensino Fundamental em anos Iniciais (1º ao 5º anos). Isso ocorreu devido ao fato 
de que o ensino foi dividido em dois prédios: Anos Iniciais foram ministrados na 
EMEF Manuel Rodrigues Ferreira e os anos Finais na EE Senador Vicente Prado. 
Dessa forma observa- se que o município não possui estrutura física para 
comportar os alunos de todos os anos. Assim, o Fundamental II ficou sob 
responsabilidade do Governo do Estado
20
Os anos iniciais do ensino fundamental são atendidos pela rede 
municipal de ensino e os anos finais do ensino fundamental são atendidos pela
rede estadual de ensino, sendo a distribuição de alunos matriculados em cada 
série-ano e cada escola, demonstrada pela tabela abaixo:
ESCOLA 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª 7ª 8ª 9ª TOTAL
EMEF Manoel 
Rodrigues 
Ferreira
167 167 140 178 169 - - - - 821
EE Senador 
Vicente Prado
- - - - - 184 147 169 148 648
Colégio Santo 
Antonio
15 09 10 14 07 20 20 17 20 132
Total 1601
 
No que se refere à distribuição dos alunos do Ensino Fundamental 
no município de Itapuí, conforme dados do INEP – Instituto Nacional de Estudos e 
Pesquisas Educacionais -, em 2013, mostrava-se da seguinte forma:
Município Dependência
Matrícula Inicial
Ed.Infantil Ensino Fundamental
Creche Pré-Escola
1ª a 4ª
série e
Anos
Iniciais
5ª a 8ª
série e
Anos
Finais
Itapuí
Estadual 0 0 0 627
Municipal 173 320 806 0
Privada 211 9 43 70
Total 384 329 849 697
Fonte: www.inep.gov.br
A LDB, em seu artigo 24, quando organiza a educação básica, e o 
CEE/SP, quando estabelece mecanismos necessários à implementação da 
progressão continuada, prevêem a obrigatoriedade de estudos de recuperação, de 
preferência, paralela ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar. É 
óbvio que, com o objetivo de assegurar a qualidade desejada do ensino é essencial 
que se realizem avaliações continuadas da aprendizagem. Portanto, ao analisarmos 
o Ensino Fundamental, não poderemos ingenuamente procurar na legislação as 
causas do fracasso escolar.
 
21
A Educação Municipal, graças ao compromisso dos gestores e dos 
profissionais da educação, demonstra que o diagnóstico da realidade do município 
de Itapuí em relação ao Ensino Fundamental não difere em muito da realidade 
brasileira como um todo, senão vejamos:
a) a repetência escolar ainda é considerável, sendo 4,90% de 1º 
ao 4º ano e 7,0% do 5º ao 9º ano;
b) o índice de evasão é de 0,8% nos anos iniciais e 4,6% nos anos
finais; assim, o insucesso escolar ainda é registrado, marcadamente entre os alunos 
que mais necessitam do apoio escolar;
c) o número médio de alunos por turma, no ensino fundamental, é 
de 26 alunos.
Tais dificuldades podem e devem ser superadas, bastando que 
cada um dos elementos envolvidos no processo, como previsto
constitucionalmente, cumpra sua parte de responsabilidade quanto ao Ensino 
Fundamental. Há de se ressaltar que as Redes Municipal e Estadual de Ensino 
oferecem vagas para todas as crianças em idade escolar dos seis aos catorze anos
(6 a 14) anos de idade, disponibilizando transporte escolar aos que dele 
necessitam, oportunizando, deste modo, uma educação de qualidade.
Levando em consideração a população de 6 a 14 anos, 96,5% 
frequentam a escola, um percentual alto, porém inferior ao nível estadual e federal, 
que foi de 99,2% e 98,4%, respectivamente. 
Já o percentual de pessoas de 16 anos com o ensino fundamental 
concluído, foi de 71,0% no município, índice inferior ao registrado no estado, que 
foi de 85,8%; no entanto, superior ao índice nacional que segundo o PNAD 
realizado no ano de 2013 foi de 66,7%.
Atualmente, a Prefeitura oferece o transporte municipal gratuito a,
aproximadamente, 640 alunos das redes Municipal e Estadual de ensino, entre 
zona urbana e zona rural. O número não é exato, pois crianças do Ensino 
Fundamental II e Ensino Médio já possuem autonomia para ir e vir sem 
acompanhamento de um adulto, com isso eles utilizam o transporte quando julgam 
necessário, porém os veículos escolares municipais tem disponibilidade de atender 
22
esse número. Os únicos alunos que utilizam regularmente o transporte são os 
alunos da zona rural, pois os mesmos não têm como voltar para suas residências a 
não ser valendo-se do mesmo.
Com relação à merenda escolar, como já foi dito, o município 
atende toda a demanda municipal e estadual. Sendo assim no Ensino Fundamental 
I são servidas, em média, 780 refeições por dia, incluindo a Educação de Jovens e 
Adultos e o curso técnico, ambos no período noturno. Na escola estadual, a 
merenda é oferecida para o fundamental II e para o Ensino Médio, em média de 
600 refeições/dia.
Em relação à estrutura física do prédio que atende o Ensino 
Fundamental, é preciso destacar que é um prédio de 1.947 e o número de alunos 
aumentou significativamente; sendo assim, as adequações e algumas construções 
se fazem necessárias. É urgente a construção da quadra coberta. Em seguida, a 
construção de uma sala de multimídia e de uma sala de Arte. Ainda é necessária 
uma reforma geral da cozinha e do refeitório. Também não há espaço físico para o 
atendimento da psicopedagoga e da fonoaudióloga. A sala dos professores é 
pequena para o número de profissionais que atuam na escola e a biblioteca precisa 
de espaço na parte térrea para atendimento das crianças com necessidades 
especiais.
Cumpre observar que a rede municipal de ensino adota, desde o 
ano de 2008, sistema de ensino apostilado como forma de orientar e possibilitar 
melhores resultados educacionais.
O desenvolvimento de sistemas de informação e avaliação tem sido 
preocupação do Município. Além do Sistema Nacional de Avaliação da Educação 
Básica – SAEB e do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São 
Paulo – SARESP, bem como da Provinha Brasil e Prova Brasil, atualmente tem se 
valido o município dos indicadores demonstrados pelo IDEB, que demonstra o 
índice de desenvolvimento da Educação Básica.
23
O IDEB, novo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica 
criado pelo MEC, faz parte do Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE 
lançado pelo governo federal em abril de 2007 e trata-se de um indicador de 
qualidade educacional que combina informações de desempenho em exames 
padronizados (Prova Brasil e Saeb – Sistema de Avaliação da Educação Básica), 
obtido pelos estudantes ao final das etapas de ensino (4ª e 8ª séries do ensino 
fundamental e 3ª série do ensino médio), com informações sobre o rendimento 
escolar (taxas de aprovação, reprovação e abandono medidas pelo Censo Escolar 
da Educação Básica).
O IDEB divulgado no ano de 2013 ultrapassou as metas previstas 
para os anos iniciais (1º ao 5º ano) do ensino fundamental em 0,3 ponto. O Ideb 
nacional nessa etapa ficou em 5,2, enquanto em 2011 havia sido de 6,1. O objetivo é 
que o Brasil atinja a média de 6 (seis) pontos até o ano de 2021 para os anos 
iniciais do ensino fundamental.
No entanto, vale ressaltar que o IDEB prevê metas individuais a 
serem atingidas por cada município. No quadro abaixo é possível verificar a 
situação atual e as metas bienais estabelecidas pelo MEC até 2021 para o Município 
de Itapuí:
IDEBs observados e Metas para rede Municipal – Itapuí
Ensino 
Fundamental
IDEB Observado Metas Projetadas
2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
Anos Iniciais 4,6 6,3 6,1 5,7 - 4,8 5,1 5,4 5,6 5,9 6,1 6,4
Anos Finais 3.2 3.4 4.2 3.9 3.7 3.2 3.3 3.6 4.0 4.4 4.7 4.9
Fonte: Prova Brasil e Censo Escolar
2.1.2. ENSINO MÉDIO
2.1.3.1. Diagnóstico
A Constituição Federal, em seu art. 208, II, atribui ao Estado o 
dever de promover a progressiva universalização do ensino médio gratuito, porque 
24
esta é a etapa onde se concretizam as ideias do pleno exercício da cidadania e o 
embasamento para exercer atividades produtivas, bem como para dar 
prosseguimento nos estudos, alcançando níveis mais elevados de educação, 
objetivando o pleno desenvolvimento pessoal.
Decorridos mais de vinte anos da promulgação da Constituição de 
1988, a Nação Brasileira entendeu que o comando constitucional que determinava 
a “progressiva universalização” desse nível de ensino, deveria se concretizar de 
forma definitiva, garantir a todos os brasileiros em idade escolar o direito de 
frequentar o ensino médio. O marco legal para isso é a Emenda Constitucional nº. 
59/2009, que tornou o ensino médio obrigatório, na faixa etária de até 17 anos de 
idade, nos termos da nova redação do inciso I do art. 208 da C.F. Assim como na 
educação infantil, referida obrigatoriedade deverá se concretizar até 2016.
A taxa de crescimento nesse nível de ensino, nos últimos anos, é a 
maior em todo o sistema. De acordo com dados do Censo Escolar coletados entre 
1996 e 2002, no Estado de São Paulo, as matrículas no Ensino Médio cresceram 
8%. 
De acordo com a Constituição Federal e a LDB, a oferta de ensino 
médio é de responsabilidade do governo do Estado. Tal oferta é realizada em nosso 
município nas seguintes escolas:
Nome da Escola Natureza
EE Senador Vicente Prado Estadual
Vejamos a evolução de matrículas no ensino médio na rede 
estadual e particular através dos dados dos Censos Escolares:
EVOLUÇÃO DE MATRÍCULAS NO ENSINO MÉDIO
2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2005
Rede Estadual 465 458 465 450 429 422 405 419 443 465
Fonte: INEP – Censo Escolar (2015)
25
O número médio de alunos por turma é de 36 alunos.
Levando em consideração a população de 15 a 17 anos, 72,8% 
frequentam a escola, um percentual inferior ao registrado a nível estadual e 
federal, que foi de 85,0% e 84,3%, respectivamente. 
Em relação às Taxas de evasão, reprovação e aprovação neste nível 
de ensino, apresentamos os seguintes quadros:
TAXA DE EVASÃO ESCOLAR (EM %)
----------------- 2005 2013
Rede Estadual 26,2 10,6
Fonte: Seade (2015)
TAXA DE REPROVAÇÃO (EM %)
---------------------- 2005 2013
Rede Estadual 5,6 12,8
Fonte: Seade (2015)
TAXA DE APROVAÇÃO (EM %)
---------------------- 2005 2013
Rede Estadual 68,2 76,6
Fonte: Seade (2015)
A Administração Municipal, em decorrência de convênio com o 
Estado de São Paulo, oferece merenda e transporte escolar aos alunos 
matriculados no ensino médio da rede estadual.
Embora seja obrigação do Estado ofertar e garantir um ensino 
médio de qualidade, muitas vezes isso acaba não acontecendo, cabendo então ao 
Município buscar junto ao Estado essa garantia da qualidade da educação, haja 
26
vista que estamos lutando por uma educação de qualidade pelos alunos do 
município.
Em decorrência disso, é justo e necessário constar do Plano 
Municipal de Educação as expectativas que os munícipes esperam do Estado 
quanto à qualidade de educação oferecida nas escolas públicas estaduais presentes 
no município.
2.2. EDUCAÇÃO SUPERIOR
2.2.1. Diagnóstico
Ao longo de nossa história, o ensino superior foi privilégio de uma 
pequena parte da população.
Atualmente, embora a situação ainda esteja longe de ser aceitável, 
o Ministério da Educação tem tomado algumas medidas para possibilitar o acesso 
de um maior número de pessoas a esse nível de ensino. Programas como o ProUni,
Sisu, e a reserva de vagas para alunos oriundos de escolas públicas são algumas 
dessas medidas.
Em decorrência do fato de no Município de Itapuí não existir 
instituições de ensino superior, assim como ocorre em muitos municípios do 
Estado, os jovens da classe alta e parte dos de classe média costumam deixar o 
município em direção a centros maiores, onde há oferta mais abundante. 
Conseqüentemente, quando terminam o estudo, dificilmente retornam, tornando 
definitiva a ruptura com a família e a terra natal.
O número de alunos, isto posto, que deixa a cidade diariamente 
para estudar em outros municípios chega a, aproximadamente 250 alunos. Dentre 
os cursos mais frequentados estão Administração, Pedagogia, Enfermagem, 
Licenciaturas (Química, Matemática), Sistemas de Informação, dentre outros, 
estabelecidos nas cidades de Jaú, Pederneiras e Bauru.
27
O município tem espaço físico e condições de oferecer atendimento 
de alguns cursos na modalidade de Ensino a Distância. Há interesse de algumas 
universidades em instalarem polo na cidade de Itapuí; no entanto, necessário 
estudo para saber se essa situação realmente encontra viabilidade. A 
municipalidade atua no sentido de viabilizar o sucesso da referida implantação à 
medida que beneficiará diretamente os habitantes da municipalidade.
Do ponto de vista da organização legal da educação superior, não 
cabe ao Município atuar nesse nível de ensino, tarefa reservada à União, aos 
Estados e ao Distrito Federal.
Entretanto, o presente Plano deve estabelecer diretrizes e metas 
para esse nível de ensino, reservando ao Município o papel de articulador e 
colaborador.
3.1. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
3.1.1. Diagnóstico
A Constituição Federal determina como um dos objetivos do Plano 
Nacional de Educação a integração de ações do poder público que conduzam à 
erradicação do analfabetismo (art. 214, I). Trata-se de tarefa que exige uma ampla 
mobilização de recursos humanos e financeiros por parte dos governos e da 
sociedade.
Embora tenha havido progresso com relação a essa questão, o 
número de analfabetos é ainda excessivo no país. Em nosso município, de acordo 
com dados da Fundação SEADE, em 2000 a taxa de analfabetismo da população 
com idade igual ou superior a 15 anos correspondia a 10,95% da população. Em 
2010, a taxa de analfabetismo registrada foi de 6,01%.
Segundo o PNAD – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, 
em 2013 a taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do ensino 
28
fundamental foi de 84,1%, ou seja, inferior ao índice estadual e federal, que foi de 
98,9% e 97,6%, respectivamente.
Houve uma diminuição no percentual de analfabetos desde 2000
até o ano de 2010. A taxa de analfabestismo resgistrada no Município, 6,01%, é 
pouco superior à registrada na região de governo de Jaú, na qual está inserido, que
foi de 5,93% em 2010. No entanto a taxa de analfabestimo registrada no mesmo 
ano no Estado de São Paulo é bem inferior, 4,33%.
Embora não tenhamos dados concretos, sabe-se que o 
analfabetismo concentra-se nas faixas etárias mais elevadas. Essa constatação 
demonstra que o problema é difícil de ser atacado. Entretanto, no horizonte dos 10 
anos em que este Plano deverá perdurar, ações específicas serão empreendidas, 
visando à redução desse índice.
Vale lembrar que a Educação de Jovens e Adultos destina-se, 
também, àqueles que não concluíram o ensino fundamental e médio na idade 
própria. Destarte, a tarefa é ainda mais difícil, pois, além de garantir acesso aos 
analfabetos, a ação deve desenvolver-se de modo a garantir a continuidade e
conclusão dos estudos. Também pela falta de dados concretos, não é possível 
constatar o número certo de tais pessoas.
Segundo Decreto Municipal de 04 de Agosto de 2014, ficou 
instituído na rede Municipal de Ensino de Itapuí o programa de Educação de Jovens 
e Adultos, com finalidade de erradicar o analfabetismo e propiciar condições de 
continuidade de estudos no ensino fundamental.
As aulas do programa, equivalentes aos anos iniciais do ensino 
fundamental, são ministradas no período noturno-presencial, sendo que o curso 
tem duração de 01 (um) semestre, com exceção do 1º e 2º anos do ensino 
fundamental que, conjuntamente, terão duração de 01 (um) semestre. Há a 
disponibilização de duas turmas para cada ano / semestre: 1ª Turma: 2ª, 4ª e 6ª 
feiras, das 19h 00 ás 21h 00; e 2ª Turma: 3ª, 5ª e 6ª das 19h 00 ás 21h 00, e o aluno 
deverá ter presença obrigatória de no mínimo duas vezes por semana. 
29
Há uma professora para reger as duas turmas, que tem sua 
formação em nível superior com o curso de pedagogia. 
No entanto, a procura maior é para os anos finais do Ensino 
Fundamental I e Ensino Médio, que devem ser oferecidos pela Escola Estadual. A 
rede estadual, no entanto, alega que a desistência é muito grande e que o curso não 
se mantém. Desta maneira, os estudantes são estimulados a procurar a referida 
modalidade nas cidades de Jaú ou Bauru. Para isto, o município oferece o 
transporte.
Até o final do prazo abrangido por este Plano o número de 
analfabetos e não concluintes deve ser reduzido drasticamente, haja vista que a 
população jovem está sendo alfabetizada em sua totalidade, ao mesmo tempo em 
que a extensão da obrigatoriedade do ensino fortalecerá os programas de educação 
de jovens e adultos.
3.2. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
3.2.1. Diagnóstico
A LDB trata da educação profissional nos artigos 39 a 42. No art. 39 
dispõe sobre os objetivos e as formas de organização, conforme lemos:
“Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos 
objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e 
modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da 
tecnologia. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)
§ 1o Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser 
organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de 
diferentes itinerários formativos, observadas as normas do 
respectivo sistema e nível de ensino. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 
2008)
30
§ 2o A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes 
cursos: (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; 
(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
II – de educação profissional técnica de nível médio; (Incluído pela 
Lei nº 11.741, de 2008)
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós￾graduação. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
§ 3o Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e 
pós-graduação organizar-se-ão, no que concerne a objetivos, 
características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares 
nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação. 
(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)”
Ademais a LDB prevê que a educação profissional poderá ser 
desenvolvida em articulação com o ensino regular ou através de outras estratégias, 
em instituições de ensino ou no próprio ambiente de trabalho. (art.40)
O decreto presidencial nº. 5.154, de 23 de julho de 2004, 
regulamentou a oferta de cursos de educação profissional, de modo que podemos 
identificar três níveis de formação:
I - formação inicial e continuada de trabalhadores;
II - educação profissional técnica de nível médio; e
III - educação profissional tecnológica de graduação e de pós￾graduação (art. 1º).
Os cursos e programas de formação inicial e continuada de 
trabalhadores, referidos no inciso I, incluem a capacitação, o aperfeiçoamento, a 
especialização e a atualização, e poderão ser oferecidos a qualquer cidadão, seja 
qual for o seu nível de escolaridade, e tem por objetivo o desenvolvimento de 
aptidões para a vida produtiva e social. Mencionados cursos articular-se-ão, 
preferencialmente, com os cursos de educação de jovens e adultos, objetivando a 
qualificação para o trabalho e a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, o 
31
qual, após a conclusão com aproveitamento dos referidos cursos, fará jus a 
certificados de formação inicial ou continuada para o trabalho (Decreto nº 
5.154/04, art. 3º caput e § 2º).
Já a educação profissional técnica de nível médio, será 
desenvolvida de forma articulada com o ensino médio (Decreto n. 5.154/04, 
art.4º).
O terceiro nível de formação refere-se aos cursos de graduação e 
pós-graduação que serão organizados, nos termos do Art. 5º do decreto 
presidencial, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo 
Conselho Nacional de Educação.
Portanto, resta claro que nos cursos de educação profissional 
técnica de nível médio e nos de educação profissional tecnológica de graduação e 
de pós-graduação, o Município não têm competência para atuar diretamente, 
ficando a seu cargo, apenas a possibilidade de atuar na formação inicial e 
continuada de trabalhadores. Mesmo assim, somente poderá utilizar os recursos 
financeiros vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o 
art. 212 da Constituição Federal, quando esses cursos forem oferecidos de forma 
articulada com os cursos de educação de jovens e adultos equivalentes ao ensino 
fundamental.
Não obstante, sabemos que a oferta de educação profissional no 
Brasil é pequena em relação às necessidades do mercado de trabalho.
O município firmou uma parceria com o ETEC - Centro Paula Souza
de Jaú, e assim, uma extensão dessa escola começou a funcionar no prédio da EMEF 
Manuel Rodrigues Ferreira. O curso técnico de Administração de Empresas atende 
40 alunos, com duração de um ano e meio, sendo que em julho de 2015, uma nova 
turma será atendida. 
O transporte gratuito também é oferecido pelo município, no 
entanto apenas para os estudantes que já concluíram o Ensino Médio. Desta forma, 
32
há uma demanda que não é atendida, causando diversos contratempos a esses 
alunos e à administração municipal.
3.3. EDUCAÇÃO ESPECIAL
3.3.1. Diagnóstico
De acordo com a LDB, entende-se por educação especial a 
modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de 
ensino, para educandos portadores de necessidades especiais (art. 58).
O atendimento educacional especializado é direito público 
subjetivo, consoante menciona o inciso III, art. 208 da Constituição Federal, e deve 
ser oferecido em todos os níveis e modalidades de ensino, inclusive nas creches 
(LDB, art. 58, § 3º).
A preocupação com a defesa da igualdade de oportunidades para 
todos e o acesso a bens e serviços públicos foi oficialmente documentada pela ONU 
em 1981 e ratificada em 1983, no Programa Mundial de Ação relativo às Pessoas 
com Deficiência. 
Segundo dados do PNAD, em 2013 o percentual da população entre 
4 a 17 anos com deficiência que frequentavam a escola era de 100,0%, ou seja, 
nosso município já atingiu a meta nº 04 do Plano Nacional de Educação.
No município, os alunos portadores de necessidades especiais são 
atendidos pela APAE, que é uma associação civil, beneficente, com atuação nas 
áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, 
profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, 
pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com duração 
indeterminada. Tem por missão promover e articular ações de defesa de direitos e 
prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à 
melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma 
33
sociedade justa e solidária. Ao todo a entidade atende cerca de 100 crianças. A 
APAE conta com profissionais docentes, além de equipe multiprofissional 
composta de Assistente Social, Psicóloga, Fisioterapeuta e Auxiliar de Enfermagem.
O município realiza o repasse através de convênios/subvenções 
para as entidades parceiras e cobra delas portfólios, registros, relatórios, suporte 
pedagógico e capacitação dos profissionais da rede, entre outros.
Em 2013, o município já possuía equipamentos para a organização 
da Sala de Recursos. Seu funcionamento dependia de alterações estruturais que, 
neste ano se iniciaram. Assim, foi dado início à reforma do banheiro acessível e à 
organização da sala. No ano de 2014 foi contratada a professora de Educação 
Especial e adquiridos materiais pedagógicos, cadeira de rodas, cadeira adaptada e 
móveis. Também a adequação do pátio com a instalação de rampas e corrimão foi 
providenciada.
O grande avanço da educação deve ser a construção de uma escola 
inclusiva, que além de ser um local mediador e irradiador do conhecimento, é um 
dos principais ambientes de convivência social, devendo propiciar a todos os 
alunos oportunidades de cultivar a solidariedade, garantindo o atendimento à
diversidade humana.
IV – MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
4.1. FORMAÇÃO DOS PROFESSORES E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
4.1.2. Diagnóstico
A rede municipal de ensino conta, aproximadamente, em média 
com 96 professores que atuam no ensino municipal, sendo 43 no ensino 
fundamental e 53 na educação infantil. Desses profissionais, 11 são temporários, 
no Ensino Fundamental e 3 são temporários na Educação Infantil.
34
Da totalidade de professores efetivos do Quadro do Magistério 
Público Municipal, 21% (vinte e um por cento) possui formação de nível superior e 
69% (sessenta e nove por cento) possui especialização lato sensu na área da 
educação. Apenas um professor possui especialização stricto sensu a nível de 
mestrado. O gráfico abaixo demonstra a distribuição docente por nível de 
formação.
Formação Docente
Graduação
Pós-Graduação
Mestrado
O Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público 
Municipal está consubstanciado na Lei 2.227/2007.
O referido Plano garante o acesso à carreira somente através de 
concurso público de provas e títulos, evolução funcional, horas de trabalho 
pedagógico inclusas na jornada de docentes, dentre outros preceitos. 
Os demais profissionais que prestam serviços na educação, 
normalmente denominados de servidores de apoio escolar, não possuem plano de 
carreira específico, cabendo-lhes, os direitos, deveres e vantagens aplicáveis aos 
demais servidores da municipalidade.
Vale mencionar que diversos diplomas legais referem-se aos 
profissionais da educação, mas apenas recentemente, através da Lei Federal nº 
35
12.014, de 6 de agosto de 2009, que deu nova redação ao artigo 61 da LDB, houve 
uma definição legal, na seguinte conformidade:
“Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os 
que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em 
cursos reconhecidos, são: 
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a 
docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; 
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de 
pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, 
supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos 
de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; 
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso 
técnico ou superior em área pedagógica ou afim.”
A definição contida no inciso I refere-se aos docentes; no inciso II 
aos de suporte pedagógico e, no inciso III, aos demais, como por exemplo, 
secretários de escolas, inspetores de alunos, agentes administrativos, serventes, 
merendeiras, etc.
Na rede municipal de Itapuí, assim como nas demais redes 
públicas, nunca foi exigido, para ingresso no serviço público, os requisitos 
constantes do inciso III, quais sejam, de diploma de curso técnico ou superior em 
área pedagógica ou afim. 
Destarte, este será mais um dos problemas a serem superados, ou 
seja, a falta de formação dos servidores de apoio escolar.
Outra questão importante para a melhoria e a qualidade do ensino, 
é o recrutamento dos servidores do quadro do magistério e demais que atuam na 
área da educação. Nesse sentido, será necessário aperfeiçoar os concursos públicos 
e processos seletivos, bem como instituir avaliação de desempenho no período de 
estágio probatório que avalie com eficiência o desempenho do servidor.
36
V – FINANCIAMENTO E GESTÃO
5.1. Diagnóstico
O financiamento da educação é matéria constitucional que 
determina os mínimos a serem aplicados pela União, Estados e Municípios na 
manutenção e desenvolvimento do ensino. Aos Municípios a Carta Magna 
determina aplicação de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos (art. 
212, caput).
Ademais a Constituição estabeleceu mecanismos de redistribuição 
dos recursos públicos, de modo a garantir um valor mínimo per capita igual para 
todos os municípios de um mesmo estado, através da instituição do FUNDEB -
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação (ADCT – art. 60)
A Constituição Federal determina as fontes, os tipos e os 
percentuais de recursos indispensáveis para financiar a educação pública.
Além desses recursos, há ainda as fontes adicionais de 
financiamento, como a contribuição social do salário educação e recursos 
transferidos através de programas e convênios, como aqueles que visam 
suplementar programas de alimentação, saúde, transportes e outros na educação 
básica.
Os recursos financeiros manipulados pelo município, entretanto, 
só podem ser aplicados no nível de ensino que seja de sua atuação prioritária. 
Assim, tendo em vista que o § 2º do art. 211 da Constituição Federal define que 
atuação prioritária dos Municípios é o ensino na educação infantil e fundamental, o 
Município somente pode aplicar os recursos nesses níveis de ensino. 
De outro lado, a aplicação eficiente dos recursos acontece quando 
há a gestão democrática do ensino, que é outro princípio constitucional, contido no 
art. 206, inciso VI. Esse princípio também consta da LDB nos seguintes 
dispositivos:
37
“Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão 
democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as 
suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do 
projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos 
escolares ou equivalentes.”
“Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares 
públicas de educação básica que os integram progressivos graus de 
autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, 
observadas as normas gerais de direito financeiro público.”
VI - METAS E ESTRATÉGIAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPUÍ
Meta 1 – Ampliar a oferta de educação infantil de forma a atender a 
70% da população de até 3 anos de idade até 2024 e 100% da população de 4 
e 5 anos de idade a partir de 2016.
Estratégias:
1.1) Realizar, periodicamente, levantamento da demanda por 
creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e 
verificar o atendimento da demanda manifesta, priorizando o atendimento de 
crianças integrantes de família de baixa-renda cujos pais comprovem atividade 
laborativa.
1.2) Aderir a programa nacional de construção e reestruturação de 
escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria 
da rede física de escolas públicas de educação infantil;
1.3) Submeter-se a processo de avaliação da educação infantil, 
quando realizado pelo governo federal, a fim de aferir a infraestrutura física, o 
quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de 
acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
38
1.4) Promover a formação inicial e continuada dos (as) 
profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento 
por profissionais com formação superior
1.5) Elaborar, através do Conselho Municipal de Educação e em 
conformidade com padrões nacionais, padrões mínimos de infraestrutura para o 
funcionamento adequado das instituições de educação infantil, que assegurem o 
atendimento das características das distintas faixas e das necessidades do processo 
educativo quanto a: 
1.5.1. Espaço interno com iluminação, insolação, ventilação, 
visão para o espaço externo, rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento 
sanitário;
1.5.2. Instalações sanitárias e para a higiene pessoal das 
crianças;
1.5.3. Instalações para preparo e/ou serviço de alimentação;
1.5.4. Ambiente interno e externo para o desenvolvimento 
das atividades conforme as diretrizes curriculares e a metodologia da educação 
infantil incluindo o repouso, a expressão livre, o movimento e o brinquedo;
1.5.5. Mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;
1.5.6. Adequação às características das crianças especiais;
1.6) A partir da elaboração dos padrões mínimos a que se refere o item 
anterior, somente autorizar construção e funcionamento de instituições de 
educação infantil, públicas ou privadas, que atendam aos requisitos de 
infraestrutura definidos nos referidos padrões do FNDE/ FDE.
1.7) Implementar, em caráter complementar, programas de orientação 
e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e 
assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 
(três) anos de idade;
1.8) Assegurar o fornecimento de materiais pedagógicos adequados às 
faixas etárias e às necessidades do trabalho educacional.
1.9) Fomentar o atendimento das crianças do campo na educação 
infantil por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, 
limitando a nucleação de escolas e o deslocamento das crianças, de forma a 
atender às especificidades das comunidades rurais. 
39
1.10) Reivindicar recursos e parcerias junto ao governo federal e 
estadual para a melhoria das estruturas das unidades escolares de educação 
infantil, como ampliações, instalações de laboratórios, salas pedagógicas, quadras 
esportivas, parques infantis, aquisição de mobiliário adequado, dentre outras 
atividades que contribuam para a melhoria e bem estar da qualidade da educação 
infantil.
Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para 
toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 
95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade 
recomendada, até 2024.
Estratégias:
2.1. Participar de consulta pública nacional destinada à 
elaboração, pelo Ministério da Educação, de proposta de direitos e objetivos de 
aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental;
2.2. Aderir a mecanismos para o acompanhamento 
individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental a serem instituídos 
pelo governo federal;
2.3. Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da 
escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à 
infância, adolescência e juventude;
2.4. Promover a relação das escolas com instituições e 
movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais 
para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, 
assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural;
2.5. Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no 
acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento 
das relações entre as escolas e as famílias;
2.6. Manter a universalização do Ensino Fundamental, garantindo 
a permanência e aprendizagem de todos os alunos;
2.7. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e 
da permanência na escola por parte dos beneficiários de programas de 
40
transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa frequência e 
garantir, em regime de colaboração, a frequência e o apoio à aprendizagem;
2.8. Aderir a programas de aquisição de veículos para transporte 
dos estudantes do campo, com os objetivos de renovar e padronizar a frota rural de 
veículos escolares, reduzir a evasão escolar da educação do campo e racionalizar o 
processo de compra de veículos para o transporte escolar do campo, garantindo o 
transporte intracampo, cabendo ao sistema municipal reduzir o tempo máximo dos 
estudantes em deslocamento a partir de suas realidades;
2.11. Aderir a tecnologias educacionais para alfabetização de crianças, 
enriquecimento das atividades curriculares, ferramenta de apoio de aprendizagem, 
assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o 
acompanhamento dos resultados no sistema de ensino;
2.12. Aderir a programa nacional de ampliação e reestruturação das 
escolas públicas por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios de 
informática, sala de leitura, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros 
equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de 
recursos humanos;
2.13. Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços 
educativos e equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, 
praças, parques, museus, teatros e cinema;
2.14. Formalizar e executar o plano de ações articuladas dando 
cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública 
e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão 
educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar, 
ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da 
infraestrutura física da rede escolar;
2.15. Aderir a programas destinados ao atendimento ao estudante, 
por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, 
alimentação e assistência à saúde;
2.16. Garantir políticas de combate à violência na escola e 
construção de uma cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para 
a comunidade escolar;
2.17. Articular, no âmbito do ensino fundamental, a atuação 
conjunta entre professores titulares de classe e professor de filosofia, para fins de 
41
criação e desenvolvimento de projeto destinado a trabalhar valores humanos junto 
aos alunos e familiares;
2.18. Adequar o número de profissionais de suporte pedagógico à 
demanda municipal, suprindo a rede de ensino, dentre outros, bem como de 
supervisores, psicopedagogos e fonoaudiólogos;
2.19. Assegurar, a todas as escolas públicas municipais, água 
tratada e saneamento básico; energia elétrica; acesso à rede mundial de 
computadores em banda larga de alta velocidade; acessibilidade à pessoa com 
deficiência; acesso a bibliotecas; acesso a espaços para prática de esportes; acesso 
a bens culturais e à arte; e equipamentos e laboratórios de ciências;
2.20) Reivindicar recursos junto ao Governo Federal e Estadual para 
melhoria das estruturas das unidades escolares, como ampliações, instalações de 
laboratórios, salas pedagógicas, quadras esportivas, aquisição de mobiliário 
adequado, dentre outras atividades que contribuam para a melhoria da qualidade 
do ensino fundamental.
Meta 3 - Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 
3o (terceiro) ano do ensino fundamental.
Estratégias:
3.1) Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos 
anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias 
desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores 
(as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a 
alfabetização plena de todas as crianças;
3.2) Participar de processos nacionais de avaliação nacional 
periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada 
ano e criar instrumentos de avaliação e monitoramento próprios
3.3) Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de 
práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a 
melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as 
diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
3.4) Desenvolver, mediante acompanhamento sistematizado e 
metódico, projetos de reforço educacional para os alunos que não demonstrarem 
42
desenvolvimento compatível com sua idade, exigindo-se dos pais o 
comprometimento com a frequência dos alunos e dos servidores a adoção e 
cumprimento de métodos tendentes à demonstração dos resultados do projeto;
3.5) Promover e estimular a formação inicial e continuada de 
professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas 
tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a 
articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação 
continuada de professores (as) para a alfabetização;
Meta 4 - Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% 
(cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 
25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) matriculados na rede 
municipal de ensino.
Estratégias:
4.1 - Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica 
pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento 
pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o 
tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, 
passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com 
a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola;
4.2 -Aderir a programa de construção de escolas com padrão 
arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, 
prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de 
vulnerabilidade social;
4.3 - Aderir a programa nacional de ampliação e reestruturação das 
escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, 
inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, 
cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de 
material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo 
integral;
4.4 -Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços 
educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros 
comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários;
43
4.5 - Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos 
na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, 
combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais.
4.6 - Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para 
todas as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes 
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
Meta 5 – Buscar a qualidade da educação básica em todas as etapas 
e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a 
atingir as seguintes médias municipais para o Ideb:
IDEBs observados e Metas para rede Municipal – Itapuí
Ensino 
Fundamental
IDEB Observado Metas Projetadas
2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
Anos Iniciais 4,6 6,3 6,1 5,7 - 4,8 5,1 5,4 5,6 5,9 6,1 6,4
Anos Finais 3.2 3.4 4.2 3.9 3.7 3.2 3.3 3.6 4.0 4.4 4.7 4.9
Estratégias:
5.1. Adotar, conforme pactuação interfederativa incentivada pela 
União, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos 
currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) 
alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade 
regional, estadual e local;
5.2. Desenvolver, no âmbito das unidades escolares, projetos 
destinados ao trabalho dos descritores da Prova Brasil, organizados e 
supervisionados pelos Coordenadores Pedagógicos;
5.3. Garantir e fomentar o cumprimento das metas relacionadas à 
Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e suas modalidades, ao Magistério da 
Educação Básica previstas neste Plano Municipal de Educação;
5.4. Conscientizar os integrantes do quadro de docentes e de 
suporte pedagógico, da necessidade do Município manter as metas projetadas 
estabelecidas pelo governo federal quanto ao IDEB ou superá-las.
5.5. Conscientizar pais e/ou responsáveis legais dos alunos 
durante reuniões ou encontros individuais da importância da frequência dos 
alunos aos dias letivos, bem como da relevância da educação.
44
Meta 6 – Universalizar, para a população em idade escolar 
correspondente à Educação Infantil e ao ensino fundamental, o atendimento 
escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de 
ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos 
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou 
conveniados.
Estratégias:
6.1. Contabilizar, para fins de repasse do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação – FUNDEB, as matrículas dos estudantes da educação regular da rede 
pública que recebem atendimento educacional especializado complementar, sem 
prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular; e as matrículas 
efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial 
oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins 
lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na 
modalidade, nos termos da Lei no11.494, de 20 de junho de 2007
6.2. Promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização 
do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) 
a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de 
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
6.3. garantir atendimento educacional especializado em salas de 
recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou 
conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) 
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme 
necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno;
6.4. Desenvolver programas suplementares que promovam a 
acessibilidade nas unidades escolares municipais, para garantir o acesso e a 
permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação 
arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material 
didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no 
45
contexto escolar público municipal, a identificação dos (as) alunos (as) com altas 
habilidades ou superdotação;
6.5. Garantir a disponibilização de profissionais habilitados no 
ensino da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS aos (às) alunos (as) surdos e com 
deficiência auditiva matriculados na rede municipal de ensino;
6.6. Garantir a oferta de educação inclusiva e promover a 
articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional 
especializado;
6.7. Promover a ampliação das equipes de profissionais da 
educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) 
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotação;
6.8. Promover parcerias com instituições comunitárias, 
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder 
público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral 
das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;
6.9. Promover parcerias com instituições comunitárias, 
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder 
público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de 
material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários 
ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação 
matriculados na rede pública de ensino;
6.10. Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do 
atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) 
alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotação matriculados na rede municipal de ensino;
6.11. Promover a alfabetização das pessoas com deficiência 
matriculadas na rede municipal de ensino, considerando as suas especificidades;
Meta 7- Elevar progressivamente a taxa de alfabetização da 
população com 15 (quinze) anos objetivando, até o final da vigência deste 
46
PME, erradicar o analfabetismo absoluto no município e reduzir em 50% 
(cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Estratégias:
7.1. Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a 
todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria;
7.2. Realizar diagnóstico, em regime de colaboração com o Estado, 
dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para 
identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos;
7.3. Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com 
garantia de continuidade da escolarização básica;
7.4. Realizar chamadas públicas regulares para educação de 
jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração com o 
Estado e em parceria com organizações da sociedade civil;
7.5. Aderir a processo de avaliação nacional que permita aferir o 
grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;
7.6. Executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação 
de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, 
alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito 
de óculos, em articulação com a área da saúde;
7.7. Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os 
segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para 
promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das 
empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e 
adultos;
7.8. Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as 
necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do 
analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, 
culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e 
compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos 
temas do envelhecimento e da velhice nas escolas.
47
7.9. Atuar junto ao Estado para a implantação e manutenção de 
Educação de Jovens e Adultos correspondente aos anos finais do ensino 
fundamental e ensino médio no município de Itapuí.
Meta 8: Aumentar gradativamente as matrículas da educação 
profissional técnica de nível médio, inclusive a oferecida de forma integrada 
à Educação de Jovens e Adultos, por meio do regime de colaboração com o 
Estado e a União.
Estratégias:
8.1. Pleitear junto ao Estado a expansão da oferta de educação 
profissional técnica de nível médio, incluída a integrada à educação de jovens e 
adultos, na rede pública estadual de ensino 
8.2. Desenvolver programas para a oferta da Educação de Jovens e 
Adultos do Ensino Fundamental integrada à Educação Profissional na rede 
municipal de ensino;
8.3. Pleitear junto a União a inclusão do município no Programa de 
Expansão da Rede Federal de Educação Profissional, visando a instalação de 
unidade federal;
8.4. Atuar junto às demais esferas da federação para o 
desenvolvimento de políticas de formação técnica de nível médio para profissionais 
da Educação Básica a que se refere o inciso III do artigo 61 da Lei Federal nº 
9.394/96.
8.5. Buscar a implantação de cursos de formação inicial e 
continuada de trabalhadores, inclusive cursos articulados com a educação de 
jovens e adultos;
8.6. Fomentar a implantação e/ou expansão da oferta de educação 
profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, com a 
finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional
pública e gratuita;
8.7. Atuar junto ao Estado para ampliação da oferta de programas 
de reconhecimento de saberes para fins da certificação profissional em nível 
técnico;
8.8. Intervir junto às entidades privadas de formação profissional 
48
vinculadas ao sistema sindical para a oferta de matrículas gratuitas de educação 
profissional técnica de nível médio;
8.9. Fomentar a elevação gradual da taxa de conclusão média dos 
cursos de educação profissional;
8.10. Além dos cursos articulados com a EJA, buscar a implantação 
de outros cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores.
Meta 9: Colaborar para a universalização, até 2016, do 
atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) 
anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de 
matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Estratégias:
9.1. Colaborar para a universalização do atendimento escolar para 
toda a população de 15 a 17 anos até 2016, bem como a elevação, até 2023, da taxa 
líquida de matrículas no ensino médio para 85% nesta faixa etária; 
9.2. Colaborar e verificar junto ao Estado a existência de 
programas e ações de correção de fluxo do ensino médio por meio de 
acompanhamento individualizado do estudante com rendimento escolar defasado 
e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos 
de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de 
maneira compatível com sua idade;
9.3. Auxiliar o Estado no trabalho de expansão das matrículas de 
ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades 
das populações do campo;
9.4. Estimular a expansão do estágio para estudantes da educação 
profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu 
caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do estudante, visando ao 
aprendizado de competências próprias da atividade profissional, à 
contextualização curricular e ao desenvolvimento do estudante para a vida cidadã 
e para o trabalho;
9.5. Colaborar na busca ativa da população de 15 a 17 anos fora da 
escola, em parceria com as áreas da assistência social e da saúde;
9.6. Auxiliar a implementação de políticas de prevenção à evasão 
49
motivada por preconceitos e qualquer forma de discriminação;
9.7. Auxiliar a implementação de políticas, dentro e fora da escola 
evitando qualquer tipo de preconceitos e qualquer forma de discriminação;
9.8. Colaborar no fomento de programas de educação de jovens e 
adultos para a população urbana e do campo na faixa etária de 15 a 17 anos, com 
qualificação social e profissional para jovens que estejam fora da escola e com 
defasagem idade-série;
9.9. Fazer a chamada, no prazo de 1 (um) ano, em parceria com o 
Estado e comunidade, da população em idade escolar que não ingressou ou não 
concluiu o Ensino Médio;
9.10. Reivindicar do Estado melhorias nas escolas estaduais, 
sempre que a medida se fizer necessária;
9.11. Incentivar a participação da comunidade na gestão, 
manutenção e melhoria das condições de funcionamento da escola;
Meta 10: Fomentar a matrícula e frequência dos munícipes a 
cursos de nível superior e de especialização lato e stricto sensu, intervindo 
junto aos demais entes da federação para a ampliação da oferta, como forma 
de colaborar para o cumprimento das metas elencadas pelo Plano Nacional 
de Educação no âmbito do Ensino Superior.
Estratégias:
10.1. Criar mecanismos de incentivo para que as matrículas sejam 
realizadas, preferencialmente, nos cursos superiores existentes em cidades 
contíguas; 
10.2. Desenvolver mecanismos para que os profissionais do 
magistério da educação básica municipal obtenham formação específica, no 
mínimo, de nível superior em curso de licenciatura na área de conhecimento em 
que atuam;
10.3. Ofertar, quando necessário e possível, meios de acesso aos 
cursos instalados em outras cidades da região.
10.4. Reivindicar do Estado a instalação de cursos superiores de 
tecnologia no Município ou em Municípios da região.
10.5. Articular-se com instituições de ensino superior instaladas na 
50
região para que ofereçam cursos de capacitação e extensão para profissionais da 
sociedade em geral, bem como para que atuem junto aos produtores rurais e 
pequenos e médios empresários, objetivando difundir novas técnicas de 
administração e de produção.
10.6. Garantir, através de parcerias com instituições de educação 
superior públicas e privadas, a oferta de cursos de extensão, para atender às 
necessidades da educação continuada de adultos, com ou sem formação superior;
10.7. Estabelecer com as instituições instaladas na região 
programas de incentivo para que a população do município possa cursar o ensino 
superior.
Meta 11: Valorizar os profissionais do Magistério da Educação 
Básica pública municipal, assegurando, no prazo de 2 (dois) anos, a revisão e 
adequação do plano de Carreira, observando, dentre outros, o incentivo à 
formação continuada.
Estratégias:
11.1. Observar, na elaboração ou adequação do Plano de Carreira e 
Remuneração do Magistério as diretrizes emanadas do Conselho Nacional de 
Educação;
11.2. Cumprir as disposições da Lei Federal nº 11.738/08 no que 
pertine à jornada de trabalho e piso salarial dos profissionais do magistério 
público da educação básica municipal;
11.3. Incentivar a formação em nível de pós-graduação visando 
atingir 75% (setenta e cinco por cento) dos servidores do quadro do magistério 
público municipal até o último ano de vigência deste PME;
11.4. Aperfeiçoar os programas de formação continuada dos 
integrantes das classes de docentes e de suporte pedagógico do Quadro do 
Magistério Público Municipal;
11.5. Desenvolver políticas locais de incentivo à formação e 
valorização dos profissionais da educação, buscando ampliar as possibilidades de 
formação em serviço;
51
11.6. Desenvolver ações que favoreçam a capacitação e 
aperfeiçoamento profissional dos docentes para atuação na Alfabetização, na 
Educação Especial e na Educação de Jovens e Adultos; 
11.7. Valorizar o magistério público da educação básica a fim de 
aproximar o rendimento médio do profissional do magistério do rendimento 
médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente;
11.8. Participar de fóruns permanentes com representação dos 
órgãos governamentais e dos trabalhadores em educação para acompanhamento 
da atualização progressiva do valor do piso salarial profissional nacional para os 
profissionais do magistério público da educação básica;
11.9. Acompanhar a evolução salarial por meio de indicadores 
obtidos a partir da pesquisa nacional por amostragem de domicílios 
periodicamente divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –
IBGE;
11.10. Aperfeiçoar avaliação de desempenho para fins de estágio 
probatório e aquisição de estabilidade de modo a verificar com profundidade a 
capacidade do servidor para permanecer no serviço público.
Meta 12: Estabelecer, no prazo de 1 (um) ano, legislação específica 
que regulamente a gestão democrática no sistema municipal de ensino, 
respeitando-se a legislação nacional.
Estratégias
12.1. Aprovar, no prazo de 1 (um) ano, legislação específica que 
regulamente a gestão democrática na área de abrangência do município, 
respeitando-se a legislação nacional;
12.2. Estabelecer programas municipais ou aderir a programas 
federais de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de 
acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação 
escolar, do conselho municipal de educação e aos (às) representantes educacionais 
dos demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a 
esses colegiados condições regulares de funcionamento;
12.3. Constituir Fórum Permanente de Educação ou comissão 
específica, com o intuito de coordenar as conferências municipais, bem como 
52
efetuar o acompanhamento da execução deste PME;
12.4. Informatizar os serviços de apoio das secretarias e conectá-las 
em rede, no prazo de 3 anos, com a Diretoria de Educação, criando um sistema de 
informação e estatísticas educacionais permanente, para auxiliar no planejamento 
e avaliação.
12.5. Buscar o desenvolvimento de programa de formação inicial e 
continuada para o pessoal técnico do Departamento de Educação;
12.6. Apoiar tecnicamente as escolas na elaboração e execução 
democrática de suas propostas pedagógicas.
12.7. Garantir a continuidade do sistema de avaliação do 
rendimento dos alunos, através da aplicação de avaliações internas, da Prova 
Brasil/IDEB, Saresp/IDESP, alcançando as metas de desempenho estabelecidas. 
12.8. Garantir a participação da comunidade escolar nos Conselhos 
de Escola e equivalentes. 
12.9. Estimular a formação e o fortalecimento de grêmios 
estudantis e associações de pais, assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e 
condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica 
com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações
12.10. Executar os planos de ações articuladas já formalizados, 
dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica 
pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão 
educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio 
escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria 
e expansão da infraestrutura física da rede escolar
12.11. Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante 
transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da 
comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando a 
ampliação e transparência e também ao efetivo desenvolvimento da gestão 
democrática.
12.12. Aderir aos programas de formação de diretores e gestores 
escolares eventualmente instituídos pelo Ministério da Educação, bem como aderir 
a prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos 
para o provimento dos cargos; 
53
Meta 13: Aplicar de forma transparente e eficaz os recursos 
públicos vinculados constitucionalmente à manutenção e desenvolvimento 
do ensino.
Estratégias:
13.1. Estimular o fortalecimento dos mecanismos e instrumentos 
que promovam a transparência e o controle social na utilização dos recursos 
públicos aplicados em educação;
13.2. Auxiliar a União na definição do custo aluno-qualidade da 
educação básica à luz da ampliação do investimento público em educação;
13.3. Desenvolver e acompanhar regularmente indicadores de 
investimento e tipo de despesa per capita por aluno em todas as etapas da 
educação pública.
13.4. Assegurar o cumprimento do artigo 212 da Constituição 
Federal, com referência ao cumprimento do dispositivo quanto à aplicação mínima 
de 25% na Educação;
13.5. Garantir o correto funcionamento do Conselho de 
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;
13.6. Garantir, entre as metas dos planos plurianuais vigentes nos 
próximos dez anos, a previsão do suporte financeiro às metas constantes neste 
Plano.
13.7. Promover a autonomia financeira das escolas mediante 
repasses de recursos, diretamente aos estabelecimentos públicos de ensino, a 
partir de critérios objetivos, para pequenas despesas e cumprimento de sua 
proposta pedagógica.
13.8. Estabelecer parcerias com setores produtivos, organizações 
não governamentais e instituições públicas no financiamento de cursos da 
educação profissional e de jovens e adultos.
13.9. Assegurar melhoria das condições gerais de trabalho e de 
remuneração dos profissionais da educação e de apoio escolar.
13.10. Aprimorar o cumprimento da Lei Federal n.º 11.947, de 16 de 
junho de 2009 que “dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do 
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Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis 
nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 
de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de 
agosto de 2001, e a Lei 8913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências”.
VII – ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO
Nos moldes preconizados pelo art. 5º da Lei Federal nº 
13.005/2014 - novo Plano Nacional de Educação, acerca da necessidade de 
monitoramento contínuo e avaliações periódicas quanto ao cumprimento das 
metas estabelecidas, o Plano Municipal de Educação também deverá antever 
mecanismos de acompanhamento e avaliação que lhe garanta segurança no 
prosseguimento das ações e nas diversas estratégias que desenvolverá.
Adequações e medidas corretivas de acordo com a realidade de 
cada momento, ou mesmo as novas possíveis exigências, quer de ordem legal, quer 
de ordem social, dependerão sempre do bom senso, da formação e da busca 
permanente por uma melhor qualidade de vida e melhores perspectivas 
educacionais para nossa comunidade.
A implementação e o desenvolvimento desse conjunto de 
propostas necessita de uma coordenação em nível local perfeitamente integrada às 
propostas estadual e nacional, uma vez que muitas das proposições, para serem 
realizadas, necessitam da cooperação dos demais entes da Administração Pública.
Papel da maior importância será aquele a ser desempenhado pelo 
Conselho Municipal de Educação, quer no acompanhamento, quer na avaliação e na 
correção dos rumos ora propostos, como também de fundamental papel serão os 
desempenhados pelas comunidades escolares e sociedade civil.
Os objetivos e as metas contidos neste Plano somente poderão 
alcançar êxito se entendidos como concepção e acolhimento por toda sociedade 
local como Plano de Governo.
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Sua aprovação pela Câmara Municipal, nesta atual conjuntura, será 
de uma verdadeira prática democrática, além de marco histórico, que visa 
construir uma educação de qualidade.
Concretamente, o acompanhamento e a avaliação do Plano se fará 
através das seguintes ações:
1. Elaboração de relatórios circunstanciados, pelo Departamento 
Municipal de Educação, anualmente, descrevendo as metas e objetivos alcançados 
e as ações que não foram cumpridas nos prazos estabelecidos. Referidos relatórios 
serão encaminhados ao Chefe do Poder Executivo, Câmara Municipal e Conselho 
Municipal de Educação.
2. Realização de revisões periódicas a cada 2 (dois) anos do 
presente Plano, cabendo à Câmara Municipal aprovar as medidas legais 
decorrentes, com vistas a correções de deficiências e distorções.
3. Acompanhamento permanente da execução do Plano pela 
Comissão de Educação da Câmara Municipal.

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